Comissão Europeia mobiliza €21,5 milhões em apoios para agricultores afetados por fenómenos climatéricos extremos
O Conselho de Ministros da UE aprovou a proposta da Comissão de alocação de €21,5 milhões em apoios de emergência para agricultores na Bulgária, Estónia e Hungria, na sequência de perdas e danos significativos causados por fenómenos climatéricos extremos, registados durante 2025.
A medida foi aprovada pelos Estados-Membros no âmbito do mecanismo de reserva agrícola da Política Agrícola Comum (PAC) 2023-2027, instrumento concebido para responder a perturbações de mercado ou eventos excecionais que afetem a produção ou distribuição agrícola.
O mecanismo de reserva pode alocar até um total de €450 milhões por ano, com vista a responder a disrupções nos mercados agrícolas ou a circunstâncias excecionais que afetem a produção ou distribuição de produtos agrícolas.
Na Estónia, que receberá €3.3 milhões em apoios, a ocorrência de geadas na primavera seguidas de uma época de crescimento fria, húmida e instável, mostraram-se prejudiciais para culturas como o trigo, a cevada, as batatas e hortícolas. Já na Bulgária, que deverá receber €7,4 milhões, a seca severa e ondas de calor nos meses de Junho a Agosto reduziram significativamente a produção de girassóis e de milho. Por fim, na Hungria, que receberá um apoio de €10,8 milhões, as culturas do milho doce, melões, sorgo e milho foram as mais afetadas pelas ondas de calor e escassez de água.
Os Estados-Membros recipientes deverão, até 30 de setembro de 2026, distribuir a totalidade do apoio proveniente do financiamento europeu, assegurando que os agricultores são os beneficiários efetivos dos mesmos.
Para além da distribuição dos apoios, os Estados-Membros deverão ainda notificar a Comissão das concretas medidas implementadas, identificando os critérios aplicáveis para a concessão de apoios a particulares, uma avaliação prospetiva de impactos, um cronograma dos pagamentos por mês e o montante de apoios adicionais (desembolsados pelos Estados-Membros, que poderão ir até 200% do valor das ajudas comunitárias).
Por fim, os Estados-Membros deverão assegurar que estes auxílios não conduzam a distorções da concorrência ou à sobrecompensação dos beneficiários, devendo comunicar à Comissão as medidas adotadas para evitar estes riscos.
A proposta da Comissão de alocação de fundos da reserva agrícola para apoio de agricultores na Bulgária (€ 7,4 milhões), Estónia (€ 3,3 milhões) e Hungria (€ 10,8 milhões) contou com o apoio do Conselho de Ministros.
Os apoios visam sobretudo dar resposta a fenómenos climatéricos extremos e desastres naturais que, ao longo de 2025, causaram danos e perdas económicas significativas aos agricultores dos três países.
Setor agroalimentar português critica medidas de apoio ao gasóleo agrícola por insuficientes
O setor agroalimentar português enfrenta um novo foco de tensão após as críticas da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal às recentes medidas governamentais de apoio ao aumento dos custos energéticos, consideradas insuficientes para responder à atual conjuntura económica.
Está em causa o pacote aprovado pelo Conselho de Ministros no final de março, que prevê um reforço dos apoios ao gasóleo agrícola, nomeadamente através de um desconto adicional por litro. No entanto, segundo a Confagri, este mecanismo fica muito aquém das necessidades reais do setor, numa altura em que os preços dos combustíveis registaram uma escalada significativa. De acordo com a organização, o custo do gasóleo agrícola terá aumentado cerca de 42 cêntimos por litro num curto espaço de tempo, criando uma pressão sem precedentes sobre as explorações agrícolas.
A confederação sublinha que o apoio anunciado, estimado em cerca de 10 cêntimos por litro, não consegue compensar sequer uma fração do aumento verificado, sendo considerado como “manifestamente insuficiente” para assegurar a viabilidade económica de muitos produtores. Esta situação é particularmente crítica num setor caracterizado por margens reduzidas e forte dependência de fatores externos, como energia, fertilizantes e transporte.
Adicionalmente, estas críticas prendem-se com a competitividade do setor no contexto ibérico. A Confagri alerta que países como Espanha têm adotado medidas mais robustas e abrangentes para apoiar os seus agricultores, incluindo subsídios diretos e mecanismos fiscais mais agressivos. Esta disparidade, argumenta a organização, coloca os produtores portugueses em desvantagem direta, podendo levar a uma distorção do mercado e à perda de quota, tanto no mercado interno como nas exportações.
Num comunicado recente, a confederação referiu que o setor agroalimentar se encontra “absolutamente asfixiado” e criticando o que considera ser uma resposta política lenta e desajustada. A organização defende a necessidade urgente de um pacote de medidas mais estruturado, que inclua não apenas apoios imediatos aos combustíveis, mas também estratégias de médio e longo prazo para reforçar a resiliência do setor.
Entre as propostas avançadas estão a revisão da fiscalidade sobre fatores de produção, o reforço dos apoios diretos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) e a criação de mecanismos de estabilização de preços que permitam mitigar a volatilidade dos mercados. A Confagri insiste ainda na importância de garantir maior equilíbrio na cadeia de valor agroalimentar, assegurando que os produtores recebem uma remuneração justa face aos custos crescentes.
Este episódio ocorre num contexto mais amplo de desafios estruturais que afetam o setor agroalimentar europeu, incluindo fenómenos climáticos extremos, aumento dos custos de matérias-primas e exigências acrescidas em matéria de sustentabilidade ambiental. Em Portugal, estes fatores combinam-se com fragilidades históricas, como a pequena dimensão média das explorações e a dependência de importações em vários segmentos.
Perante este cenário, o setor aguarda uma eventual revisão das medidas por parte do Governo, enquanto reforça a pressão institucional e mediática. As próximas semanas serão determinantes para avaliar a capacidade de resposta das autoridades e o impacto real das políticas adotadas, num momento crítico para a sustentabilidade e competitividade do sistema agroalimentar português.
UE publica orientações detalhadas para aplicar novas regras de embalagens e promover economia circular
A Comissão Europeia publicou um conjunto abrangente de orientações destinadas a apoiar a aplicação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), uma peça central da política europeia para a sustentabilidade e competitividade industrial. O objetivo é assegurar uma implementação uniforme das novas regras em toda a União Europeia, reduzindo a fragmentação legislativa e facilitando o cumprimento por parte dos operadores económicos, em particular no setor agroalimentar.
A iniciativa surge num contexto de crescente pressão ambiental e económica. De acordo com dados recentes, cada cidadão europeu gerou, em média, 178 kg de resíduos de embalagens em 2023, sendo que, sem medidas adicionais, este volume poderá aumentar cerca de 19% até 2030, em comparação com os níveis de 2018. O crescimento é particularmente preocupante no caso dos plásticos, cujos resíduos poderão aumentar até 46% no mesmo período. Este cenário coloca desafios significativos não só ao ambiente, mas também à eficiência dos sistemas de gestão de resíduos e à sustentabilidade das cadeias de valor agroalimentares.
Perante este contexto, as orientações agora divulgadas visam clarificar aspetos técnicos e jurídicos do regulamento, respondendo a dúvidas levantadas por Estados-membros e stakeholders desde a sua adoção. Entre os pontos-chave, destaca-se a definição mais precisa de conceitos como “produtor” e “fabricante”, fundamentais para determinar responsabilidades ao longo da cadeia de valor.
As orientações abordam também restrições ao uso de embalagens de utilização única, uma área particularmente relevante para o setor agroalimentar, onde este tipo de soluções continua amplamente difuso. Adicionalmente, são detalhadas regras relativas à presença de substâncias químicas perigosas, nomeadamente os PFAS (substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas), em embalagens em contacto com alimentos, reforçando a proteção da saúde pública e do ambiente.
Outro eixo central do documento prende-se com a promoção de modelos de reutilização e economia circular. A Comissão clarifica a aplicação de metas de reutilização, bem como os requisitos associados à implementação de sistemas de depósito e retorno, considerados instrumentos essenciais para aumentar as taxas de recolha e reciclagem. Paralelamente, são fornecidas orientações sobre a responsabilidade alargada do produtor, incluindo obrigações de financiamento, reporte e organização da gestão de resíduos de embalagens.
Este pacote inclui ainda um conjunto de perguntas frequentes (FAQs), concebido para responder a questões práticas colocadas pelos operadores. Este instrumento será atualizado regularmente, refletindo a evolução das necessidades no terreno e contribuindo para uma aplicação mais coerente das regras em toda a União Europeia.
O PPWR estabelece metas ambiciosas para o setor, incluindo a obrigatoriedade de que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030, a incorporação de conteúdos mínimos reciclados em embalagens de plástico e a redução do uso excessivo de materiais. Estas medidas visam não só reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de água, mas também diminuir os custos ambientais associados ao ciclo de vida das embalagens.
Nos próximos meses, a Comissão Europeia deverá avançar com a harmonização de regras para rotulagem, critérios de reciclabilidade, formatos de reporte e requisitos de conteúdo reciclado. Este processo será conduzido em estreita articulação com os Estados-membros, a indústria e parceiros comerciais, procurando garantir uma transição eficaz e equilibrada.
Com esta iniciativa, Bruxelas reforça o papel do quadro regulatório como instrumento estratégico para transformar o setor das embalagens, com impacto direto na política agroalimentar. A harmonização das regras e a promoção de práticas mais sustentáveis surgem, assim, como elementos-chave para conciliar competitividade económica, proteção ambiental e funcionamento eficiente do mercado único europeu.
Atualizações Legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2026/741, de 30 de março de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2127 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas Ecolab UA BPF 1-Propanol
Decisão de Execução (UE) 2026/619, de 19 de março de 2026, que prorroga a data de caducidade da aprovação do óxido de cobre (II) para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2026/599, de 19 de março de 2026, que não aprova o formaldeído libertado de produtos de reação de paraformaldeído com 2-hidroxipropilamina (razão 1:1) como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 6, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2026/577, de 17 de março de 2026, que aprova a 2,2-dibromo-2-cianoacetamida (DBNPA) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 11, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Proposta alterada de DECISÃO relativa à equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes efetuadas em países terceiros e à equivalência das sementes produzidas em países terceiros (codificação)
Decisão (UE) 2026/711, de 16 de março de 2026, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) no respeitante à norma comercial para os azeites e os óleos de bagaço de azeitona e a um novo método de análise para determinar o índice de peróxido nestes óleos
Regulamento (UE) 2026/697, de 11 de março de 2026, relativo à cooperação entre as autoridades competentes responsáveis pela aplicação da Diretiva (UE) 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar
Fitossanidade
Regulamento (UE) 2026/742, de 30 de março de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciflufenamida, fenazaquina e nicotina no interior e à superfície de determinados produtos
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Retificação da Diretiva (UE) 2024/1438, de 14 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2001/110/CE do Conselho relativa ao mel, a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, a Diretiva 2001/113/CE do Conselho relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana e a Diretiva 2001/114/CE do Conselho relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana (JO L, 2024/1438, 24.5.2024)
Decisão de Execução (UE) 2026/739, de 27 de março de 2026, que revoga a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87419 e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2134 [notificada com o número C(2026) 1997]
Decisão de Execução (UE) 2026/738, de 27 de março de 2026, que revoga a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87403 e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2019/1307 [notificada com o número C(2026) 2001]
DECISÃO DE EXECUÇÃO que revoga a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87403 e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2019/1307
DECISÃO DE EXECUÇÃO que revoga a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87419 e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2134
Regulamento de Execução (UE) 2026/772, de 26 de março de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/737, de 23 de março de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021)
Regulamento de Execução (UE) 2026/551, de 13 de março de 2026, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/632 no que se refere às listas de produtos de origem animal, subprodutos animais e produtos compostos sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços
Regulamento de Execução (UE) 2026/591, de 12 de março de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2026/548, de 13 de março de 2026, relativo à recusa da autorização do extrato de bardana obtido de Arctium lappa L. como aditivo em alimentos para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2026/549, de 13 de março de 2026, relativo à renovação da autorização de uma preparação da estirpe bacteriana DSM 11798 da família Eggerthellaceae como aditivo em alimentos para porcos, aves de capoeira e aves ornamentais, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1016/2013 e (UE) 2017/930
Regulamento de Execução (UE) 2026/585, de 13 de março de 2026, relativo à recusa de autorização do extrato de ginsengue obtido a partir de Panax ginseng C.A. Meyer como aditivo em alimentos para gatos e cães
Regulamento de Execução (UE) 2026/553, de 13 de março de 2026, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/1755 e (UE) 2024/1054 no que se refere aos termos da autorização de uma preparação de Weizmannia faecalis DSM 32016 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, criadas para reprodução e postura e aves ornamentais (detentor da autorização: Biochem Zusatzstoffe Handels- und Produktionsges. mbH)
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2026/721, de 20 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 1995] (JO L, 2026/721, 24.3.2026)
Decisão de Execução (UE) 2026/783, de 27 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 2167]
Regulamento de Execução (UE) 2026/767, de 26 de março de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2026/721, de 20 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 1995]
Decisão de Execução (UE) 2026/676, de 13 de março de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 1814]
Decisão de Execução (UE) 2026/662, de 13 de março de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França [notificada com o número C(2026) 1815].
Documentos e estudos
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, sobre a presença de produtos e substâncias cuja utilização não é autorizada na produção biológica nos termos do artigo 9.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do referido Regulamento (UE) 2018/848 e sobre a avaliação das regras nacionais a que se refere o artigo 29.º, n.º 5
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas | Março de 2026
Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Pedido de registo
«SUBOTIČKO-HORGOŠKA PEŠČARA/СУБОТИЧКО–ХОРГОШКА ПЕШЧАР» (DOP) – Indeferimento do pedido de registo
Inscrições
Sapin de Noël du Morvan (IGP)
«Kayseri Pastırması» (IGP)
« Erbazzone Reggiano» (IGP)
« Liptovská bryndza» (DOP)
Indeferimento de pedido
«Piešťanské bahno» (DOP)
Cancelamento de registo
« Terre di Chieti» (IGP)
« Colline Teatine» (IGP)
« del Vastese/Histonium» (IGP)
« Colline Frentane» (IGP)
« Colline Pescaresi» (IGP)
«Valtènesi» (DOP)
«Colli Aprutin» (IGP)
Alterações ao caderno de especificações
«Ravenna» (IGP)
«Marc de Champagne/Eau-de-vie de marc de Champagne» (IGP)
«Savennières Coulée de Serrant» (DOP)
«Huși» (DOP)
Agenda
12 – 15 de abril
Techagro
Brno, República Checa
12 – 15 de abril
Vinitaly
Verona, Itália
20 – 26 de abril
Siam – Salon International Agriculture au Maroc
Meknes, Marrocos
26 de abril
Feira da Agricultura de Muxagata
Muxagata (Fornos de Algodres), Portugal
Fonte: Abreu Advogados














































