Direito da Vinha e do Vinho em debate em Palmela
No âmbito de iniciativa conjunta da Abreu Advogados, da Ordem dos Advogados – Conselho Regional de Évora e da Universidade Autónoma de Lisboa, teve lugar no passado dia 30 de novembro no Cine-Teatro S. João, em Palmela, uma conferência dedicada à apresentação, reflexão e debate de questões jurídicas relativas à vinha e ao vinho, de âmbito nacional, europeu e mundial, atuais e transversais.
O debate, que contou com uma intervenção inicial sobre o setor a cargo do Presidente do Município de Palmela, decorreu na presença de Profissionais, juristas e não-juristas, de todo o país em diversos painéis que contaram com intervenções de diversos oradores de renome nestas matérias.
A conferência foi dividida em painéis, tendo sido apresentados os seguintes temas:
Ameaças e oportunidades do Setor do Vinho a nível europeu e mundial por Ana Isabel Alves (Diretora Executiva da ACIBEV);
Consequências das alterações climáticas para o arrendamento rural das vinhas por Manuel David Masseno (Professor do Instituto Politécnico de Beja);
Direito na tributação do setor do vinho por Júlio Tormenta (Professor na Universidade Autónoma de Lisboa);
Vinhos biológicos, naturais, orgânicos e ‘similares’: que enquadramento? – Alexandre Miguel Mestre (Consultor da Abreu Advogados e Professor na Universidade Autónoma de Lisboa);
Breve resumo das bebidas espirituosas vínicas e seu regime jurídico por João Amaral (Advogado);
Enoturismo: que enquadramento jurídico? por Maria João de Almeida (Presidente da APENO);
A ‘evocação’ nas denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos por Ruben Bahamonde (Professor da Universidade Autónoma);
Comércio eletrónico no setor do vinho por Manuel Durães Rocha (sócio da Abreu Advogados);
As Marcas de Vinhos e os conflitos com DO e IG Vitivinícolas por Patrícia Pais Leite (Responsável do Departamento Jurídico da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes);
Rotulagem: Novos desafios por Anabela Alves (Diretora Jurídica do IVV);
A publicidade no setor do vinho por Gonçalo Moreira Rato (Advogado);
O potencial económico e social da organização cooperativa, em particular no âmbito do negócio do vinho por Arlindo Donário e Ricardo Borges Santos (Professores na Universidade Autónoma de Lisboa);
O Trabalho Agrícola: regime e forma de contratação por Francisco Costa Leite (consultor da Abreu Advogados);
Distribuição de vinhos – questões práticas por Diogo Pessanha (sócio contratado da Abreu Advogados);
A Compra de Vinhos en primeur e perspetivas desta realidade em Portugal por Rodrigo Jardim (Advogado).
A qualidade dos oradores, o interesse e a atualidade dos temas fazem prever que esta terá sido apenas a primeira de uma série de conferências dedicadas aos aspetos jurídicos da vinha e do vinho.
Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 20 de Novembro
O Conselho aprovou conclusões sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE. As conclusões foram aprovadas por unanimidade pelos Ministros da Agricultura e fornecem orientações políticas à Comissão e aos Estados-Membros sobre as suas acções futuras de apoio a estas zonas, que cobrem mais de 80% do território da UE. O texto reconhece o papel fundamental que as zonas rurais desempenham na contribuição para a força económica da UE, para as transições ecológica e digital, para a ação climática e para a preservação do património cultural das comunidades locais.
As conclusões prestam especial atenção à necessidade de reforçar o tecido social e económico das zonas rurais, utilizando os instrumentos pertinentes em todas as políticas. O Conselho destacou igualmente várias questões pertinentes, como o incentivo à participação dos cidadãos e dos intervenientes locais relevantes, a melhoria da conetividade e o desenvolvimento de competências digitais nas zonas rurais e o apoio aos investimentos. Neste contexto, todas as políticas e instrumentos pertinentes da UE devem ser envolvidos e contribuir com os recursos adequados para apoiar as zonas rurais. A coerência e as sinergias das políticas e dos instrumentos devem ser reforçadas neste sentido. O Conselho incentiva os Estados-Membros a continuarem a desenvolver estratégias em benefício das zonas e comunidades rurais.
Os Ministros das Pescas procederam a uma primeira troca de pontos de vista sobre duas propostas da Comissão relativas às possibilidades de pesca, nomeadamente a proposta relativa às possibilidades de pesca no Atlântico e no Mar do Norte para 2024 e, no caso de algumas unidades populacionais, também para 2025 e 2026, bem como a proposta relativa às possibilidades de pesca no Mediterrâneo e no Mar Negro para 2024.
As unidades populacionais abrangidas pelas duas propostas são as que a UE gere a título individual, em conjunto com países terceiros vizinhos ou através de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP).
O debate dos ministros ajudou a preparar o terreno para a reunião do Conselho (AGRIFISH) de Dezembro, em que se espera que os ministros cheguem a um acordo político sobre as duas propostas.
O objetivo da decisão de dezembro é fixar os limites de captura e de esforço para o próximo ano para a maior parte das unidades populacionais de peixes comerciais, bem como as quotas nacionais para cada espécie.
No caso de nove unidades populacionais, a Comissão propõe, pela primeira vez, fixar limites de captura para dois ou três anos, designados “totais admissíveis de capturas (TAC) plurianuais”, em vez de os reavaliar anualmente. Esta proposta baseia-se nos pareceres plurianuais do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM). O objetivo da abordagem plurianual é ajudar a garantir certeza e estabilidade ao sector e melhorar a eficiência do processo de tomada de decisões.
Durante o debate, os ministros salientaram a necessidade de equilibrar os três pilares da política comum das pescas, nomeadamente a sustentabilidade social, económica e ambiental do sector das pescas.
Ao longo do dia, os ministros receberam informações sobre vários temas diferentes.
A Presidência informou o Conselho sobre o ponto da situação dos trabalhos em curso sobre a proposta relativa às novas técnicas genómicas. Nomeadamente, os ministros foram informados sobre os trabalhos técnicos realizados até à data no âmbito do Grupo dos Recursos Genéticos e da Inovação na Agricultura (Inovação na Agricultura). Foram salientados os bons progressos registados até à data na análise da proposta a nível técnico, e os Ministros foram informados de que os trabalhos prosseguirão com vista a chegar a acordo sobre uma posição do Conselho. A Delegação Croata prestou igualmente informações ao Conselho sobre este assunto.
A Comissão forneceu igualmente ao Conselho informações actualizadas sobre a implementação da estratégia florestal da UE para 2030.
Posteriormente, a delegação austríaca forneceu informações sobre o grupo “For Forest“, enquanto a delegação alemã informou os ministros sobre as medidas de apoio aos países parceiros em matéria de desflorestação.
Por último, a delegação italiana prestou informações ao Conselho sobre o papel dos agricultores na sustentabilidade das zonas rurais e a delegação francesa informou os ministros sobre a aplicação parcial da norma 8 relativa às boas condições agrícolas e ambientais (GAEC/BCAA) para a campanha de 2024.
(vd. Documentos e estudos)
Estudo para a Comissão AGRI do Parlamento Europeu sobre a evolução da produção de leite na UE após o fim das quotas leiteiras
Os serviços do Parlamento Europeu deram a conhecer, no passado dia 24, um estudo que apresenta uma panorâmica da produção de leite da UE-27 antes e depois da abolição das quotas leiteiras em 2015, que marcou o fim de uma limitação significativa do desenvolvimento do sector leiteiro da UE, permitindo que as forças de mercado substituíssem uma limitação da oferta como fator determinante da oferta de leite. O relatório tem em conta, sempre que possível, as alterações observadas a nível dos Estados-Membros (EM).
A produção leiteira da UE aumentou consideravelmente nos últimos 20 anos, em parte devido à expansão da UE e, mais recentemente, à eliminação do sistema de quotas leiteiras da UE. Esta evolução do mercado teve lugar num contexto de diminuição do número de vacas, de aumento da produção de leite por vaca, de redução do número de explorações leiteiras e de aumento da dimensão média das explorações leiteiras.
A abolição das quotas leiteiras em abril de 2015, juntamente com várias reformas da PAC, tornaram o sector leiteiro da UE mais competitivo internacionalmente, tanto a nível das explorações como da indústria, e contribuíram para o crescimento das exportações de produtos lácteos da UE para o mercado mundial. No entanto, esta situação resultou também numa transmissão mais direta dos preços entre os mercados mundiais e da UE de produtos lácteos, o que provocou uma maior volatilidade dos preços do leite e dos rendimentos agrícolas, em graus variáveis nos Estados-Membros da UE.
O estudo avalia os desafios e as oportunidades para o sector leiteiro da UE à luz da abolição das quotas leiteiras e das perspectivas do sector a médio prazo. Centra-se na mudança estrutural do sector, na dinâmica do mercado do leite e dos produtos lácteos, na necessidade de resiliência ambiental e na sustentabilidade rural. São também abordadas as preocupações específicas das regiões leiteiras desfavorecidas.
Apresenta recomendações políticas para consideração do Parlamento Europeu, a fim de reforçar a produção leiteira e apoiar eficazmente as comunidades rurais, respondendo simultaneamente às exigências de sustentabilidade do sector.
(Estudo e resumo disponíveis em Documentos e estudos)
2022 foi o segundo pior ano para os incêndios florestais: alerta para um clima em mudança
Em 2022, arderam quase 900 000 ha na UE, de acordo com o novo relatório sobre incêndios florestais na Europa, no Médio Oriente e no Norte de África 2022, publicado no dia 22 de Novembro pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia. Esta área corresponde aproximadamente à dimensão da Córsega.
Desde que teve início, em 2000, o acompanhamento através do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS), 2022 é o segundo pior ano, tendo 2017 sido o pior com 1,3 milhões de hectares ardidos.
A publicação do relatório ocorre no contexto da apresentação, no mesmo dia, pela Comissão, de uma proposta sobre a monitorização das florestas, que colmatará as lacunas existentes na informação sobre as florestas europeias e criará uma base de conhecimentos florestal abrangente.
(Relatório disponível em Documentos e estudos)
186 milhões de euros da Comissão Europeia para promover produtos agroalimentares dentro e fora da UE em 2024
A Comissão Europeia informou no dia 17 de Novembro que afetará 185,9 milhões de euros em 2024 ao financiamento de atividades de promoção de produtos agroalimentares sustentáveis e de elevada qualidade na UE e fora do seu território. O programa de trabalho da política de promoção para 2024 adotado pela Comissão visa desenvolver novas oportunidades de mercado, tendo simultaneamente em conta as prioridades políticas e a análise das exportações previstas para os mercados existentes e emergentes, bem como os contributos das partes interessadas.
As campanhas de promoção dos produtos agrícolas da UE devem destinar-se a criar novas oportunidades de mercado para os agricultores europeus e o setor alimentar da UE em geral e a apoiar o desenvolvimento das empresas já existentes. Além de aumentar a produção e o consumo sustentáveis de produtos agrícolas, a política de promoção também apoia a recuperação sustentável do setor agroalimentar da UE num contexto económico difícil.
Os montantes disponíveis para as campanhas selecionadas em 2024 repartem-se entre a promoção no mercado interno da UE e a promoção em países terceiros, que receberão, respetivamente, 81,3 milhões de euros e 85,1 milhões de euros. Fora da UE, os países e regiões com elevado potencial de crescimento são considerados os principais objetivos de promoção. Entre eles, refira-se a China, o Japão, a Coreia do Sul, Singapura e a América do Norte. O Reino Unido, que absorve mais de 20 % das exportações da UE-27, continua a ser um dos principais mercados de exportação de produtos agroalimentares da UE.
A Comissão Europeia cofinancia até 80 % dos projetos selecionados apresentados por operadores privados e realiza também as suas próprias campanhas de comunicação em países terceiros. Essas atividades podem incluir a participação em feiras comerciais agroalimentares, a organização de delegações empresariais em países terceiros e a elaboração de manuais sobre a entrada no mercado para os exportadores.
Prevê-se que as campanhas de promoção selecionadas em 2024 incluam produtos provenientes de práticas agrícolas sustentáveis que contribuam para reduzir a dependência de pesticidas e antimicrobianos, diminuir a utilização de fertilizantes e minimizar a poluição da água, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, valorizar a agricultura biológica e melhorar o bem-estar dos animais. Serão especificamente afetados a esses produtos agroalimentares produzidos de forma sustentável 62 milhões de EUR, incluindo 42 milhões de EUR para produtos biológicos. Um dos resultados previstos é o aumento do reconhecimento do logótipo biológico da UE pelos consumidores europeus e do consumo de produtos biológicos, em conformidade com o plano de ação da UE para a produção biológica.
Outro objetivo é aumentar a sensibilização para os regimes de qualidade da UE e os produtos registados como denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) e especialidade tradicional garantida (ETG). Mais de 3 500 denominações de produtos agroalimentares e bebidas estão atualmente protegidas, garantindo aos consumidores produtos genuínos e preservando o património cultural e culinário da UE.
Promover o consumo de frutas e produtos hortícolas frescos no contexto de práticas alimentares equilibradas continua também a ser uma pedra angular da política de promoção da UE. A última análise da execução do programa concluiu que a principal categoria de produtos que beneficiou do cofinanciamento da política de promoção da UE foi a das frutas e produtos hortícolas, representando entre 19 % e 30 % do orçamento anual total da política de promoção entre 2016 e 2019. No programa de trabalho para 2024, serão afetados mais de 18 milhões de EUR à promoção das frutas e produtos hortícolas frescos. Tal não exclui o financiamento de campanhas para estes produtos também a partir do orçamento de promoção restante. As atividades de promoção destinadas aos consumidores no mercado interno devem fazer referência às orientações dietéticas do(s) Estado(s)-Membro(s) visado(s) e estar em conformidade com elas.
Os convites à apresentação de propostas para as próximas campanhas de 2024 decorrerão entre 18 de Janeiro e 14 de Maio de 2024. A sua gestão incumbe à Agência de Execução Europeia da Investigação (REA). A apresentação de propostas e de pedidos de financiamento está aberta a um vasto leque de organizações de produtores e comerciais, e grupos agroalimentares responsáveis pelas atividades de promoção. Os «programas simples» podem ser apresentados por uma ou mais organizações do mesmo país da UE; os «programas multi» são apresentados por, pelo menos, duas organizações nacionais de, pelo menos, dois Estados-Membros, ou por uma ou mais organizações europeias. No sítio Web da REA, está disponível um mapa de todas as campanhas atualmente em curso no mundo.
Em 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2024, realizar-se-á uma jornada de informação, em Bruxelas e online. O objetivo é clarificar os critérios de elegibilidade e de atribuição, bem como apresentar as experiências dos beneficiários dos programas financiados, e facilitar os contactos entre potenciais parceiros de projeto.
(Decisão de execução da Comissão contendo o Programa de trabalho para 2024 disponível em Documentos e estudos)
Conselho adotou posição sobre a rotulagem digital no sector dos fertilizantes
O Conselho adotou no dia 17 de Novembro a sua posição (“mandato de negociação”) sobre a proposta de regulamento relativo à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE.
A proposta da Comissão Europeia, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009, visa melhorar a legibilidade dos rótulos, conduzindo a uma utilização mais eficiente dos produtos fertilizantes, e simplificar as obrigações de rotulagem para os fornecedores, reduzindo simultaneamente os custos para a indústria.
Na revisão desta legislação propõe-se que seja permitido aos fornecedores de produtos fertilizantes comunicarem as informações de rotulagem em formato físico, digital ou uma combinação dos dois. No texto da Comissão propõe-se que seja permitido um formato exclusivamente digital quando os produtos fertilizantes UE forem vendidos sem embalagem ou quando os produtos forem vendidos a operadores económicos que não sejam os utilizadores finais dos produtos.
Os agricultores e outros consumidores de produtos fertilizantes vendidos em embalagens continuarão a beneficiar de rótulos digitais e físicos para as informações mais importantes (ou seja, proteção da saúde e do ambiente, eficiência agronómica ou conteúdos). Na proposta da Comissão são estabelecidos o conteúdo e os requisitos tecnológicos para os rótulos digitais. Os operadores económicos terão de assegurar que o rótulo digital seja pesquisável, acessível, gratuito e capaz de satisfazer as necessidades dos grupos vulneráveis. A Comissão ficaria habilitada a atualizar os requisitos gerais de rotulagem digital através de atos de execução.
Embora a posição do Conselho partilhe dos principais objetivos da proposta, pretende introduzir-lhe alterações numa tentativa de encontrar o justo equilíbrio entre a transição para a digitalização dos rótulos por parte dos operadores económicos e a prevenção de potenciais problemas de informação para os utilizadores finais, tendo em consideração as competências digitais e as limitações de conectividade que alguns agricultores poderão ter.
O mandato do Conselho clarifica a obrigação de os produtos destinados aos utilizadores finais terem um rótulo físico, independentemente de serem vendidos com ou sem embalagem.
Os requisitos aplicáveis aos rótulos digitais foram simplificados para evitar encargos administrativos excessivos. Por exemplo, a quantidade do produto, que muda frequentemente, tornou-se um elemento não obrigatório do rótulo digital para evitar que tenha de ser gerado um novo rótulo digital durante cada transação se o volume do produto mudar. Do mesmo modo, a data de produção do produto foi mantida como um elemento não obrigatório do rótulo digital se a mesma já constar do rótulo físico.
A fim de assegurar uma melhor rastreabilidade e condições de concorrência equitativas com os distribuidores locais, o mandato do Conselho acrescenta as informações relativas aos importadores como um elemento obrigatório dos rótulos digitais.
A fim de se alinhar pela posição do Conselho sobre o Regulamento Rotulagem e Embalagem de Substâncias químicas, o mandato introduz uma precisão para deixar claro que o requisito imposto aos operadores económicos de fornecerem, a pedido dos utilizadores finais, as informações incluídas no rótulo digital por meios alternativos e a título gratuito se aplica independentemente de uma compra.
O mandato de negociação introduz um requisito de aposição de rótulos físicos num local visível no ponto de venda, a fim de garantir que os utilizadores finais e as autoridades de fiscalização do mercado tenham acesso às informações não fornecidas no rótulo digital. Tal permitiria aos potenciais compradores consultar os dados necessários para tomar uma decisão informada, independentemente das suas competências digitais ou do acesso à Internet, proporcionando simultaneamente aos distribuidores uma forma simples de cumprir a obrigação de fornecer estas informações aos seus clientes.
A posição do Conselho assegura que os rótulos continuem a incluir as informações pertinentes para avaliar a eficiência agronómica do fertilizante e para selecionar o produto adequado no momento da compra. Por conseguinte, alguns elementos que, na proposta original da Comissão, tinham sido transferidos para o rótulo digital voltaram ao formato físico. Tal inclui, entre outras informações, o teor solúvel dos nutrientes dos fertilizantes.
O mandato de negociação acordado formaliza a posição de negociação do Conselho, conferindo à Presidência do Conselho um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu, que terão início assim que Parlamento adotar a sua posição.
(Proposta da Comissão e Mandato negocial do Conselho disponíveis em Documentos e estudos)
Glifosato: Não foi alcançada uma maioria qualificada pelos Estados-Membros para renovar ou rejeitar a sua aprovação
A Comissão Europeia informou, no passado dia 16 de Novembro, que os Estados-Membros não alcançaram a maioria qualificada necessária para renovar ou rejeitar a aprovação do glifosato durante uma votação realizada no âmbito do comité de recurso. Esta votação segue-se a uma anterior realizada no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, em 13 de Outubro, em que os Estados-Membros também não alcançaram a maioria necessária para renovar ou rejeitar a proposta.
Em conformidade com a legislação da UE, e na ausência da maioria necessária num dos sentidos, a Comissão é agora obrigada a adotar uma decisão antes de 15 de dezembro de 2023, data em que termina o atual período de aprovação. A Comissão – com base em avaliações exaustivas da segurança realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), juntamente com os Estados-Membros da UE – procederá à renovação da aprovação do glifosato por um período de dez anos, sob reserva de determinadas condições e restrições. Estas restrições incluem a proibição da utilização pré-colheita como dessecante e a necessidade de determinadas medidas para proteger organismos não visados.
Os Estados-Membros são responsáveis pela autorização nacional de produtos fitofarmacêuticos que contenham glifosato e continuam a poder restringir a sua utilização a nível nacional e regional se o considerarem necessário com base nos resultados das avaliações dos riscos, tendo especialmente em conta a necessidade de proteger a biodiversidade.
Comércio agroalimentar da UE: ponto da situação mensal da Comissão Europeia indica que o comércio da UE se manteve estável no Verão de 2023
A Comissão Europeu indicou, no passado dia 24 de Novembro, que após o abrandamento de julho de 2023, a balança comercial agroalimentar da UE atingiu 5,7 mil milhões de euros em Agosto de 2023.
O saldo comercial acumulado (de janeiro a agosto de 2023) atingiu 44,3 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 7,5 mil milhões de euros em relação ao mesmo período de 2022.
Estas são as principais conclusões do último relatório mensal sobre o comércio agroalimentar publicado pela Comissão Europeia.
(Mais informações em Documentos e estudos)
Relatório sobre a PAC relativo ao período de 2023-2027 destaca a transição para um modelo agrícola sustentável na UE
O relatório da Comissão Europeia publicado a 23 de Novembro confirma o importante papel desempenhado pelos planos estratégicos da PAC na preservação do rendimento dos agricultores e da segurança alimentar, apoiando simultaneamente a transição do setor da agricultura da UE para um modelo agrícola sustentável no período de 2023-2027.
O relatório analisa o impacto esperado dos planos estratégicos na consecução dos objetivos da política agrícola comum (PAC) no período de 2023-2027, em especial os relacionados com o ambiente, o clima e as expectativas da sociedade, nomeadamente no plano do bem-estar animal.
Confirma que, numa perspetiva ambiental e climática, os planos estratégicos procuram executar a mais ambiciosa PAC de sempre e destaca a necessidade de reforçar os instrumentos de prevenção e de gestão dos riscos e de consolidar as abordagens em matéria de adaptação às alterações climáticas.
No período de 2023-2027, a PAC conta com 307 mil milhões de EUR de apoios – sendo que 264 mil milhões de EUR provêm do orçamento da UE e os restantes 43 mil milhões de EUR dos fundos nacionais. Os 28 planos estratégicos da PAC apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia totalizam cerca de 2500 intervenções. O relatório hoje apresentado baseia-se na informação constante desses planos e numa avaliação qualitativa dos efeitos potenciais das escolhas dos Estados-Membros.
Segundo a Comissão, globalmente, os planos estratégicos da PAC evidenciam um grande esforço conjunto para apoiar o rendimento agrícola, garantir uma distribuição mais justa às explorações agrícolas mais pequenas e reduzir as disparidades ao nível do rendimento nos setores mais vulneráveis e zonas desfavorecidas. Verifica-se também um maior esforço conjunto para modernizar as explorações agrícolas e reforçar a competitividade do setor.
Em termos económicos, o rendimento agrícola representa apenas 45 % do salário médio, com variações entre os diferentes setores e sistemas de exploração agrária. Em 2020, os apoios da PAC representavam, em média, 23 % do rendimento agrícola da UE. É fundamental preservar a atividade agrícola e o emprego nas zonas rurais remotas, reduzindo o abandono das terras e o despovoamento rural. Importa, pois, dispor de um setor agrícola forte e resiliente, condição prévia para um aprovisionamento alimentar estável, um dos objetivos históricos da PAC e que, hoje, continua a ser mais relevante do que nunca.
Mais de10 % dos pagamentos diretos efetuados pela UE, que representam 4 mil milhões de EUR por ano, serão reafetados via os pagamentos redistributivos às pequenas e médias explorações agrícolas. Estes pagamentos mais do que duplicaram em relação ao período anterior. O envelhecimento dos agricultores representa outro desafio para a segurança alimentar e para a salvaguarda dos modos de vida rurais a longo prazo. A Comissão congratula-se com o facto de os planos ajudarem 377 000 jovens agricultores a lançarem-se na atividade agrícola. Este aumento abrange a quase totalidade dos Estados-Membros, indo para lá das dotações financeiras mínimas exigidas.
Para beneficiarem de todos os pagamentos da PAC, os agricultores devem cumprir um conjunto mais alargado de requisitos e de normas em domínios como o ambiente, o clima, a saúde e o bem-estar animal, e dispor de condições de trabalho dignas. Este princípio da condicionalidade aplica-se a cerca de 90 % da área agrícola utilizada na UE e desempenha um importante papel na integração de práticas agrícolas sustentáveis.
Os planos canalizam 32 % do orçamento total da PAC para a realização de ações voluntárias que promovam os objetivos ambientais e climáticos e o bem-estar animal. A maior contribuição financeira provém dos regimes ecológicos e dos compromissos ambientais e climáticos no âmbito do desenvolvimento rural, contando com 44,7 mil milhões de EUR e 33,2 mil milhões de EUR, respetivamente. A flexibilidade oferecida aos Estados-Membros na conceção destes instrumentos permitiu-lhes ter em conta necessidades específicas nos seus contextos nacionais ou regionais e explorar as suas complementaridades.
Por exemplo, Portugal, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Grécia e a Eslovénia tencionam promover a utilização dos fertilizantes orgânicos como alternativa aos fertilizantes sintéticos. A Alemanha concede apoios ao investimento e à manutenção da agrossilvicultura. A Finlândia dispõe de um regime para proteção dos solos durante o inverno, enquanto a Espanha oferece financiamento adicional em caso de práticas sustentáveis de pastoreio e de ceifa das pastagens, de modo a reduzir a degradação dos solos e melhorar a biodiversidade. Na Polónia, um regime ecológico concede apoios significativos ao setor da pecuária para melhoria das condições de vida animal.
De um modo geral, os planos mostram potencial para contribuir para a atenuação das alterações climáticas, especialmente mediante esforços significativos ao nível das práticas de sequestro do carbono e de armazenamento no solo e biomassa. Globalmente, 35 % das terras agrícolas da UE deverão beneficiar de ações tanto no domínio do sequestro do carbono como da redução das emissões de protóxido de azoto. Também se registam progressos ao nível da gestão sustentável dos recursos naturais, com esforços substanciais no domínio da proteção dos solos, onde as práticas voluntárias abrangem 47 % das terras agrícolas da UE.
Quanto às ambições do Pacto Ecológico Europeu para 2030, os planos contribuem para alcançar a meta de 25 % da superfície agrícola da UE dedicada à agricultura biológica. Até 2027, estima-se que 10 % da superfície agrícola da UE deverá receber apoio da PAC para a produção biológica (5,6 % em 2020). As iniciativas complementares adotadas a nível nacional no tocante ao desenvolvimento do mercados e à contratação pública ajudarão a alcançar a meta global.
O relatório também identifica os domínios em que o conjunto dos planos poderia ter mostrado um nível de ambição mais elevado ou seguido abordagens mais otimizadas. Por exemplo, tendo em conta a crescente ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, num mundo marcado por crises e perturbações, a Comissão apela ao reforço dos instrumentos de gestão dos riscos e à sua maior utilização em toda a União. Apesar dos esforços crescentes, de acordo com as estimativas, apenas cerca de 14 % das explorações agrícolas da UE beneficiarão desse apoio da PAC. No relatório, reconhece-se que os Estados-Membros nem sempre podem utilizar o financiamento da PAC com este fim, pelo que, em vez disso, adotam regimes de seguro financiados a nível nacional. É igualmente necessário tomar medidas pró-ativas para combater as causas subjacentes às crises e aumentar a resiliência das explorações agrícolas no médio prazo.
Na sua avaliação, a Comissão observa ainda que serão necessários mais esforços para que mais explorações agrícolas adotem tecnologias digitais e inovadoras. De igual modo, as muitas necessidades de aconselhamento, formação e intercâmbio de conhecimentos não serão satisfeitas com a dotação financeira prevista até à data. O relatório assinala os mesmos desafios para as comunidades rurais. O programa LEADER, uma abordagem base-topo, em que as empresas rurais, as organizações locais, as autoridades públicas e os indivíduos de diferentes setores trabalham em conjunto, representa 7,7 % do total dos fundos de desenvolvimento rural da UE.
Por último, no relatório, a Comissão sublinha que os planos estratégicos da PAC não são o único instrumento necessário para contribuir para as ambições do Pacto Ecológico, da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade e dar resposta aos muitos desafios que lhes estão associados. Em termos de impacto global, a complementaridade com outros fundos da UE e nacionais é fundamental. A título de exemplo, os objetivos de renovação geracional, resistência antimicrobiana e preenchimento das necessidades socioeconómicas das zonas rurais não podem ser totalmente realizados sem recorrer a outras medidas nacionais e ao financiamento da UE, como os fundos de coesão e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
O relatório constitui um elemento de um processo mais vasto de avaliação do desempenho da atual PAC. Os dados sobre a execução e a avaliação do novo modelo de execução em 2025, os relatórios anuais de desempenho e a avaliação intercalar e final em 2026 e 2031, respetivamente, fornecerão informações adicionais. Em consonância com os requisitos em matéria de transparência e de monitorização, a Comissão Europeia apresenta informação pormenorizada, em linha, sobre todos os planos, incluindo um resumo dos mesmos, um catálogo de intervenções da PAC e quadros com os indicadores de resultados e as dotações financeiras.
(Para mais informações, vd. Documentos e estudos)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de Novembro
O Boletim do Instituto Nacional de Estatística, publicado em Novembro, destacou que as previsões agrícolas, em 31 de Outubro, apontavam para a reversão da situação de seca meteorológica na maior parte do território continental, persistindo apenas a classe de seca fraca em 12,8%, nos distritos de Setúbal, Beja e Faro.
A colheita das pomóideas está concluída, com um balanço negativo na pera, pelo segundo ano consecutivo (30%, face à média do último quinquénio). Na maçã, a produção de Trás-os-Montes compensou a quebra registada no Oeste, sendo a produção global mais próxima do esperado (-3%, face à média do último quinquénio).
No kiwi, a precipitação promoveu a recuperação e o aumento do calibre dos frutos, prevendo-se uma produção próxima da obtida nos dois últimos anos.
Destacou ainda a maior produção de sempre de amêndoa (53 mil toneladas), devido à entrada em produção cruzeiro de muitos pomares, maioritariamente instalados no Alentejo. Em contrapartida, na castanha, as condições meteorológicas promoveram o desenvolvimento da septoriose, devendo, pelo segundo ano consecutivo, registar decréscimos significativos de produção (-33%, face à média do último quinquénio).
O final da campanha das culturas de primavera de regadio confirmou produções superiores ao ano passado, com a produção do tomate para a indústria a rondar 1,68 milhões de toneladas (+32%), o milho para grão a aumentar 5% e o arroz 10%.
Na vinha, as perspetivas de quantidade e qualidade são consideradas boas, com uma estimativa de produção próxima dos 7,3 milhões de hectolitros, a maior desde 2006.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e Estudos)
Boletim MARS de Novembro do Joint Research Centre da Comissão Europeia
De acordo com a edição de Novembro do Boletim MARS do JRC, dedicado à monitorização das culturas na Europa, o período em análise (1 de Outubro a 14 de Novembro) foi o mais quente de que há registo (desde 1991).
Na maior parte das regiões, as temperaturas excecionalmente quentes, combinadas com condições adequadas de humidade na camada superficial do solo, favoreceram a emergência e o estabelecimento precoce das culturas de inverno e permitiram que as culturas semeadas tardiamente recuperassem o seu desenvolvimento.
No entanto, em grande parte do sul da Europa, as anomalias de calor são acompanhadas de um défice persistente de precipitação. No sul de Espanha e no centro e norte de Itália, as sementeiras estão atrasadas ou estão a decorrer com práticas de irrigação pouco habituais. No leste da Roménia e na Bulgária, as sementeiras também foram adiadas e a baixa precipitação registada desde setembro deu origem a uma fraca emergência e a povoamentos pouco desenvolvidos. As condições de seca na região do Magrebe suscitam sérias preocupações no que respeita à próxima campanha de sementeira.
(Para mais informações, nomeadamente quanto ao Panorama agrometeorológico; Monitorização dos prados e das forragens; Condições de sementeira; Análise por país; Previsão do rendimento das culturas; e Atlas vd. Documentos e Estudos)
Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu
A 27 e 28 de Novembro, a AGR realizou uma audição pública, um seminário, uma troca de pontos de vista e a apreciação de projetos de relatórios e de pareceres. Realizou uma audição pública sobre um novo quadro jurídico para as sementes. Realizou-se também um workshop dedicado às emissões de metano. Os deputados debateram igualmente a inclusão das pessoas com deficiência no sector agrícola, o aumento das importações de produtos agrícolas ucranianos, as novas regras de rotulagem do vinho e as negociações com o Mercosul. Analisaram ainda os projetos de relatório sobre os materiais florestais de reprodução e os materiais vegetais de reprodução, bem como os projectos de parecer sobre, respetivamente, a alteração da diretiva de 2008 relativa aos resíduos e a lei relativa à monitorização dos solos.
No dia 16 de novembro, a AGRI adotou os seus pareceres sobre o desenvolvimento territorial, as directivas “pequeno-almoço” – conjunto de sete directivas que estabelecem regras comuns relativas à composição, denominação de venda, rotulagem e apresentação de determinados géneros alimentícios – e a aplicação do CETA (Acordo Comercial Canadá-UE) . Decidiu igualmente sobre a alteração do Acordo com a Noruega relativo aos contingentes pautais da OMC. Os deputados analisaram ainda um projeto de parecer sobre a diretiva relativa às alegações ecológicas (Green Claims) e debateram a reserva agrícola.
Antes da reunião, tiveram a oportunidade de se encontrar com uma delegação da Comissão da Política Agrária e Fundiária da Verkhovna Rada da Ucrânia.
(Documentação sobre o workshop dedicado ao metano e a audição relativa ao novo quadro jurídico para as sementes disponível em Documentos e estudos).
Legislação da UE em matéria de impostos especiais de consumo sobre o vinho: Comissão Europeia instou Portugal a cumprir
A Comissão Europeia informou, no passado dia 16 de Novembro, que decidira dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal por incumprimento das regras da UE em matéria de impostos especiais de consumo sobre o vinho.
Segundo a Comissão, Portugal trata como vinho, aplicando incorretamente uma taxa zero, produtos enriquecidos com um título alcoométrico volúmico compreendido entre 15 % e 18 %. No entanto, a legislação da UE só permite a inclusão desses produtos na categoria de vinho se forem produzidos sem terem sido enriquecidos.
Ao mesmo tempo, Portugal exclui todos os vinhos aromatizados da categoria de vinho, mesmo que estejam reunidas as condições previstas na legislação da UE, o que, de acordo com o executivo europeu, resulta na aplicação de uma taxa de imposto especial de consumo mais elevada.
Em ambos os casos, o tratamento dos produtos acima referidos será contrário à definição de vinho constante da legislação da UE em matéria de impostos especiais de consumo.
Portugal dispõe de um prazo de dois meses para colmatar as deficiências identificadas nesta carta de notificação para cumprir. Se Portugal não atuar no prazo fixado, a Comissão poderá decidir enviar-lhe um parecer fundamentado.
Regularmente, a Comissão Europeia toma decisões relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE. Essas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visam assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2023/2593, de 10 de julho de 2023, relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026)
Aviso n.º 47/2023, de 20 de novembro que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 11 de junho de 2014, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra
Aviso n.º 48/2023, de 20 de novembro que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 9 de junho de 2016, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra
Aviso n.º 49/2023, de 20 de novembro que Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 5 de junho de 2018, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra
Algas
Portaria n.º 391/2023, de 23 de novembro, que define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais
Águas minerais
Portaria n.º 382/2023, de 21 de novembro, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-76 e a denominação «Healsi»
Portaria n.º 383/2023, de 21 de novembro que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-79 e a denominação «Caldas de S. Paulo»
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/2596, de 21 de novembro de 2023, que renova a aprovação do propiconazol como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2622, de 24 de novembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e zinco como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/2620, de 24 de novembro de 2023, que aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo de produtos 4, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2619, de 24 de novembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do ácido clorídrico para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2630, de 27 de novembro de 2023, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto Procalx, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2634, de 27 de novembro de 2023, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Serviço de Registo de Medicamentos, Dispositivos Médicos e Produtos Biocidas polaco para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2648, de 27 de novembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/2672, de 27 de novembro de 2023, sobre as objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização da família de produtos biocidas INTEROX Biocidal Product Family 2, comunicadas em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/2643, de 27 de novembro de 2023, relativo à aprovação do ácido fórmico como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4 e 5, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/2649, de 28 de novembro de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Hokoex em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/2704, de 28 de novembro de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único GHC Chlor
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2023/2664, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Portaria n.º 381/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína
Portaria nº 396-A/2023, de 27 de novembro, que identifica as estâncias aduaneiras onde são executadas as verificações e formalidades, salvaguardadas as condições sanitárias e fitossanitárias previstas na legislação em vigor, indicando ainda que tipo de espécimes são passíveis de ser identificados em cada uma dessas estâncias aduaneiras
Desenvolvimento rural
Decisão de Execução (UE) 2023/2492, de 15 de novembro de 2023, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Decisão de Execução (UE) 2023/2494, de 15 de novembro de 2023, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Documentos e estudos
Evolução da produção de leite na UE após o fim das quotas leiteiras (estudo e resumo) – Comissão AGRI do Parlamento Europeu
Plantar o futuro – um novo quadro jurídico para as sementes – Comissão AGRI do Parlamento Europeu
Materiais de Reprodução Vegetal – Elsa M. Félix Gonçalves, Universidade de Lisboa
Plantando o futuro – um novo quadro jurídico para as sementes – Magdalena Prieler, Arche Noah, Áustria
Implicações para a conservação dos recursos genéticos florestais, perspectivas do programa euforgen – Hojka Kraigher, Instituto Florestal da Eslovénia
Plantando o Futuro – um novo quadro jurídico para as sementes – Kari Leinonen, Autoridade Alimentar Finlandesa
Reavaliação das emissões de metano: ênfase nas emissões biogénicas de metano – Comissão AGRI do Parlamento Europeu
Principais tendências das emissões de metano na UE – Ricardo Fernandez, Agência Europeia do Ambiente
O impacto da mitigação das emissões agrícolas de metano nas alterações climáticas – Dra. Michelle Cain, Universidade de Cranfield
Implicações do metano como gás de vida curta na conceção de políticas globais de mitigação das emissões no sector agroalimentar – Ignacio Pérez Domínguez, Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia
Boletim MARS de Novembro – Acompanhamento das culturas na Europa – JRC – Joint Research Centre da Comissão Europeia
Proposta de regulamento relativo à rotulagem digital no sector dos fertilizantes – Comissão Europeia
Relatório Mensal Comércio Agroalimentar – Comissão Europeia
Relatório sobre a PAC relativo ao período de 2023-2027: esforço conjunto e ambição coletiva – Comissão Europeia
Sumário
Mapeamento e análise dos PEPAC
Relatório sobre incêndios florestais na Europa, no Médio Oriente e no Norte de África 2022 – Comissão Europeia
Mandato negocial sobre a Proposta de regulamento relativo à rotulagem digital no sector dos fertilizantes – Conselho da União Europeia
Conselho AGRIFISH de 20 de Novembro – documentação
Conclusões do Conselho sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE
Possibilidades de pesca no Atlântico e no Mar do Norte (proposta da Comissão)
Possibilidades de pesca no Mediterrâneo e no mar Negro (proposta da Comissão)
Novas técnicas genómicas (informação da Presidência sobre o ponto da situação)
Novas técnicas genómicas (informações da delegação croata)
Implementação da estratégia florestal da UE para 2030 (informações da Comissão)
Estratégia da UE para as florestas para 2030 (comunicação da Comissão)
Aplicação do regulamento relativo à desflorestação (informações da delegação alemã)
Aplicação parcial das GAEC/BCAA 8 para 2024 (informação da Delegação Francesa)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Instituto Nacional de Estatística
Estratégias europeias e nacionais com relevância para os sectores
Decisão de Execução (UE) 2023/2522, de 8 de novembro de 2023, relativa ao pedido de registo, nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 da iniciativa de cidadania europeia intitulada Criação de uma autoridade europeia do ambiente.
Regulamento (UE) 2023/2674, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) nº 1217/2009 no respeitante à conversão da rede de informação contabilística agrícola numa Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2023/2657, de 6 de novembro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bentiavalicarbe em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2513, de 16 de novembro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2589, de 21 de novembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa sulfato de alumínio e amónio, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2591, de 21 de novembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa etefão, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2660, de 28 de novembro de 2023, que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2592, de 21 de novembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-naftilacetamida, ácido 1-naftilacético, 2-fenilfenol (incluindo os seus sais, tal como o sal de sódio), 8-hidroxiquinolina, amidossulfurão, bifenox, dicamba, difenoconazol, diflufenicão, dimetacloro, esfenvalerato, etofenproxe, fenoxaprope-P, fenepropidina, fenepirazamina, fluazifope-P, lenacil, napropamida, nicossulfurão, óleos parafínicos, óleo parafínico, penconazol, piclorame, pro-hexadiona, espiroxamina, enxofre, tetraconazol e trialato
Fitossanidade
Decreto-Lei n.º 106/2023, de 17 de novembro que transpõe diversas diretivas da União Europeia nomeadamente a relativa a pragas em material de propagação de plantas ornamentais e fruteiras, a substâncias perigosas e à utilização de chumbo.
Portaria nº394/2023, de 24 de novembro, que aprova a listagem das «Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) para as quais se aplicam os limiares indicados para o material de propagação de plantas ornamentais de cada género ou espécie listado», referida no Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro
Florestas
Resolução da Assembleia da República n.º 131/2023, de 17 de novembro, que recomenda ao Governo que assegure a valorização e dignificação dos sapadores florestais fixando as regras relativas ao seu estatuto remuneratório e à sua progressão na carreira
Formação profissional, emprego e requalificação profissional
Portaria n.º 390/2023, de 23 de novembro que procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR
Hortofrutícolas
Portaria n.º 396/2023, de 27 de novembro que aprova os anexos I a III, respetivamente o «Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o «Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de ‘qualidade EU’» e o «Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas»
Mar
Regulamento Delegado (UE) 2023/2486, de 27 de junho de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, para a transição para uma economia circular, para a prevenção e o controlo da poluição ou para a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública de informações específicas relativas a essas atividades económicas
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2023/2629, de 20 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2023/2688, de 24 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento Delegado (UE) 2023/2652, de 15 de setembro de 2023, que altera e retifica o Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de mel, carne, produtos altamente refinados, cápsulas de gelatina, produtos da pesca e aos requisitos aplicáveis aos atestados privados, e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/630 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos atestados privados para produtos compostos isentos de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços
Ordenamento do território
Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro, que revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
Portaria n.º 377/2023, de 16 de novembro, que procede à segunda alteração à portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Arganil
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, que prevê Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
Regulamento (UE) 2023/2607, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2472 que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento Delegado (UE) 2023/2623, de 22 de agosto de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2019/472 especificando os pormenores da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias nas águas ocidentais no período 2024-2027
Regulamento (UE) 2023/2604, de 15 de novembro de 2023, que encerra a pesca pelos arrastões de fundo que arvoram o pavilhão de Itália e dirigem a pesca à pescada no estreito da Sicília (subzonas geográficas 12-13-14-15-16 da CGPM)
Regulamento (UE) 2023/2614, de 15 de novembro de 2023, que encerra a pesca do camarão-vermelho no mar Jónico (subzonas geográficas 19, 20 e 21 da CGPM) pelos navios que arvoram o pavilhão de Itália
Regulamento (UE) 2023/2615, de 15 de novembro de 2023, que encerra a pesca da pescada nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por palangreiros demersais que arvoram o pavilhão de Itália e cujo comprimento de fora a fora é igual ou superior a 18 metros e inferior a 24 metros
Regulamento (UE) 2023/2638, de 20 de novembro de 2023, que fixa, para 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas
Regulamento (UE) 2023/2603, de 22 de novembro de 2023, que retifica o Regulamento (UE) 2022/2473, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração de Retificação nº 23/2023, de 24 de novembro que retifica o Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2023/2578, de 13 de novembro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2023/2695, de 24 de novembro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2023/2708, de 28 de novembro de 2023, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Variedades vegetais
Portaria n.º 385/2023, de 22 de novembro que procede à segunda alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/2583, de 20 de novembro de 2023, relativo à autorização de L-isoleucina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80185 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
Regulamento de Execução (UE) 2023/2594, de 21 de novembro de 2023, relativo à recusa de renovação da autorização de uma preparação de cloridrato de robenidina (Cycostat 66G) como aditivo em alimentos para coelhos reprodutores e coelhos de engorda (detentor da autorização: Zoetis Belgium S.A.) e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 532/2011
Regulamento de Execução (UE) 2023/2628, de 27 de novembro de 2023, relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos em alimentos e na água de abeberamento para frangas criadas para reprodução e frangas criadas para postura, e na água de abeberamento para frangos de engorda (detentor da autorização: Alzchem Trostberg GmbH), e que retifica e altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1768
Regulamento de Execução (UE) 2023/2632, de 27 de novembro de 2023, relativo à autorização de 5′-inosinato dissódico produzido por fermentação com Corynebacterium stationis KCCM 80235 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2023/2628, de 27 de novembro de 2023, relativo à autorização de ácido guanidinoacético e de uma preparação de ácido guanidinoacético como aditivos em alimentos e na água de abeberamento para frangas criadas para reprodução e frangas criadas para postura, e na água de abeberamento para frangos de engorda (detentor da autorização: Alzchem Trostberg GmbH), e que retifica e altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1768
Regulamento de Execução (UE) 2023/2644, de 28 de novembro de 2023, relativo à autorização de ácido láctico produzido por Weizmannia coagulans DSM 32789 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto para os animais aquáticos e ruminantes sem rúmen funcional
Regulamento de Execução (UE) 2023/2645, de 28 de novembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-mananase produzida por Paenibacillus lentus DSM 33618 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda e criadas para postura ou reprodução, leitões desmamados, leitões desmamados pertencentes a espécies menores de suínos, suínos de engorda e espécies menores de suínos de engorda (detentor da autorização: Elanco GmbH)
Regulamento de Execução (UE) 2023/2646, de 28 de novembro de 2023, relativo à autorização de uma preparação de Lentilactobacillus buchneri DSM 32650 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2023/2647, de 28 de novembro de 2023, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis DSM 5750 e Bacillus paralicheniformis DSM 5749 como aditivo em alimentos para vitelos de engorda, borregos de criação e de engorda e espécies menores de ruminantes de criação e de engorda e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2308 no que se refere aos termos da autorização dessa preparação para leitões não desmamados (detentor da autorização: Chr. Hansen A/S)
Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas
Registo
«Irish Grass Fed Beef» (IGP) – «Carnes (e miudezas) frescas»
«Nagykörűi cseresznyepálinka» (IG) – «Aguardente de frutos»
«Sel de l’Île de Ré/Fleur de sel de l’Île de Ré» (IGP) – «Sal»
«Skedvi Bröd» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, deconfeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
«Vit färsksaltad Östgötagurka» (IGP) – «Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
Alterações
«Achill Island Sea Salt» (DOP)
«Ayaş Domatesi» (DOP)
«Cebola da Madeira» (DOP)
«Dealu Mare» (DOP)
«Eau-de-vie de vin de la Marne» (IG)
«Manteiga dos Açores» (DOP)
«Мелник» (DOP)
«Poulet du Bourbonnais» (DOP)
Agenda
07 de Dezembro
Comissão Parlamentar AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
10 e 11 de Dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
11 de Dezembro
Comissão Parlamentar AGRI
Parlamento Europeu
Estrasburgo, França
18 e 19 de Dezembro
Bruxelas, Bélgica
Fonte: Abreu Advogados