A Proposta de Reforma da OCM-Leite
A FENALAC e a ANIL tiveram a oportunidade de avaliar em detalhe as propostas de revisão da OCM-Leite, apresentadas recentemente pela Comissão Europeia e julgam importante transmitir �s autoridades competentes uma posi��o comum e representativa dos interesses de toda a fileira.
Antes de mais, gostaríamos de transmitir um conjunto de considera��es pr�vias � aprecia��o das referidas propostas, que se ligam ao enquadramento que conduziu � apresentação das mesmas e � filosofia que esteve na sua base. Assim:
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A revisão intercalar da PAC, no que � OCM-Leite diz respeito, � proposta antes da implementa��o das reformas aprovadas, em Berlim, em 1999, no ambito da Agenda 2000; obviamente, os resultados da aplica��o das medidas ent�o aprovadas são ainda desconhecidos;
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As reformas aprovadas no ambito da Agenda 2000 e as propostas actuais t�m por objectivo �ltimo, a aproxima��o dos pre�os comunitários aos pre�os do mercado mundial. Que significado, tem em termos concretos, o mercado mundial? Que quantidades e montantes são a� movimentados? Existe um único pre�o de mercado mundial? Por exemplo, são as exporta��es da Nova Zel�ndia para a China efectuadas aos mesmos pre�os de exporta��es similares destinadas � União Europeia?
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Mais de 90% do leite produzido na UE e � a� consumido. Devemos apesar disso optar por posicionar a totalidade do leite europeu a valores "competitivos" no mercado mundial?
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As propostas actuais visam Também, supostamente, a prepara��o da posi��o da UE relativamente �s pr�ximas negocia��es da Organiza��o Mundial do Com�rcio. Mas, a serem aprovadas estas reformas, não estaremos j� a efectuar ced�ncias excessivas antes do in�cio das pr�prias negocia��es? De que forma iráo os outros blocos econ�micos compensar o esfor�o j� desenvolvido pela Europa no ambito do Uruguay Round?
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Finalmente, estas propostas são apresentadas para um universo de uma União Europeia a quinze, especificando cen�rios e condi��es de mercado para um horizonte temporal que se extende até 2014. Sendo conhecida a adesão de dez novos Estados-membros j� em 2004, � estranho, se não mesmo preocupante que nada seja referenciado ao nível. do impacto do alargamento na OCM-Leite nem de que forma as medidas propostas afectar�o a produ��o leiteira dos estados aderentes.
Pelo que foi anteriormente exposto e apesar de desde h� muito se haver percebido que a Comissão Europeia iria apresentar, poder�amos dizer "a qualquer pre�o", uma proposta de reforma para o sector l�cteo, a mesma deve ser, apesar de tudo, considerada surpreendente.
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As propostas actuais v�m contrariar o esfor�o de conten��o or�amental acordado na cimeira de Bruxelas realizada no passado m�s de Outubro. A despesa prevista com as ajudas directas mais do que duplicar� o custo actual do or�amento comunitário com a OCM!!
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O actual pacote de ajudas directas, além de aumentar o peso or�amental da OCM-Leite, introduz uma varia��o fortemente negativa no rendimento dos produtores, na medida em que as ajudas que lhes seráo atribu�das, compensar�o menos de metade perdas resultantes da redu��o do pre�o indicativo do leite.
Passando, mais em concreto, � análise das propostas apresentadas em Janeiro �ltimo, gostaríamos de referir o seguinte:
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Considerando o car�cter negativo das propostas sectoriais, a antecipa��o da sua produ��o de efeitos, antecipa igualmente as suas consequ�ncias, pelo que julgamos não dever ser aprovada a proposta de antecipa��o de in�cio de implementa��o das altera��es � OCM. Mesmo considerando que esta altera��o parece ser justificada pelo quadro negocial da OMC, não � previs�vel que o Doha Round venha a concluir-se antes de 1 de Abril de 2004 e, como foi j� referido, parecem estar a ser feitas concess�es (sem d�vida, exageradas) antes do in�cio da pr�pria negocia��o.
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Parece excessiva a redu��o – em cinco anos – dos pre�os de interven��o da manteiga e do leite em p�, de mais a mais, quando por exemplo no caso da manteiga, tal representa um diferencial negativo de 20% face ao cen�rio da Agenda 2000 (ainda não implementado). As novas propostas advogam uma redu��o diferenciada dos pre�os de interven��o da manteiga e do leite em p� desnatado. Esta situa��o � especialmente gravosa para os países em que a parcela de leite destinada ao fabrico de leite l�quido � muito elevada, como � o caso de Portugal. A prefer�ncia dos consumidores vai, cada vez mais, para os produtos com baixos teores de gordura (meio-gordo e magro), sendo, por esta via, criado um excedente de gordura, cujo destino maiorit�rio � a produ��o de manteiga. Na nossa opini�o, esta altera��o do perfil de consumo dever� ser gradualmente transmitida � produ��o de leite e acompanhada das respectivas compensa��es dos produtores, em resultado da perda de rendimentos sofrida. A compressão proposta dos pre�os de interven��o, conduz a uma redu��o do pre�o indicativo do leite – neste novo quadro regulamentar – de 28 %, isto �, 11% mais do que o que se verificava no quadro Agenda 2000.
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Por outro lado, a proposta de defini��o de um limite quantitativo (30.000 toneladas) e temporal (de Março a Agosto de cada ano) para o regime de interven��o da manteiga � fortemente penalizador do sector l�cteo portugu�s. Basta comparar o valor das entregas portuguesas de manteiga para interven��o em 2002 (que excederam ligeiramente as 11.000 toneladas) com o limite agora definido para se ter uma clara ideia de qu�o limitado – � escala europeia – � este quantitativo. De um outro �ngulo, a produ��o de manteiga resulta, principalmente, da transforma��o dos excedentes de gordura provenientes do fabrico de leite l�quido. Sabendo n�s que a produ��o de leite l�quido � razoavelmente regular ao longo do ano, não se compreende a l�gica de defini��o de um período sazonal para a concretização dessas entregas, � imagem do que acontece para a interven��o do leite em p�, neste caso justificada pela sazonalidade da respectiva produ��o.
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No que respeita ao dossier "Quotas Leiteiras", a ANIL e a FENALAC gostariam de refor�ar posi��es transmitidas anteriormente que v�o no sentido da sua defesa intransigente, tendo em conta tratar-se do sistema que melhor defende os interesses da fileira. Concordamos, por isso, com a proposta da Comissão Europeia de prolongamento desse sistema até ao final da campanha 2014/15, gerando assim um quadro de estabilidade e segurança para que a fileira possa planear convenientemente as suas actividades e investimentos.
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A proposta de aumento adicional de quotas (+ 2% para todos Estados-membros em 2007/08 e 2008/09) � apresentada pela Comissão Europeia como a forma de os produtores poderem recuperar uma parcela dos seus rendimentos (prejudicados pela redu��o dos pre�os institucionais), por via dos aumentos de produ��o. Nesta �ptica, a não aprova��o daquelas fortes redu��es dos pre�os conduziria certamente � inviabiliza��o do aumento de quotas proposto.
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De qualquer forma, um eventual aumento de quotas deveria ter em conta a realidade produtiva e de mercado de cada um dos Estados-membros, não parecendo fazer sentido que, por exemplo, países tradicionalmente exportadores (num cen�rio de dificuldade crescente para as exporta��es l�cteas europeias) venham a beneficiar de aumentos de quota proporcionalmente id�nticos aos de países tradicionalmente deficit�rios e cuja produ��o � fundamentalmente destinada aos respectivos mercados nacionais. Refira-se, Também, que aumentos percentualmente semelhantes em países com volumes de produ��o t�o heterog�neos, conduz a um agravamento acrescido das diferen�as actualmente existentes.
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Fora deste contexto, a ANIL e FENALAC defendem intransigentemente o desenvolvimento de todas as d�marches que conduzam � consolida��o das 73.000 toneladas do auto-consumo da Regi�o Aut�noma dos A�ores. A ultrapassagem da quota leiteira nacional na campanha 2002/03 (ainda não apurada mas que previsivelmente se situar� no intervalo 25.000-35.000 toneladas), poderia ultrapassar as 100.000 toneladas (que corresponderia a uma multa de mais de 36 milhões de euros) caso não existisse o regime de excep��o a�oriano. Este regime � particularmente importante para a produ��o leiteira a�oriana, reconhecendo, de alguma forma, os seus problemas espec�ficos, mas acaba por ter implica��es na totalidade da produ��o nacional.
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A ANIL e FENALAC manifestam fortes reservas relativamente � aplica��o do regime dos desligamento das ajudas agr�colas, sendo que as respectivas consequ�ncias seráo especialmente gravosas no caso do sector leiteiro. As ajudas directas seráo atribu�das em função da quota detida em 31 de Março de 2004. Esta disposi��o, além de gerar tens�es fortemente inflaccionistas sobre o valor da quota (ver o sucedido nas últimas semanas no Reino Unido…), criar� uma situa��o de injusti�a entre os produtores activos e aqueles que entrarem no sector a partir daquela data. Por outro lado, existe um risco elevado de que a conjuga��o entre o desligamento das ajudas e os elevados custos e constrangimentos � produ��o (de que são exemplo a ecocondicionalidade ou a Saúde e bem-estar animal), motivem o abandono de um elevado n�mero de produtores, com �bvias consequ�ncias ao nível. da produ��o leiteira portuguesa, do abastecimento da ind�stria e do pr�prio mercado nacional. A ANIL e a FENALAC manifestam a sua especial preocupa��o com a possibilidade de, na aus�ncia de apoios espec�ficos ao investimento na melhoria do desempenho ambiental das explora��es leiteiras (ver documento A PRODU��O LEITEIRA E O AMBIENTE), a ecocondicionalidade dos apoios acabe por se tornar no factor de impacto mais negativo na produ��o leiteira nacional.
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No que concerne �s novas propostas para a modula��o, são especialmente critic�veis as altera��es introduzidas em rela��o ao destino das poupan�as geradas, sendo que a parcela destinada ao Pilar do Desenvolvimento Rural (raz�o de ser destas propostas) � fortemente penalizada, em detrimento da reforma da pr�pria OCM e dos custos com o Alargamento. A aplica��o das novas regras � realidade portuguesa, tendo em conta a estrutura da fileira leiteira nacional, pode ter consequ�ncias gravosas para um n�mero acrescido de produtores, especialmente ao nível. dos que se encontram em n�veis de ajudas muito pr�ximas do limite inferior do intervalo. Refira-se, a prop�sito, que o limite inferior do intervalo interm�dio (5.000 euros de ajudas anuais), mesmo � escala portuguesa, � muito baixo, abrangendo uma larga fatia dos produtores de leite portugueses, conforme se comprova através de simula��es para o efeito realizadas pelos serviços do Ministério da Agricultura.
Porto, 31 de Março de 2003
Pel’As Direc��es da ANIL e da FENALAC
Jo�o Castro Guimar�es Presidente da Direc��o ANIL |
Fernando Mendon�a Presidente da Direc��o FENALAC |
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Fonte: ANIL / Fenalac |
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