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– 13-08-2009 |
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Sociedade Portuguesa para o Estudo das AvesA �poca de ca�a come�a, com um calend�rio que prejudica as especies aqu�ticas e migradorasA Comissão Europeia (CE) obrigou o Estado Portugu�s a corrigir o calend�rio venatério por viola��o da Directiva Aves. No entanto, o calend�rio para a �poca de ca�a que se inicia j� este fim-de-semana, cont�m ainda disposi��es prejudiciais para especies aqu�ticas e especies migradoras em regressão na Europa. está Também a ser preparada uma Nova Lei da Ca�a, mais uma vez sem a participa��o das associa��es de ambiente. As propostas visam simplificar e facilitar a administração cineg�tica, mas � custa da sustentabilidade ambiental do sector. O Calend�rio Venatério actual corrige as viola��es grosseiras da Directiva Aves da �poca de ca�a anterior, mas cont�m ainda disposi��es lesivas para as especies aqu�ticas e especies migradoras. Por exemplo, prev� limites di�rios de abate demasiado elevados para especies em regressão acentuada em toda a Europa, como a Narceja-galega, a Narceja-comum, a Rola-comum e o Estorninho-malhado. Prev� a ca�a aos patos a partir de 15 de Agosto, quando a maioria destas aves não pode voar, porque estáo fazer a muda das penas prim�rias até ao final de Setembro. Mais uma vez a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas fixou um Calend�rio Venatério sem ouvir as organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e sem atender �s regras de boa gestáo cineg�tica, apesar da informação sobre a biologia e a situa��o das popula��es de aves migradoras e aqu�ticas ser pública e estar disponível. para todos. Infelizmente, a legisla��o da ca�a continua a ser produzida sem auscultar sectores relevantes da sociedade, como se o patrim�nio dos recursos cineg�ticos pertencesse apenas a algumas minorias de ca�adores e gestores de ca�a sem preocupa��es de sustentabilidade dos recursos. Infelizmente parece que a tutela não pretende mudar de estratégia, no que diz respeito ao envolvimento das ONGA na pol�tica da ca�a. A SPEA tem conhecimento da proposta de altera��o da Lei da Ca�a que está a ser preparada, mais uma vez sem ouvir todos os interessados, nomeadamente as associa��es relevantes do sector ambiental. Tanto quanto conhecemos trata-se de uma reforma profunda do sector, com alguns aspectos positivos, mas com muitos aspectos negativos preocupantes. Um dos aspectos positivos da proposta de Nova Lei da Ca�a � a aboli��o da ca�a com muni��es chumbo nas zonas h�midas a partir de 2010. Finalmente Portugal vai fazer o que j� fez toda a União Europeia h� v�rios anos, de modo a combater a contamina��o das �guas e dos solos e a mortalidade de milhares de aves aqu�ticas pelo efeito do saturnismo. Outro aspecto positivo � o fim da ca�a nos terrenos não concessionados, acabando com o chamado �regime livre�, mas apenas a partir de 2015. Estas áreas correspondem actualmente a menos de 20% do territ�rio nacional. A tutela devia ser mais ambiciosa e acabar desde j� com este regime obsoleto e com a exist�ncia de áreas de ca�a onde ningu�m tem responsabilidades de gestáo. A proposta de altera��o da Lei da Ca�a a que a SPEA teve acesso procura essencialmente agilizar e simplificar processos, facilitando a administração das actividades cineg�ticas. Mas esquece que a ca�a � um recurso natural, com implica��es transversais na gestáo do territ�rio e da conserva��o da biodiversidade. Os erros graves desta proposta incluem: � A introdu��o de graves atropelos ao direito de propriedade privada e � livre concorr�ncia na aliena��o de direitos de ca�a em terrenos públicos, com o objectivo de facilitar o processo de concessão de zonas de ca�a. � A banaliza��o do recurso aos repovoamentos com exemplares criados em cativeiro � de tal forma, que corre o risco de transformar a gestáo cineg�tica das especies sedent�rias numa actividade puramente pecu�ria. � Demite a gestáo cineg�tica do seu papel fundamental na conserva��o da biodiversidade, não atribuído qualquer responsabilidade neste campo �s entidades gestoras das concess�es de ca�a, limitando gravemente a ac��o do ICNB nas áreas classificadas e não prevendo mecanismos de ajuste dos processos e limites di�rios de abate das especies migradoras. � não protege convenientemente o direito � não ca�a, introduzindo cl�usulas abusivas e discriminatérias dos requerentes desse direito. � Permite o uso de meios e processos de ca�a cru�is para os animais, como o abate com paus e lan�as e a utiliza��o de chamarizes vivos. A SPEA encara a ca�a como uma actividade fundamental para o desenvolvimento rural do s�culo XXI. Neste sentido, a proposta de Nova Lei da Ca�a representa uma amea�a � gestáo sustent�vel da ca�a, com medidas lesivas para a actividade e com potenciais impactes negativos para as especies não cineg�ticas. A SPEA e as outras ONGA relevantes estáo certamente dispon�veis para dar um contributo positivo neste processo, assim o Ministério da Agricultura o entenda.
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