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– 09-03-2012 |
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UE: Conselho aprova novas regras para os sumos de fruta
O Conselho1 aprovou2 hoje um texto de compromisso que visa uma maior harmoniza��o da directiva da UE relativa aos sumos de fruta �s normas alimentares internacionais do Codex Alimentarius3 (74/11 + 6834/12 ADD 1), na sequ�ncia de um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu. Isto significa que a directiva foi aprovada. Espera-se a entrada em vigor o mais tardar no in�cio de Junho, quando for publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A nova directiva incorpora a pr�tica actual da ind�stria de não adicionar a��car aos sumos de fruta. A partir da data de aplica��o das novas regras (ou seja, 18 meses ap�s a sua entrada em vigor), a adi��o de a��cares para sumos de fruta passar� anão ser autorizada. Uma vez que a adi��o de a��cares era anteriormente permitida, era comum que, por raz�es comerciais, empresas do sector alimentar indicassem no r�tulo a aus�ncia de a��cares nos sumos de frutas por meio da alega��o nutricional "sem adi��o de a��cares". O uso de tal alega��o não será mais permitida ap�s o final do período de transi��o (18 meses ap�s a data de aplica��o do novas regras), quando a todos os sumos de frutas presentes no mercado não for mais permitido conterem adi��o de a��cares. Para permitir que a ind�stria informe os consumidores adequadamente tanto durante o período de transi��o como mais 18 meses ap�s o seu t�rmino, a directiva autoriza os operadores das empresas agroalimentares a utilizarem uma declara��o nos r�tulos informando os consumidores que a partir de um determinada data nenhuns sumos de frutas cont�m a��cares adicionados. Devido �s suas caracterásticas espec�ficas, os n�ctares não podem ser produzidos sem adi��o de a��car. No entanto, a nova directiva confirma a regra do regulamento sobre nutri��o e Saúde, segundo a qual os n�ctares que cont�m a��cares ou edulcorantes não podem ostentar no rotular a alega��o nutricional "sem adi��o de a��cares". A directiva acrescenta o tomate para a lista de frutos utilizados para produ��o4 de sumo de fruta. Isto significa que os sumos de tomate estar�o sujeitos �s mesmas regras espec�ficas que os outros sumos de frutas, e não apenas � lei geral de alimentos da UE, como acontece actualmente. As novas normas Também confirmam a legisla��o em vigor, segundo a qual cada fruto a partir do qual o sumo � feito deve ser indicado no nome do produto. No entanto, se o sumo � produzido a partir de tr�s e mais frutos a indica��o dos frutos pode ser substitu�do por palavras "frutas diversas". Os valores Brix (designa o teor de matéria seca sol�vel) para quatro sucos de frutas (groselha preta, goiaba, manga e maracuj�) estáo alinhados com os n�veis do Codex Alimentarius. As novas regras seráo aplicadas a todos os sumos de frutas comercializados na UE, independentemente da sua origem. Isso garante uma igualdade de tratamento entre sumos de frutas produzidos na UE e importados de países terceiros.
1. A decisão foi tomada, sem discussão, no Conselho do Ambiente. 2. A Delega��o Alem� votou contra. 3. A Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963 pela FAO e pela OMS para desenvolver normas alimentares, directrizes e textos relacionados, tais como c�digos de conduta. O principais objectivos são proteger a Saúde dos consumidores, para garantir pr�ticas justas de com�rcio no com�rcio de alimentos e promover a coordena��o do trabalho realizado por organizações internacionais organizações governamentais e não-governamentais. 4. As outras frutas na lista são as seguintes: ma��, alperce, groselha preta, banana, toranja, uva, manga, goiaba, lim�o, laranja, maracuj�, p�ssego, pôra, abacaxi, framboesa, cereja azeda, morango e tangerina. Fonte: CE
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