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– 26-01-2012 |
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Bem-estar dos animais: Comissão insta 13 EM, entre os quais Portugal, a aplicarem a proibição relativa �s gaiolas de galinhas poedeiras
através de uma carta de notifica��o formal pedindo informações, a Comissão Europeia convidou hoje a B�lgica, a Bulg�ria, a Gr�cia, a Espanha, a Fran�a, a It�lia, Chipre, a Let�nia, a Hungria, os Pa�ses Baixos, a Pol�nia, Portugal e a Rom�nia a tomarem medidas para superar as defici�ncias na aplica��o da legisla��o da UE em matéria de bem-estar dos animais e, mais especificamente, a aplicar a proibição de gaiolas �não melhoradas� para galinhas poedeiras, em aplica��o desde 1 de Janeiro de 2012, tal como previsto pela Directiva 1999/74/CE. A decisão pol�tica da proibição de gaiolas �não melhoradas� foi adoptada em 1999. Os Estados-Membros tiveram 12 anos para assegurar uma transi��o harmoniosa para o novo sistema e aplicar a directiva. No entanto, até agora, e não obstante os apelos reiterados da Comissão, os Estados-Membros acima mencionados não alcan�aram uma conformidade adequada com o direito da UE. A Directiva 1999/74/CE exige que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as galinhas poedeiras sejam mantidas em �gaiolas melhoradas�, com mais espaço para fazer ninho, esgravatar e empoleirar-se, ou em sistemas alternativos. Nos termos da directiva, s� podem ser utilizadas gaiolas que prevejam, para cada galinha, pelo menos 750 cm� de superf�cie da gaiola, um ninho, uma cama, poleiros e dispositivos adequados para desgastar as garras, que permitam �s galinhas satisfazer as suas necessidades biol�gicas e comportamentais. A plena conformidade dos Estados-Membros com os requisitos da directiva � essencial. � evidente que os Estados-Membros que não cumpram as suas obriga��es legais não s� geram consequ�ncias para o bem-estar dos animais, como Também podem dar origem a distor��es no mercado e a uma concorr�ncia desleal. Os Estados-Membros que ainda autorizam a utiliza��o de gaiolas �não melhoradas� colocam em desvantagem as empresas que investiram na conformidade com as novas medidas. Assim, na sequ�ncia da ac��o hoje adoptada pela Comissão, os Estados-Membros em causa disp�em de um prazo de dois meses para responderem � carta de notifica��o formal nos termos dos processos por infrac��o da UE. Caso não reajam de forma satisfatéria, a Comissão enviar� um �parecer fundamentado�, solicitando aos Estados-Membros em causa que tomem as medidas necess�rias para dar cumprimento � directiva no prazo de dois meses. Fonte: CE
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