O IVV informa que é prorrogado o prazo de submissão de candidaturas à intervenção B.3.4 ‘Reestruturação e conversão de vinhas’ até às 17:00 horas do dia 30 de outubro de 2026.
De acordo com o n.º 2, do artigo 14.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o IVV pode prorrogar o prazo de submissão de candidaturas.
Considerando a especificidade deste período excecional de candidaturas, considera-se justificada a prorrogação do prazo de submissão de candidaturas, de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS.
Relembramos que só são elegíveis os investimentos iniciados apenas a partir de 60 dias após o encerramento do prazo de receção das candidaturas, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos definidos em OTE.
Fonte: IVV














































