A votação de ontem na Comissão AGRI do Parlamento Europeu, que aprovou o relatório da Deputada Relatora Camilla Laureti sobre a revisão direcionada do Regulamento (UE) 2018/848, representa um passo em frente significativo no processo legislativo. A adoção das 5 alterações de compromisso, negociadas pela relatora e pelos relatores-sombra, proporciona um caminho mais claro para as próximas negociações em trílogo.
O elevado volume de alterações inicialmente proposto pelo Parlamento – perto de 230 – tinha suscitado sérias preocupações no seio da Copa e Cogeca. Uma abordagem tão fragmentada teria corrido o risco de complicar o processo legislativo e atrasar as negociações em trílogo, comprometendo potencialmente o prazo de dezembro de 2026 para a conclusão das negociações. Este calendário é de extrema importância, uma vez que coincide com a expiração dos acordos de equivalência que regem o comércio de produtos biológicos com países terceiros.
Para os produtores biológicos da UE, que dependem da previsibilidade e da estabilidade do comércio internacional, qualquer atraso poderia ter tido repercussões significativas, em particular dado o papel da União Europeia como exportadora de produtos biológicos.
A votação de hoje e o esforço realizado para consolidar alterações construtivas num quadro mais gerível constituem um desenvolvimento positivo, incluindo alterações relevantes para a Copa e Cogeca, tais como uma flexibilidade adicional na cobertura de espaços ao ar livre para suínos, de modo a promover a sua utilização eficaz e atrativa em todas as estações. Ainda assim, a Copa e Cogeca consideram que certos aspetos da posição do Parlamento beneficiariam de maior clarificação durante as negociações em trílogo. Por exemplo, a delegação de poderes na Comissão para adotar regras que regulem a Propriedade Intelectual do material de reprodução vegetal (MRV) biológico, que defendemos que não deve ser introduzida através do Regulamento sobre a Produção Biológica, devendo sim permanecer nos quadros jurídicos dedicados já existentes na UE.
Simultaneamente, embora a reabertura do ato de base esteja a atrair, com toda a razão, uma atenção significativa, é essencial não perder de vista o trabalho em curso sobre a legislação secundária. Como sublinhado no roteiro da Comissão de dezembro de 2025, várias questões técnicas importantes, tais como a simplificação das regras relativas à origem do estrume não biológico para utilização na produção biológica, ainda necessitam de desenvolvimentos para garantir um quadro regulamentar viável e eficaz para o setor biológico.
Fonte: Copa and Cogeca














































