O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução de apoios. O artigo 6.º determina que a condução estratégica do Fundo compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, concretizando-se por meio de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho desse membro do Governo, sendo estas orientações de caráter vinculativo.
As regras relativas à atribuição, gestão, acompanhamento e execução dos apoios financeiros concedidos pelo Fundo Ambiental para o ano de 2026 foram estabelecidas pelo Despacho n.º 2682-B/2026, de 2 de março. Nos termos do respetivo n.º 8, o referido despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso se verifiquem desvios significativos na execução da receita face ao previsto ou alterações relevantes na execução orçamental dos compromissos assumidos.
Neste contexto, o presente despacho procede ao reforço dos apoios atribuídos aos municípios e à Agência Portuguesa do Ambiente, destinados a intervenções de aumento da resiliência territorial e de proteção das populações, designadamente através de ações de recuperação e reabilitação de territórios ribeirinhos e zonas costeiras.
Atendendo ao atual contexto de aumento dos custos energéticos e operacionais, agravado pelas tensões geopolíticas internacionais e pela volatilidade dos preços do petróleo, é igualmente previsto um apoio extraordinário destinado às empresas do setor do táxi, às entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros, com vista ao reforço da sua capacidade operacional e à garantia da continuidade dos serviços essenciais prestados às populações.
O despacho reforça ainda a prioridade atribuída à prevenção estrutural dos incêndios rurais e à gestão sustentável do território, através do financiamento de ações de ordenamento e valorização dos espaços rurais. Neste âmbito, destaca-se o apoio à pastorícia extensiva enquanto instrumento de redução da carga combustível, promoção da biodiversidade e dinamização das economias locais.
São igualmente previstos apoios destinados ao restauro de ecossistemas urbanos, com o objetivo de promover a recuperação da biodiversidade, da funcionalidade ecológica e da resiliência das cidades. Estas intervenções incluem a criação e requalificação de infraestruturas verdes, bem como a plantação de espécies autóctones, contribuindo para a retenção de água, a mitigação das ilhas de calor urbano e a regulação térmica.
Adicionalmente, são estabelecidos apoios dirigidos a ações de conservação da natureza, proteção da biodiversidade e restauro ecológico, reconhecendo-se o contributo destes projetos de âmbito local para o reforço da sustentabilidade ambiental, a prevenção de riscos e a valorização sustentável dos territórios.
Por último, é criado um apoio dirigido aos candidatos elegíveis ao Programa Vale Eficiência II que não obtiveram financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em consequência do esgotamento da respetiva dotação orçamental. Pretende-se, assim, assegurar a continuidade do apoio às famílias economicamente mais vulneráveis, promovendo a eficiência energética das habitações, o conforto térmico e a mitigação da pobreza energética.
Atendendo à evolução dos desafios económicos, ambientais e territoriais, prevê-se ainda a possibilidade de aprovação de novo despacho no decurso do ano, em função da execução dos apoios e da avaliação das necessidades emergentes, garantindo a flexibilidade e a capacidade de adaptação das políticas públicas às circunstâncias identificadas.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2026, determino o seguinte:
1 – O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2026, um total de receitas de 1 249 033 996 €.
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2026
|
Descrição |
Valor (€) |
|---|---|
| Leilões CELE |
458 251 872 |
| Licenças de aviação |
45 370 679 |
| Taxa de recursos hídricos (TRH) |
28 450 000 |
| Taxa de gestão de resíduos (TGR) |
55 515 171 |
| Taxa de carbono sobre as viagens aéreas |
75 491 123 |
| Taxas sobre a energia |
1 178 |
| Coimas, penalidades e contraordenações ambientais |
2 295 000 |
| Taxas de caça e pesca |
500 000 |
| Taxas diversas, juros e outras transferências |
25 000 |
| Outras taxas |
2 000 000 |
| Reposição de verbas |
22 453 973 |
| ISP gasóleo de aquecimento |
16 339 879 |
| Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) |
11 417 060 |
| Taxa de carbono (financiamento do Incentiva + TP) |
449 200 000 |
| Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos |
29 733 061 |
| Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) |
51 990 000 |
| Total |
1 249 033 996 |
2 – As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:
QUADRO 2
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2026
|
Descrição |
Valor (€) |
|---|---|
| Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes |
836 678 540 |
| Projetos definidos pelo presente despacho |
202 313 944 |
| Avisos para apresentação de candidaturas |
32 479 600 |
| Compromissos assumidos pelo Fundo Ambiental em anos anteriores |
105 811 038 |
| Outros projetos e avisos (disponibilidade) |
951 |
| Reserva de lei |
16 334 633 |
| Reserva setorial |
32 669 267 |
| Comissão de gestão CELE |
12 707 842 |
| Comissão anual da Agência para o Clima e outros custos de gestão |
10 038 181 |
| Total |
1 249 033 996 |
3 – A estimativa em despesa, em 2026, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:
QUADRO 3
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2026
|
Descrição |
Beneficiário final |
Valor (€) |
Base legal |
|---|---|---|---|
| Incentiva + TP | Pessoas singulares adquirentes de passes em transporte coletivo público |
449 200 000 |
Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março |
| Medida de auxílio a custos indiretos do CELE | Empresas |
30 000 000 |
Portaria n.º 203/2021/Decisão da Comissão SA.120081 (2025/N, de 23 de setembro) |
| Sustentabilidade dos serviços de águas | Águas do Norte, S. A., e Águas do Vale do Tejo, S. A. |
25 537 416 |
Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro |
| Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE | E-Redes |
51 990 000 |
Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
| Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP | E-Redes |
5 000 000 |
Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
| Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões | E-Redes |
274 951 124 |
Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
| Total |
836 678 540 |
4 – Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 234 793 544 € para atribuir a projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:
a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 202 313 944 €;
b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 32 479 600 €.
5 – Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 4
Projetos definidos pelo presente despacho – Despesa do Fundo Ambiental em 2026
|
Área temática do apoio |
Designação do apoio |
Beneficiário intermédio |
Beneficiário final |
Dotação (€) |
Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
| Conservação da natureza | Apoios a áreas marinhas protegidas | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Região Autónoma da Madeira |
500 000 |
||
| Conservação da natureza | Investimentos em áreas classificadas, financiados pelos PO Regionais – Comparticipação Nacional | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
250 000 |
Cofinanciamento de projeto europeu | |
| Conservação da natureza | Programa Alcateia 2025-2035 – conservação da população do Lobo Ibérico em Portugal | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
1 000 000 |
Despacho n.º 14505/2025, de 5 de dezembro | |
| Conservação da natureza | Projeto APIS – Áreas Protegidas Inteligentes e Seguras | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo (ColAB ForestWISE), Centro de Estudos sobre Incêndios Rurais (CEIF) |
250 000 |
Despacho n.º 3919/2026, de 25 de março | |
| Conservação da natureza | Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, incluindo, nomeadamente, os planos de conservação do lince e o Plano de Ação dos Polinizadores | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
1 750 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio – Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Despacho n.º 4214/2026, de 31 de março |
|
| Conservação da natureza | Projetos no âmbito do Plano Nacional de Restauro da Natureza | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
100 000 |
Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro | |
| Conservação da natureza | Rede Nacional de Arrojamentos | Universidade de Aveiro, ISPA – Instituto Universitário, Universidade de Évora, Centro de Ciências do Mar |
560 000 |
||
| Conservação da natureza | Restauro de ecossistemas urbanos | Município de Beja, Município de Évora, Município de Leiria, Município de São João da Madeira, Município de Vila Real |
6 561 000 |
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2030)
Plano Nacional de Restauro da Natureza Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas |
|
| Cooperação internacional | Compromissos internacionais – COP 31 | Águas do Tejo Atlântico | Agência para o Clima, I. P. |
800 000 |
|
| Cooperação internacional | Projetos em países de língua portuguesa e outros países – cumprimento de obrigações internacionais – Acordo de Paris | Entidades a designar em países de língua portuguesa e outros países |
1 000 000 |
Compromissos internacionais | |
| Cooperação internacional | Quotizações internacionais | Diversas instituições internacionais |
5 060 034 |
Compromissos internacionais | |
| Gestão sustentável da água | Água que Une – Candidaturas ao Programa Regional Algarve 2030 em investimentos em eficiência hídrica no abastecimento público em baixa e na gestão inteligente da água e resiliência do território | Municípios do Algarve, Empresas municipais do Algarve e Águas do Algarve |
2 000 000 |
Estratégia Nacional de Gestão da Água – Água que Une | |
| Gestão sustentável da água | Água que Une – intervenção no Sistema Noroeste, Região do Algarve | Águas do Algarve, S. A. |
250 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024, de 21 de junho | |
| Gestão sustentável da água | Água que Une – Projetos em matéria de recursos hídricos | Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
13 656 863 |
Despacho n.º 2652/2026, de 2 de março
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 29) |
|
| Gestão sustentável da água | Coligação global para as melhoras políticas e regulação dos serviços de água e saneamento – Agenda de ação pela Água 2030 (2026) | LIS-Water |
75 000 |
||
| Intervenção florestal | Apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios, comunidades intermunicipais e associações florestais |
1 500 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas |
| Intervenção florestal | Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia | Guarda Nacional Republicana |
4 000 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 72 e n.º 73) |
|
| Intervenção florestal | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Comunidades intermunicipais e municípios |
547 400 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas |
| Intervenção florestal | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios |
2 773 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas |
| Intervenção florestal | Campanha «Portugal Chama» 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
750 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro – Estratégia Nacional para as Florestas | |
| Intervenção florestal | Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2025-2029 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Organizações de produtores florestais; Órgãos de gestão dos baldios e suas associações; Autarquias locais e entidades intermunicipais |
35 400 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2024, de 30 de dezembro |
| Intervenção florestal | Plano FAUNOS 2026 – EMGFA | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos ramos das Forças Armadas, Exército e Marinha |
1 000 000 |
|
| Proteção ambiental | Contribuições para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego | Antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego |
2 200 000 |
Despacho n.º 12081-A/2021, de 9 de dezembro
Despacho n.º 15288/2025, de 23 de dezembro |
|
| Proteção ambiental | Intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos e das zonas costeiras | Municípios afetados pelas intempéries, entidades intermunicipais e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
41 590 647 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril | |
| Proteção ambiental | Prémio Defesa Nacional e Ambiente 2024, 2025 e 2026 | Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional | Órgãos e serviços integrados na área governativa da Defesa Nacional, bem como as unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas |
75 000 |
Despacho n.º 5296/2023, de 9 de maio
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 32) |
| Proteção ambiental | Programa Hora de Agir | Guardiões da Vida, Associação para o Fórum de Energia e Clima |
50 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho – Estratégia Nacional de Educação Ambiental em Portugal | |
| Proteção ambiental | Programa Menos Ruído – redução dos impactos aeroporto Humberto Delgado | Municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada | Proprietários das frações identificadas no estudo do LNEC |
5 000 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março |
| Proteção ambiental | Projetos de reconstrução e reabilitação do património ambiental para intervenções ambientais de emergência | Municípios afetados pelas intempéries e entidades intermunicipais |
35 000 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril | |
| Proteção ambiental | Protocolo com a Casa da Arquitetura – ações de sensibilização ambiental | Casa da Arquitetura – Centro Português de Arquitetura |
250 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 7 de julho – Política Nacional de Arquitetura e Paisagem | |
| Proteção ambiental | Cidades pelo Clima | Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IN+/IST-ID) |
200 000 |
||
| Resíduos e economia circular | RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos | Comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas | Municípios |
27 000 000 |
Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março |
| Transição energética | Apoio à aquisição de gás engarrafado | ANAFRE | Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica |
865 000 |
Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro
Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março |
| Transição energética | Balcão Único do Licenciamento das Energias Renováveis | Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (2030) |
3 100 000 |
||
| Transição energética | Programa E-LAR – apoio ao pagamento do IVA | Fornecedores de serviços elegíveis pelo programa |
1 500 000 |
||
| Transição energética | Programa Vale Eficiência, incluindo o apoio ao pagamento do IVA | Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa |
2 000 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro | |
| Transição energética | Programa Vale Eficiência, pagamentos a fornecedores – fase i | Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa |
3 700 000 |
||
| Total |
202 313 944 |
6 – Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 5
Avisos para apresentação de candidaturas – Despesa do Fundo Ambiental em 2026
|
Área temática de apoio |
Designação do aviso |
Beneficiário intermédio |
Beneficiários elegíveis |
Dotação (€) |
Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
| Conservação da natureza | Parque Marinho dos Açores – compensações ao setor da pesca | Região Autónoma dos Açores | Pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na Área Marinha Protegida |
2 500 000 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 108) |
| Conservação da natureza | Programa Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas | Instituições de ensino superior, centros de investigação e outras entidades sem fins lucrativos com atividade comprovada em conservação e restauro ecológico de pradarias marinhas |
1 000 000 |
Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro | |
| Descarbonização dos transportes | Apoio excecional e temporário de compensação ao preço dos combustíveis | Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. | Empresas de transportes de táxis, entidades do setor social e associações humanitárias de bombeiros |
3 600 000 |
Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março
Portaria em publicação |
| Intervenção florestal | Medidas de apoio à promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais – apoio às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. | Compartes de baldio |
15 000 000 |
Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25) |
| Intervenção florestal | Prevenção de incêndios rurais 2026 – realização de fogo controlado (fase i) | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Comunidades intermunicipais; Autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia); Organizações de produtores e proprietários florestais; Entidades gestoras de baldios; Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Associações humanitárias de bombeiros |
629 600 |
|
| Intervenção florestal | Programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. | Novos produtores pecuários; pessoas singulares ou coletivas nas condições do apoio |
5 000 000 |
Portaria n.º 142/2026/1, de 6 de abril
Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25) |
| Transição energética | Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores | Municípios elegíveis |
4 500 000 |
Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro | |
| Transição energética | Estudo sobre a adaptação do Sistema Elétrico Nacional às alterações climáticas | Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores – Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID) |
250 000 |
Despacho n.º 2235/2026, de 20 de fevereiro | |
| Total |
32 479 600 |
7 – Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
8 – O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.
9 – Os montantes não utilizados destinados a apoiar os projetos discriminados nos quadros 4 e 5 podem ser utilizados, caso necessário, para reforçar os compromissos assumidos em anos anteriores, constantes no quadro 2.
10 – É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.
11 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. – A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
Fonte: DRE















































