CANDIDATURAS ABERTAS | Eficiência Energética e Descarbonização nas Empresas (MPR-2026-01)
Foi publicado o Aviso MPR-2026-01, no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, destinado a apoiar investimentos empresariais orientados para a redução de consumos de energia e a diminuição de emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa), através de medidas de eficiência energética e descarbonização.
Tipologia de operações e ações abrangidas
A tipologia de intervenção é a Descarbonização das empresas, com tipologia de operação Eficiência Energética e Descarbonização.
São elegíveis operações individuais de:
• Eficiência energética, incluindo intervenções em edifícios e em não edifícios;
• Descarbonização, com impacto direto na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE.
Exemplos de custos elegíveis: otimização de motores/ventilação/ar comprimido; substituição/alteração de fornos e caldeiras; recuperação de calor/frio; modernização tecnológica de processos; sistemas de gestão e monitorização de energia. Em edifícios, podem incluir soluções como fotovoltaicos e bombas de calor, entre outros elementos previstos.
Quem pode candidatar-se e onde
Regime Geral
• Beneficiários: empresas de qualquer dimensão
• Localização: NUTS II Continente – Norte, Centro, Alentejo e Algarve
Regime Contratual de Investimento (RCI)
• Beneficiários: Grandes empresas (operações de maior dimensão e relevância)
• Localização: NUTS II Continente, incluindo Lisboa
• Nota: no RCI, a intervenção é concretizada através de negociação/ contratualização do investimento, de acordo com os requisitos do respetivo regime.
Prazos de candidatura
• Início: 26/01/2026
• Fase 1 (Regime Geral): até 27/02/2026 – 18h00
• Fase 2 (RCI): até 30/12/2026 – 18h00
Condições e restrições relevantes (pontos críticos)
• Âmbito setorial: elegíveis operações em setores produtores de bens/serviços transacionáveis e internacionalizáveis; aplicam-se exclusões do REITD, nomeadamente:
(i) Atividades financeiras e de seguros; (ii) Defesa; (iii) Jogos de aposta.
• Não elegíveis: cogeração e equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
• Renováveis (ex.: autoconsumo): apenas de forma complementar e até 30% do total das despesas elegíveis.
• Despesa elegível mínima:
Regime Geral: 400.000 €
RCI: investimento de grande dimensão (regra geral ≥ 25.000.000 €, podendo existir enquadramento específico para operações estratégicas).
Obrigações técnicas/documentais com impacto direto na candidatura
A candidatura exige evidência técnica robusta, incluindo:
• Auditoria energética ex-ante e ex-post;
• Em edifícios, quando aplicável, certificados energéticos inicial e final.
Avaliação (mínimo indispensável)
A candidatura é avaliada por Mérito do Projeto (MP), sendo necessário cumprir:
• MP ≥ 3,00 e mínimo de 3,00 em cada critério.
O MP pondera quatro dimensões: Adequação à Estratégia (A), Qualidade (B), Capacidade de Execução (C) e Impacto (D).
Fonte: AGRO.GES















































