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luis caixinhas

Marca tridimensional ou desenho ou modelo: como proteger a forma dos produtos agroalimentares

por Luís Caixinhas
25-01-2026 | 07:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 6 mins
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No setor agroalimentar, a forma dos produtos e das respetivas embalagens assume, cada vez mais, um papel determinante na diferenciação no mercado. Garrafas, frascos, embalagens de azeites, vinhos ou conservas, bem como a própria forma de produtos transformados, podem tornar-se elementos distintivos e reconhecíveis pelos consumidores.

Neste contexto, a propriedade industrial disponibiliza duas vias para proteger a forma: a marca tridimensional e o desenho ou modelo. Apesar de poderem incidir sobre elementos visuais semelhantes, tratam-se de direitos diferentes, com funções, requisitos e durações distintas.

(EUIPO e IPO UK)

Marca tridimensional: quando a forma identifica a origem

A marca tridimensional consiste na forma de um produto ou da sua embalagem enquanto sinal distintivo, ou seja, enquanto elemento que permite ao consumidor distinguir os produtos de uma empresa dos da concorrência.

A sua função essencial é permitir que determinada forma seja associada pelos consumidores a uma empresa concreta, mesmo na ausência de nome, texto, imagem, números, desenho ou som.

O que é exigido para o registo

Para que uma forma possa ser registada como marca tridimensional, não pode:

  • resultar exclusivamente da natureza do próprio produto;
  • ser necessária para obter um resultado técnico;
  • conferir um valor substancial ao produto;
  • ser comum ou habitual no setor em causa.

Além disso, a forma deve apresentar carácter distintivo, seja desde a origem, seja adquirido pelo uso (quando o mercado passa a reconhecer essa forma como indicadora de uma origem empresarial específica).

Por fim, para que seja protegida, não deve ser confundível com outra marca tridimensional já registada, ainda que a forma a proteger não seja nova em termos absolutos (a forma pode já existir de modo público, desde que não esteja registada).

Uma proteção potencialmente ilimitada

A marca tridimensional é registada por períodos de 10 anos, podendo o registo ser renovado indefinidamente. Desde que a marca seja efetivamente usada e as renovações sejam pagas, a proteção pode prolongar-se sem limite temporal

(EUIPO)

Desenho ou modelo: proteção do design

O desenho ou modelo protege a aparência externa de um produto enquanto criação estética, independentemente de qualquer função distintiva.

A sua finalidade é impedir que terceiros reproduzam uma aparência visual idêntica ou semelhante, mesmo que não exista risco de confusão quanto à origem empresarial dos produtos.

Requisitos de proteção

Para beneficiar de proteção enquanto desenho ou modelo, o design deve ser:

  • novo;
  • compreender carácter singular.

Não é necessário que o consumidor associe a forma a uma determinada empresa ou marca. Contudo, diferentemente da marca, a novidade absoluta é já um requisito de proteção, ou seja, se determinado design for de conhecimento público já não poderá ser registado (salvo limitadas exceções).

Duração limitada no tempo

A proteção conferida por um desenho ou modelo é limitada. A proteção inicial é de 5 anos, com a possibilidade de renovação até ao máximo de 25 anos.

Após esse período, o design passa a integrar o domínio público, podendo o mesmo ser livremente usado.

(EUIPO; 001330658-0001, 001330658-0002, 001330658-0003, 001330658-0004, 001330658-0005)

Proteção cumulativa: uma estratégia frequente e recomendada

Um mesmo produto pode ser protegido simultaneamente através de um registo de desenho ou modelo e de um registo de marca tridimensional, desde que cumpra os requisitos próprios de cada modalidade.

No entanto, do ponto de vista estratégico, a ordem dos pedidos é fundamental. Em regra, o registo de desenho ou modelo deve ser requerido em primeiro lugar, uma vez que, como referido, este exige novidade absoluta. A divulgação prévia da forma, nomeadamente através de um pedido de marca tridimensional ou da colocação do produto no mercado, pode fazer com que o design perca a novidade e deixe de ser protegível enquanto desenho ou modelo registado.

Após assegurada a proteção do design, e à medida que a forma do produto se consolida no mercado como elemento distintivo, poderá então ser ponderado o pedido de registo como marca tridimensional.

Registo de marca tridimensional vs. Registo de desenho ou modelo: as principais diferenças

De forma simplificada:

  • o registo de marca tridimensional protege a forma enquanto sinal distintivo;
  • o registo de desenho ou modelo protege a aparência estética em si mesma;
  • o registo de marca exige carácter distintivo, mas não exige novidade;
  • o registo de desenho ou modelo exige novidade, mas não exige distintividade;
  • o registo de marca pode durar indefinidamente;
  • o registo de desenho ou modelo tem um limite máximo de 25 anos.

Taxas oficiais de registo (Portugal e União Europeia)

( INPI, EUIPO e WIPO)

Qual a melhor opção?

A escolha entre marca tridimensional e desenho ou modelo deve ser feita de forma estratégica, tendo em conta os objetivos do produto e da empresa a médio e longo prazo.

Em muitos casos, a combinação das duas modalidades, respeitando a ordem correta dos pedidos de registo, permite uma proteção mais sólida, eficaz e duradoura da forma dos produtos agroalimentares.

Luís Caixinhas

[email protected]

Engenheiro de Patentes na Inventa, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos, Árbitro no Arbitrare

O uso sério das marcas registadas: uma obrigação legal e estratégica no setor agroalimentar

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