À medida que os vinhos portugueses conquistam crescente notoriedade internacional também os turistas que passam por Portugal não perdem a oportunidade de conhecer as várias regiões produtoras e a sua oferta diversificada
Portugal é o quinto país europeu com maior área de vinha plantada e o nono a nível mundial. No entanto, é o segundo maior destino mundial de enoturismo, ultrapassado apenas por Itália, e à frente de países como Espanha, França, Nova Zelândia, Argentina ou Austrália, entre outros. Um mercado que se espera que passe dos quase 9 mil milhões de dólares gerados em 2020, a nível mundial, para os quase 30 mil milhões em 2030. A manter-se o atual peso do setor, Portugal poderá então arrecadar qualquer coisa como 2,1 mil milhões de euros.
Este valor é uma estimativa da Associação Portuguesa de Enoturismo (APENO) e que parte do index score de 7,88 aplicado a Portugal no estudo “Enoturismo – Dimensão nacional e europeia, 2022”, do Turismo de Portugal, com o qual o país assume a segunda posição no top 10 deste setor a nível mundial. Itália tem um index score de 8,28, o que significa, pela lógica da APENO, que, dos quase nove mil milhões de dólares gerados pelo enoturismo em 2020, os operadores italianos contribuíram com 745 milhões, e Portugal com quase 700 milhões.
A falta de dados fiáveis é um dos problemas do setor que, desde 2020, ano de criação desta associação, se bate pela criação de uma sub CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), em termos estatísticos, para o enoturismo. Sem sucesso. E as recentes tentativas junto do Instituto Nacional de Estatística, no âmbito do processo de revisão da dita classificação, revelaram-se infrutíferas.
Parecer jurídico
O INE justifica a “impossibilidade de acolhimento” da proposta da APENO por, no setor do Enoturismo, “à semelhança dos outros setores da área do Turismo, coexistirem várias atividades distintas, classificadas em diferentes secções da CAE, situação que não respeita as regras de construção e aplicação da Classificação”. A associação muniu-se, entretanto, de um parecer jurídico, da responsabilidade da Abreu Advogados, que considera que a decisão do INE “viola o princípio da igualdade, ao tratar de forma desigual/desfavorável as atividades do Enoturismo, por contraponto com as atividades de animação turística e com o turismo no espaço rural”, apontando, ainda, que a interpretação do instituto de estatística do Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro “mostra-se em desconformidade com os objetivos prosseguidos” pelo regulamento comunitário 1893/2006, na medida em que “inviabiliza que em Portugal, no setor do Enoturismo, se elaborem “dados estatísticos fiáveis”, em “resposta às necessidades nacionais””.
Enquanto o assunto não se resolve, os grandes produtores […]