Considerando a necessária adaptação pelos viticultores ao recente novo modelo de abordagem setorial integrada do PEPAC, no âmbito do novo programa nacional sobre as intervenções ao setor vitivinícola, e de forma a otimizar a execução das intervenções VITIS, mantendo o nível de adesão verificado nos anos anteriores, foi prorrogado o prazo de submissão das candidaturas ao regime de apoio às intervenções: Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica” e Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”, até às 17:00 horas do dia 5 de maio de 2023.
A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos beneficiários até 10 de julho de 2023, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP.
Mais se informa que os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 4 de julho de 2023, pelo que, sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 4 de julho de 2023, como data a partir da qual podem dar início aos investimentos. Para atualização da data prevista para início do investimento, devem efetuar substituição da candidatura já submetida, até dia 5 de maio de 2023.
Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, bem como o Aviso de prorrogação do prazo para submissão de candidaturas publicado no portal do IVV.
Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou através dos restantes canais disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.