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– 09-11-2004 |
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Viana do Castelo : Alegada fraude na reflorestação de Carre�o volta a tribunal Viana do Castelo, 08 Nov O processo tem Também como arguidos um mestre florestal e a ger�ncia de uma empresa do ramo, que no primeiro julgamento naquela comarca foram absolvidos mas que, ap�s recurso do Ministério público, vieram a ser condenados no Tribunal da Rela��o de Guimar�es. O presidente social-democrata da Junta de Carre�o, Viana da Rocha, foi condenado a tr�s anos de prisão, uma pena que, no entanto, seria suspensa por igual período se, no prazo de 30 dias, pagasse ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) ou a organismo correspondente a quantia de 35.913 euros. Viana da Rocha foi ainda condenado a 120 dias de multa � raz�o di�ria de dez euros, com 80 dias de prisão em alternativa. O mestre florestal Manuel Barbosa de Carvalho foi condenado � mesma pena de Viana da Rocha, enquanto que a ger�ncia da empresa "Arborminho" foi sentenciada em 200 dias de multa, � raz�o di�ria de 50 euros. Os tr�s arguidos foram Também condenados a restitu�rem, solidariamente, ao IFADAP ou a organismo correspondente a quantia de 71.827 euros. Inconformados com esta senten�a, os arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justi�a (STJ), que mandou repetir o julgamento, considerou ter havido "erro not�rio da aprecia��o da prova" no Tribunal da Rela��o de Guimar�es. Este processo tem a ver com a reflorestação dos montes de Carre�o, promovida pelo Agrupamento de Produtores Florestais daquela localidade, de que era mandatério o presidente da Junta, e que se candidatou, entre 1989 e 1992, a tr�s projectos de ac��o florestal, or�amentados em cerca de 600 mil euros, para reflorestação de uma área de 600 hectares. Segundo a acusa��o, sustentada pelo Ministério público (MP), h� "suspeita" de que essa reflorestação não se teria realizado conforme os projectos e de que alguém [os arguidos] teria aproveitado tais falhas para receber "algo que não lhe era devido". Ainda de acordo com a acusa��o, a execução dos projectos foi adjudicada, de modo directo, a Manuel Barbosa de Carvalho, que terá deixado de realizar algumas das ac��es previstas no programa, recebendo, por�m, do Estado e da Comunidade Europeia as respectivas import�ncias – cerca de 78.500 euros – como se as tivesse realizado. O MP diz que teráo ficado por plantar "pelo menos cerca de 100 mil �rvores" em rela��o ao previsto, mas os arguidos receberam os respectivos subsídios como se as tivessem plantado, sendo depois esse montante depositado numa conta pessoal de Viana da Rocha e usado em proveito dos pr�prios arguidos. O STJ fez devolver o processo � primeira inst�ncia, por considerar que não foram devidamente identificadas as áreas em que não houve interven��o, que os registos da escrita da "Arborminho" não são fi�veis e por não se ter quantificado o n�mero de �rvores não plantadas mas mesmo assim pagas. além disso, o STJ fala no "interesse relativo" que a Rela��o decidiu atribuir � prova testemunhal e diz que a conclusão de que o dinheiro recebido do IFADAP era depositado na conta pessoal do autarca de Carre�o se baseou apenas em "circunst�ncias que levaram a crer" que tal acontecia de facto.
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