A RDD vive sob a pressão da falta de compradores das uvas sem “beneficio”. As notícias e as conversas sobre esta incerteza na venda das uvas e o atual desânimo na atividade vitícola extravasaram a nossa região.
Para compreender melhor essa realidade e orientar ações futuras — desde logo, resolver a falta da declaração de colheita —, é preciso saber até que ponto este cenário se concretizou.
Assim sendo, a ProDouro recomenda que o Interprofissional se decida por uma adenda à DCP de 2024, na qual o viticultor apresentaria a área e o modelo de vinha que não vindimou por falta de comprador. As vinhas declaradas para este fim, conservar-se-iam sem vindimar até 15 de dezembro de 2024, para a verificação necessária Considera-se que a área associada ao modelo e idade da vinha é suficiente para estimar a produção, sem especulações individuais.
Fonte: Prodouro