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– 22-02-2002 |
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UE – Seguran�a Alimentar: entrada em vigor do primeiro pacote de medidasBruxelas, 21 de Fevereiro de 2002 O comissário David Byrne declarou que o dia de hoje ficava como um marco para a segurança alimentar gra�as � entrada em vigor do primeiro pacote de medidas globais em matéria de segurança alimentar da explora��o � mesa, no quadro do novo regulamento chave relativo � legisla��o alimentar da UE. No conjunto dessas medidas está o lan�amento do novo sistema de alerta r�pido refor�ado pelos riscos da alimenta��o humana e animal e de novos poderes de interven��o de urg�ncia da Comissão Europeia assim que um g�nero alimentar ou um alimento para animais � suscept�vel de apresentar um risco grave. Ao mesmo tempo, os comit�s regulamentares existentes são reorganizados num único comit� permanente da cadeia alimentar e da Saúde animal e os princ�pios gerais da legisla��o alimentar e da transpar�ncia do processo legislativo neste dom�nio entram em aplica��o. "Eu não duvido que podemos oferecer aos cidad�os da UE garantias concretas que provam que n�s melhor�mos significativamente o quadro jur�dico em matéria de riscos da cadeia alimentar humana e animal" declarou David Byrne, o comissário respons�vel pela Saúde e a protec��o dos consumidores. "Os novos sistemas e estruturas de coopera��o e de controle dos riscos em matéria de segurança alimentar ao nível. europeu come�am a funcionar hoje. A t�tulo de garantia suplementar, a Comissão europeia dispor� de novos poderes para tomar as medidas de urg�ncia no caso em que as autoridades nacionais não possam dominar um risco alimentar emergente. Trata-se de instrumentos capitais permitindo uma reac��o r�pida, decisiva e eficaz face a qualquer problema alimentar que se ponha na explora��o, durante o processo de produ��o ou numa fase ulterior da cadeia de distribui��o. A UE prova Também a sua capacidade de fazer mudan�as reais e de refor�ar a segurança, como o exigiam os consumidores europeus". O regulamento que estabelece os princ�pios gerais e as prescri��es gerais da legisla��o alimentar, instituindo a Autoridade europeia da segurança dos alimentos e que fixa os procedimentos relativos � segurança dos g�neros alimentares foi adoptado a 28 de Janeiro deste ano. Ele prev� que os princ�pios gerais da legisla��o alimentar e certas novas medidas chave destinadas a garantir a segurança alimentar entrar�o imediatamente em vigor passado um prazo de 20 dias. Outras disposi��es especificas aplicar-se-�o a partir de 2005 e outras ainda entrar�o em vigor logo que a Autoridade comece as suas actividades o mais tardar este ano. Este regulamento � uma pedra angular da nova abordagem em matéria de segurança alimentar apresentada pela Comissão Prodi no Livro branco sobre a segurança alimentar de Janeiro de 2000. Novo sistema de alerta r�pidoEntre as medidas que entram em vigor hoje está o novo sistema de alerta r�pido para a alimenta��o humana e animal. Este sistema prev� a notifica��o obrigatéria de todos os riscos directos ou indirectos para a Saúde humana, a Saúde animal ou o ambiente numa rede composta de autoridades nacionais competentes, a Autoridade europeia de segurança dos alimentos e da Comissão Europeia. Apoia-se sobre o sistema de alerta r�pido existente para os g�neros alimentares e estende-se ao sector dos alimentos para animais e �s importa��es de g�neros alimentares e de alimentos para animais provenientes de países terceiros. A Comissão Europeia assegura a gestáo deste sistema e cuida de transmitir imediatamente as informações a todos os pontos de contacto. Em principio, os países candidatos, os países terceiros e as organizações internacionais podem participar do sistema de alerte r�pido segundo acordos negociados. O papel da Autoridade europeia de segurança dos alimentos consiste nomeadamente em fornecer informações cientificas e t�cnicas que ajudar�o os Estados membros a adoptarem as medidas que se imp�em. Conforme as exig�ncias de transpar�ncia e de informação do novo regulamento, as autoridades dos Estados membros devem tomar as medidas apropriadas visando informar a popula��o desde que existam motivos razo�veis para suspeitar de um risco. Poderes da Comissão em caso de urg�nciaO novo regulamento confere igualmente poderes especiais � Comissão Europeia permitindo-lhe tomar as medidas de urg�ncia. Estas medidas podem ser tomadas desde que seja evidente que g�neros alimentares ou alimentos para animais de origem comunitária, ou importados dum país terceiro, são suscept�veis de constituir um risco s�rio para a Saúde humana, a Saúde animal ou o ambiente e que esse risco não pode ser dominado de forma satisfatéria pelas medidas tomadas pelos Estados membros. Estas medidas podem ser decretadas por iniciativa pr�pria da Comissão ou a pedido de um Estado membro. Em função da gravidade da situa��o, as medidas de urg�ncia podem tomar a forma duma suspensão de coloca��o no mercado ou da utiliza��o dos g�neros alimentares ou dos alimentos para animais em questáo, da fixação de condi��es particulares para a utiliza��o e a coloca��o no mercado dos g�neros alimentares ou de alimentos para animais ou consistir numa outra medida apropriada.. Um novo comit� permanente, o fim do comit� veterin�rio permanenteAo mesmo tempo, os comit�s regulamentares compostos de representantes dos Estados membros, que t�m um papel chave no processo de decisão em matéria de segurança alimentar, são reorganizados numa �nica estrutura, ou seja o comit� permanente da cadeia alimentar e da Saúde animal. Substitui o comit� veterin�rio permanente, o comit� permanente dos g�neros alimentares, o comit� permanente da alimenta��o dos animais e o comit� fitossanit�rio permanente. Este novo comit� apoiar� a Comissão a elaborar as medidas de segurança alimentar. O seu mandato cobre a totalidade da cadeia de produ��o alimentar, indo desde as questáes de Saúde animal na explora��o até ao produto que chega � mesa do consumidor, o que acresce nitidamente a sua capacidade de identificar os riscos para a Saúde desde a sua apari��o na produ��o alimentar. O comit� comp�e-se de representantes dos Estados membros e � presidido por um representante da Comissão europeia. Ele pode instituir comit�s sectoriais para tratar questáes especificas de segurança alimentar e de Saúde animal. O texto integral do regulamento relativo � legisla��o alimentar, instituindo a Autoridade europeia de segurança dos alimentos e fixando os procedimentos relativos � segurança dos g�neros alimentares pode ser consultado no endere�o Internet seguinte:
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