|
|
|
|
|
– 05-11-2002 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
UE : Novas regras para a luta contra a PSC contribuem para a viabilidade econ�mica das explora��es suin�colas…A directiva sobre a luta contra a peste su�na cl�ssica (PSC), que introduz novas disposi��es visando combater mais eficazmente a doen�a, entrou em vigor no passado dia um nos Estados membros. A PSC � uma doen�a grave que atinge os su�nos dom�sticos e os javalis. não existe risco conhecido de afec��o que o v�rus da PSC possa provocar nos seres humanos, mas o aparecimento da doen�a na UE cria um obst�culo �s trocas internas e internacionais, e as epidemias da PSC podem causar importantes perdas econ�micas. Por estas raz�es e outras ligadas ao bem estar dos animais, a sua erradica��o na UE � uma das prioridades no dom�nio da Saúde animal. As novas regras introduzidas pela directiva 2001/89/CE do Conselho d�o continuidade � pol�tica de erradica��o baseada no abate de todos os su�nos contaminados pela PSC; entretanto, prev� igualmente o recurso poss�vel, mas controlado, � vacinação em caso de urg�ncia, assim como o recurso � vacinação oral dos javalis. Antecipando novos desenvolvimentos cient�ficos, a directiva prev� a utiliza��o de "vacinas de marca��o" que, combinadas com ensaios em laboratério que se encontram em processo de aperfei�oamento, permitiráo efectuar a distin��o entre animais vacinados e animais infectados. Uma outra disposi��o da directiva pro�be a utiliza��o de restos de cozinha e de mesa (restos de alimenta��o produzidos em restaurantes, estabelecimentos de restaura��o e cozinhas) na alimenta��o de su�nos, se bem que a Comissão possa acordar derroga��es tempor�rias e estritamente controladas a esta interdi��o, de acordo com a nova regulamentação em matéria de subprodutos alimentares (ver IP/02/1361). O Comissário Byrne, que se congratulou com a entrada em vigor da directiva, declarou: "O estatuto da UE, no que respeita � Saúde animal, � de uma import�ncia vital: animais sãos fornecem-nos uma alimenta��o s�. Para além das considera��es relacionadas com a segurança animal e o bem estar animal, as epidemias das doen�as animais tais como a PSC, conduzem a importantes preju�zos econ�micos. Basta que nos lembremos da crise da febre aftosa para se compreender a raz�o de estarmos vigilantes no esfor�o para lutar contra as doen�as animais." Dificuldades recentes No decurso dos �ltimos anos, a luta contra a PSC revelou-se particularmente dif�cil em alguns estados membros, principalmente em zonas de elevada densidade de porcinos. E epidemia ocorrida em 1997/1998 tornou necess�rio o abate e a destrui��o de um n�mero consider�vel de animais, tendo demonstrado com que rapidez podem ocorrer custos econ�micos t�o elevados. Novas disposi��es fundadas em experi�ncias recentes A nova directiva tem em conta a experi�ncia adquirida no quadro da luta desenvolvida contra a PSC na UE no decurso dos �ltimos anos. Introduz, em particular, disposi��es visando combater mais eficazmente a doen�a nas zonas de forte densidade de porcinos. Com o fim de evitar o abate maci�o nestas zonas, pode recorrer-se � vacinação de urg�ncia, para fins de avalia��o e controle. A Comissão procede actualmente � aquisi��o de um stock de vacinas tradicionais para este efeito. No futuro, prev�-se que as vacinas de marca��o possam ser utilizadas conjuntamente com ensaios apropriados em laboratério (em prepara��o), tendo em vista a distin��o entre animais vacinados e animais infectados, distin��o extremamente importante que as vacinas tradicionais não permitem. A utiliza��o de vacinas de marca��o desempenhar� igualmente o papel de avalia��o e de controle, e s� será autorizada em situa��es de urg�ncia, ap�s análise da Comissão apenas caso a caso. Dever�o igualmente ser tomadas decis�es espec�ficas caso a caso quanto a restrições comerciais a aplicar �s explora��es, antes da utiliza��o das vacinas marcadoras. A directiva cont�m ainda disposi��es relativas ao recurso � vacinação oral dos javalis, desde que outras medidas de luta contra a doen�a se revelem ineficazes. Esta solu��o j� foi aplicada na Alemanha de forma semelhante � utilizada na vacinação das raposas contra a raiva, uma etapa marcante no quadro da estratégia posta em marcha com sucesso na luta contra a raiva na Europa no decurso dos dois �ltimos dec�nios. A directiva concretiza e refor�a as medidas de luta existentes, estendendo, por exemplo, obriga��es e disposi��es em matéria de notifica��o relativas ao diagn�stico da PSC. A utiliza��o de restos na alimenta��o animal prestes a ser interdita A directiva sobre a PSC pro�be igualmente a utiliza��o dos restos de cozinha e de mesa na alimenta��o de su�nos. Esta interdi��o vem tomar lugar nas disposi��es do regulamento sobre os subprodutos animais (regulamento (CEE) 1774/2002 do Parlamento europeu e do Conselho de 3 de Outubro de 2002), que pro�be a utiliza��o dos restos de cozinha e de mesa na alimenta��o dos animais de criação, � excep��o dos animais explorados para extrac��o da pele, a partir de 1 de Novembro, prevendo, no entanto, a possibilidade da Comissão autorizar um abrandamento tempor�rio da proibição para certos Estados membros, nos quais se encontrem em vigor sistemas espec�ficos em data anterior ao dia 1 de Novembro, em determinadas condi��es de controle estrito a fixar pela Comissão. A Comissão procede actualmente � avalia��o dos pedidos submetidos por alguns estados membros relativamente a esta questáo.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |