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– 29-09-2003 |
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UE : Conselho de Agricultura e Pescas de Setembro 2003O Conselho de Agricultura e Pescas reune-se hoje, 29 de Setembro, em Bruxelas (a partir das 11h00) sob a presid�ncia do Sr. Giovanni ALEMANNO, Ministro da agricultura e da pol�tica florestal da It�lia. Os principais pontos da agenda são : Coexist�ncia das culturas geneticamente modificadas, convencionais e biol�gicasA 23 de Julho de 2003, a Comissão europeia aprovou uma Recomenda��o sobre as linhas directrizes para a elabora��o de estratégias e de melhores pr�ticas nacionais visando assegurar a coexist�ncia entre culturas geneticamente modificadas e culturas tradicionais e biol�gicas (IP/03/1096). T�m por objectivo auxiliar os Estados membros a conceber medidas realiz�veis para garantir esta coexist�ncia no respeito da legisla��o comunitaria. As linhas directrizes enunciam os princ�pios gerais e os aspectos t�cnicos e processuais que conv�m ter em considera��o; elas cont�m igualmente uma lista de medidas que poder�o ser adaptadas �s necessidades nacionais, regionais ou locais. A Recomenda��o está disponível. na internet no endere�o: Com base num question�rio da presid�ncia italiana, o Conselho terá um debate de orienta��o sobre este assunto. Reforma dos sectores do tabaco, do azeite, do algod�o e do a��carA de 23 Setembro, a Comissão aprovou a Comunica��o ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Cria��o de um modelo agr�cola sustent�vel para a Europa através da PAC reformada – os sectores do tabaco, do azeite, do algod�o e do a��car". A Comunica��o apresenta propostas concretas de reforma fundamental das organizações comuns de mercado (OCM) para os sectores do azeite, do tabaco em folha e do algod�o (ver IP/03/1285 e MEMO/03/182). Para estes tr�s sectores, � proposto transferir uma parte consider�vel dos pagamentos actualmente ligados � produ��o para o r�gime desligado do pagamento único por explora��o, que constituirá no futuro um dos elementos chave da PAC. Para faciliter a aplica��o de uma pol�tica dur�vel no sector do tabaco em folha, a Comissão prop�e a supressão progressiva do actual regime, um desligamento do prémio actual ao tabaco, a supressão progressiva do Fundo comunitário do tabaco e a disponibiliza��o de um envelope financeiro destinado � reestrutura��o das regi�es produtoras de tabaco. No sector do azeite, 60 % dos pagamentos actuais ligados � produ��o para o período de refer�ncia seráo convertidos em novos direitos ao pagamento único por explora��o. Os Estados membros manteráo o restante para atribuir aos produtores um pagamento suplementar directo para os olivais de baixo rendimento ou situados em regi�es afastadas e para fins de implementa��o de uma pol�tica de qualidade. Para o algod�o, 60 % das despesas com as ajudas aos produtores por Estado membro seráo transferidas sob a forma de novos direitos para o regime de pagamento único por explora��o, e os Estados membros deteráo 40 % para atribuir aos produtores novos pagamentos directos por superf�cie. Para o a��car, a Comunica��o apresenta as implica��es de tr�s cen�rios de reforma. (v�r IP/03/1286). Antes de apresentar uma proposta formal, a Comissão pretende abrir a discussão sobre os objectivos do regime comunitário do a��car no novo contexto, tendo por base as informações contidas na avalia��o de impacto do sector europeu do a��car. No primeiro cen�rio, o regime actual seria prorrogado para além de 2006. A redu��o necess�ria das quotas, das taxas e dos pre�os far-se-�a no ambito da actual organiza��o comum de mercado (OCM). A segunda op��o implicaria a supressão progressiva das quotas de produ��o e o pre�o interno na União europeia poderia ajustar-se ao das importa��es não-preferenciais. Este cen�rio de redu��o dos pre�os foi Também objecto de um exame quanto ao seu impacto sobre a estrutura das trocas mundiais e inclui a possibilidade de permitir aos produtores de a��car de beneficiarem do sistema de pagamento único por explora��o desligado da produ��o. Finalmente, a terceira op��o considera uma liberaliza��o completa do regime actual do a��car. Os produtores seriam integrados no sistema de pagamento único por explora��o. Neste cen�rio, avaliou-se a incid�ncia da supressão completa das restrições tarif�rias e quantitativas � importa��o sobre o mercado europeu do a��car. A Comunica��o e outras informações sobre as novas propostas de reforma estáo dispon�veis na internet no endere�o: A apresentação da Comunica��o ao Conselho será eventualmente seguida por uma primeira troca de opini�es. Ajudas de Estado – EspanhaO Conselho dever� se pronunciar-se sobre um pedido espanhol, directamente dirigido ao Conselho, respeitante � autoriza��o de atribuir para os frutos de casca rija uma ajuda nacional tempor�ria. A ajuda cobre o período de transi��o entre o antigo regime (ajudas no ambito dos planos de melhoria da qualidade e de comercializa��o dos frutos de casca rija) que expirava em 2002 e o novo regime de ajuda (que faz parte do pacote da reforma de Junho 2003) que entra em vig�r em 2004. O montante total desta ajuda nacional espanhola seria de 67 milhões de �. Pontos AO Conselho dever� aprovar, como pontos "A":
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