|
|
|
|
– 28-02-2012 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
UE: Comissão apela � Fran�a para respeitar as regras da UE em matéria de comercializa��o de aguardente e destilados de vinhoA Comissão Europeia solicitou formalmente � Fran�a para alterar as suas regras de produ��o e comercializa��o de determinados produtos resultantes da destila��o de borras e baga�os. Este processo diz respeito � autoriza��o dada pelas autoridades francesas aos destiladores aprovados para a produ��o, a t�tulo experimental, de aguardentes e destilados de vinho a partir da destila��o de subprodutos de vinho (baga�os e as borras), para comercializa��o, sob as denomina��es de "eaux-de-vie de vin" e "distillats de vin" Ao aceitar a sua comercializa��o com uma denomina��o que faz refer�ncia ao vinho, enquanto as matérias-primas utilizadas na sua produ��o são subprodutos da vinifica��o, a Comissão considera que a Fran�a não cumpre as suas obriga��es ao abrigo do Regulamento (CE) n 110/2008 relativo � defini��o, designa��o, apresentação, rotulagem e protec��o das indica��es geogr�ficas das bebidas espirituosas. Depois do envio pela Comissão de uma carta de notifica��o, as autoridades francesas comprometeram-se a cessar a pr�tica para os produtos obtidos a partir de baga�o, mas eles t�m-se mantido com os obtidos a partir das borras. A Comissão decidiu ent�o enviar um parecer fundamentado (segunda etapa do processo de infrac��o) �s autoridades francesas, em que pede a modifica��o das regras em questáo. Na aus�ncia de cumprimento no prazo de dois meses, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justi�a da União Europeia. A pr�tica incompatével com as regras da União visada pelo presente processo teve um impacto econ�mico para os produtores de aguardentes de vinho e de destilados de vinho, bem como do vinho tradicionalmente destinado a esses produtos, noutros Estados membros, que perderam quotas de mercado significativas. Na verdade, o uso de matéria-prima adquirida a um pre�o irris�rio (como subproduto) conferiu uma vantagem competitiva na comercializa��o dos produtos em questáo (aguardentes de vinho e destilados de vinho), em compara��o aos destiladores de outros Estados membros que usam vinho em conformidade com as regras comunitárias em vigor. Fonte: CE
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |