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– 19-11-2004 |
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UE / BSE : Bruxelas aprovou fim do embargo a PortugalBruxelas, 19 Nov Tratou-se da fase final necessária para acabar com seis anos de proibição às exportações de bovinos, carne e produtos animais portugueses, imposta por Bruxelas devido ao elevado número de casos de encefalopatia espongiforme bovina (BSE). Depois da decisão comunitária, que aconteceu através de procedimento escrito, segundo disse à Lusa fonte comunitária, esta precisa apenas de ser publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, um dia depois do qual entrará em vigor. Segundo a mesma fonte, a decisão será publicada no jornal de sábado e entrará domingo em vigor. A proposta de levantamento do embargo dos produtos e bovinos portugueses foi aprovada a 21 de Setembro pelos veterinários europeus com o voto contra da França, – que exigiu mais pareceres técnicos -, por "Portugal ter tomado acções firmes de controlo do risco e a incidência de BSE ter descido significativamente". "É apropriado retirar o embargo e todas as restrições ao comércio de Portugal", embora as mesmas regras de controlo, testes, e vigilância sobre a BSE continuem em prática quer no país, quer nos restantes Estados-membros, decidiram então os veterinários do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal. Os dois meses para a sua entrada em vigor são justificados por Bruxelas com a demora da tradução para as 20 línguas oficiais da União Europeia. A decisão hoje adoptada revoga uma outra, tomada em 2001, sobre a aplicação de um regime de exportação com base datal e a proibição da expedição a partir de Portugal de bovino vivos e de certos produtos deles derivados e que tinha substituído a de Novembro de 1998, que proibia a exportação de certos produtos devido à elevada incidência de BSE. Depois de várias missões efectuadas ao país, a de Fevereiro de 2004 mostrou que "Portugal tinha adoptado todas as medidas necessárias e respondido satisfatoriamente a todas as recomendações", no que respeita à aplicação das medidas de protecção conta a BSE e, em particular, as medidas de vigilância da doença, a remoção de matérias de risco especificadas e a proibição de certos alimentos para animais. Para Bruxelas, as três questões "mais importantes" ao considerar o risco de BSE "parecem ser, hoje em dia", adequadamente geridas em Portugal". São estas os riscos de exposição do ser humano resultantes do consumo directo de matérias potencialmente infecciosas, os riscos para o ser humano decorrentes da ingestão ou exposição a matérias transformadas potencialmente infecciosas e os riscos de propagação da infecção através da reciclagem de matérias infecciosas existentes nos alimentos para animais. Segundo o documento da decisão, a que Agência Lusa teve acesso, em Portugal foram notificados 103 casos de BSE entre 01 de Setembro de 2003 e 31 de Agosto de 2004, pelo que a taxa de incidência, calculada com base nos 12 meses anteriores, é de 131,7, inferior aos 200 casos por milhão em animais com mais de 24 meses definido como limite de risco pela Organização Internacional de Epizootias. Além disso – acrescenta -, os resultados da "monitorização activa e da vigilância passiva" indicam que a taxa de incidência da doença está em "declínio" no Estado-membro. A primeira proibição a Portugal aconteceu a 04 de Dezembro de 1998, relativa às proteínas derivadas de mamíferos na alimentação dos animais de criação e de gorduras derivadas de mamíferos na alimentação dos ruminantes, bem como uma proibição relativa à utilização de matérias de risco especificadas na alimentação humana ou nos alimentos para animais. O sistema nacional centralizado de identificação e registo de animais de raça bovina foi introduzido em Portugal a partir de 01 de Julho de 1999. O regulamento previa ainda medidas para todos os riscos de saúde pública e animais resultantes de encefalopatias espongiformes, como a BSE, estabelecendo a nível comunitário o controlo sistemático da doença, a remoção de matérias específicas e as proibições relativas aos alimentos para animais, medidas aplicadas desde Julho de 2001.
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