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– 18-05-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Transgúnicos: Bruxelas pode recusar portaria portuguesa sobre munic�pios livresLisboa, 17 Mai A portaria permite que as c�maras declarem zonas livres de transgúnicos desde que esta delibera��o seja apoiada por uma maioria de dois teráos na Assembleia Municipal, mas, segundo Pedro Fevereiro, não terá sido aceite por Bruxelas. "Ter�o entendido que não � aceit�vel que as Assembleias Municipais possam decidir sobre estas matérias", frisou o respons�vel do CIB, que hoje apresentou um estudo que confirma a possibilidade de coexist�ncia entre variedades de milho transgúnico e convencional. Pedro Fevereiro acrescentou que a Comissão Europeia enviou ao Governo portugu�s a resposta � notifica��o relativa � criação de zonas livres de transgúnicos, "constatando-se que Portugal deveria reformular totalmente a portaria" até ao dia 02 de Agosto. Fonte do ministério da Agricultura considerou o procedimento de Bruxelas "normal", mas recusou-se a explicitar as d�vidas que foram colocadas. A mesma fonte adiantou que o Governo respondeu �s questáes da Comissão Europeia "no in�cio de Maio", sem adiantar mais pormenores. A portaria complementa o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro de 2005, que deixava em aberto a regulamentação de zonas livres, j� reivindicada pelos concelhos de Odemira, Ponte da Barca e pela regi�o do Algarve. As autarquias podem requerer zonas livres de transgúnicos, depois de ouvirem as organizações locais de agricultores e desde que a delibera��o seja aprovada por maioria de dois teráos dos membros da Assembleia Municipal. Os agricultores Também podem optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, um m�nimo de cinco mil hectares cont�guos. Os agricultores devem apresentar este pedido � respectiva Direc��o Regional de Agricultura com o comprovativo de que a área total do conjunto das explora��es dos interessados atinge aquele valor m�nimo.
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