O Parlamento Europeu opôs-se à decisão da Comissão Europeia de manter os limites máximos de resíduos (LMR) do inseticida tiaclopride acima do limite de determinação para utilização em mais de 30 produtos para fins de importação. Ao mesmo tempo, entra no dia 24 de janeiro em vigor o regulamento que proíbe a utilização do S-metolacloro.
Tiaclopride
O tiaclopride é um ingrediente ativo dos inseticidas utilizados principalmente nas culturas de algodão, pomóideas, produtos hortícolas e batatas. A aprovação da sua utilização na União Europeia expirou a 3 de fevereiro de 2020, sendo que não foi renovada. Na altura, a EFSA identificou preocupações relacionadas com a contaminação das águas subterrâneas e a toxicidade para a reprodução humana. Além disso, a avaliação de risco para as abelhas e plantas terrestres não visadas não pôde ser concluída.
Entre os 30 produtos que tinham sido “considerados seguros” estavam a papaia, chá, frutos de casca rija, ameixas, morangos, batatas, tomates, trigo, produtos de origem animal, leite e ovos. Os LMR propostos para essas utilizações variavam entre o dobro do limite de determinação e mil vezes o limite de determinação (para utilização no tratamento de chás).
Os eurodeputados lembram que a Comissão Europeia tinha reduzido os LMR de dois neonicotinoides (grupo a que pertence o tiaclopride), nomeadamente de clotianidina e tiametoxame, pelo que os produtos importados já não podem conter resíduos dos mesmos. Desse modo, defendem que deve ser sujeito à mesma lógica e às mesmas regras.
A Comissão Europeia tem agora de retirar a sua proposta. Os eurodeputados solicitam ao organismo europeu que apresente um novo projeto de redução de todos os limites máximos de resíduos de tiaclopride até ao limite de determinação para todas as utilizações e que recuse quaisquer pedidos de tolerâncias de importação.
S-metolacloro
Já no final de dezembro, a Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa S-metolacloro. O regulamento entra em vigor no dia 24 de janeiro.
A substância é utilizada em herbicidas sistémicos aplicados em pré-emergência, por exemplo, da cultura da batateira, beterraba, milho e tomateiro, para o controlo de infestantes gramíneas.
A decisão tem como base o potencial da presença nas águas subterrâneas, acima do limite, assim como o elevado potencial de exposição das águas subterrâneas aos metabolitos que são toxicologicamente relevantes, devido a preocupações ou lacunas de dados relativas à genotoxicidade e/ou à carcinogenicidade. Foi detetado ainda um risco elevado para os mamíferos que se alimentam de minhocas, decorrente de contaminação por via alimentar.
Os estados-membros vão ter de retirar as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham S-metolacloro até 23 de abril de 2024. A utilização da substância deve terminar, o mais tardar, no dia 23 de julho.
A substância estava em processo de renovação, sendo que inicialmente a sua utilização estava prorrogada até 15 de novembro de 2024. Tendo em conta que a decisão foi tomada antes dessa data, passa a mesma a não vigorar.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.