O Conselho adotou hoje formalmente regras atualizadas sobre a composição, a rotulagem e a denominação do mel, dos sumos de frutos, dos doces de frutos e dos leites desidratados.
A atualização das Diretivas Pequeno-Almoço visa ajudar os consumidores a fazer escolhas mais informadas, garantir uma maior transparência no que toca à origem dos produtos e reduzir a fraude alimentar.
A adoção, hoje, das normas de comercialização revistas para certos alimentos ditos de pequeno-almoço demonstra o nosso empenho em reforçar a produção europeia e combater a fraude alimentar. Maior transparência significa maior capacidade de os consumidores fazerem escolhas mais informadas e mais saudáveis.
David Clarinval, vice-primeiro-ministro e ministro dos Trabalhadores Independentes, das PME e da Agricultura, das Reformas Institucionais e da Renovação Democrática da Bélgica
Principais melhorias
Mel
No caso das misturas de mel, as novas regras exigem que os rótulos sejam mais precisos no que se refere aos países de origem, a fim de aumentar a transparência e combater a fraude no que diz respeito ao mel. Os rótulos passarão a indicar os países de origem por ordem decrescente no atinente ao peso, incluindo a percentagem que cada país representa.
Os Estados-Membros poderão decidir permitir que, para o mel colocado no mercado no seu território, seja indicada apenas a percentagem das quatro maiores partes, se esses países representarem mais de 50 % da mistura.
Sumos de frutos
São introduzidas três categorias de sumos de frutos, a saber, “sumo de frutos com teor de açúcares reduzido”, “sumo de frutos com teor de açúcares reduzido fabricado a partir de um produto concentrado” e “sumo de frutos concentrado com teor de açúcares reduzido”, a fim de dar resposta à procura crescente de produtos com teor de açúcar reduzido.
Graças às novas normas, a menção “os sumos de frutos contêm apenas açúcares naturalmente presentes” poderá ser utilizada no rótulo. O objetivo é informar melhor os consumidores, uma vez que estes desconhecem muitas vezes a diferença entre sumos de frutos (que, por definição, não podem conter açúcares adicionados) e néctares de frutos.
Doces
O teor mínimo de frutos passará de 350 para 450 g por quilo no que respeito aos doces e de 450 para 500 g por quilo no que toca aos doces extra. Tal contribuirá para reduzir a quantidade de açúcar nos doces, o que abrirá caminho a regimes alimentares mais saudáveis e apoiará o mercado frutícola.
Leite
No caso dos leites desidratados, será autorizada a utilização de tratamentos para produzir produtos lácteos desidratados sem lactose.
Próximas etapas
O ato legislativo será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação. As novas medidas serão aplicáveis em toda a União Europeia após dois anos.
Contexto
Em abril de 2023, a Comissão – designadamente o comissário da Agricultura, Janusz Wojciechowski – propôs a revisão de determinadas Diretivas Pequeno-Almoço, com o objetivo de atualizar as normas de comercialização em vigor na UE e assegurar a sua utilização coerente em toda a UE.