Relatório de Comunicações Obrigatórias sobre o Fabrico Nacional de Alimentos para Animais – Ano 2019
Para efeitos de informação, coordenação e planificação do CAA, os fabricantes nacionais de alimentos para animais, registados e/ou aprovados ao abrigo do Regulamento (CE) N.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro, relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais, têm de comunicar anualmente à DGAV os dados relativos à sua produção. Esta informação mais permite contribuir para a estatística nacional, no que se refere aos indicadores de atividade económica com impacto no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) a disponibilizar pelo INE.
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