O IVA Zero sobre o cabaz de produtos alimentares não terminou no fim de outubro, como inicialmente previsto, tendo sido prorrogado por mais dois meses, para depois terminar em definitivo.
Foi publicada a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, que prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
O Orçamento de Estado para 2024 não retoma esta medida fiscal.
Artigo publicado originalmente em CAP.