[Fonte: IFAP]
Devido à elevada afluência de candidaturas ao Pedido Único 2018 nos últimos dias, o prazo para submissão de candidatura sem penalização, no Continente e Madeira, foi prorrogado para 6 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2018.
Importa, ainda, esclarecer que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.
Apresente a sua candidatura ao Pedido Único de Ajudas!
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónicoou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
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