Proposta para revisão do Decreto-Lei 240/2002 de 5 de Novembro
A. PROPOSTAS GEN�RICAS
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No que toca �s compet�ncias do INGA, a FENALAC considera que este Organismo enquanto respons�vel pela Administração do Sistema de Quotas Leiteiras, dever� cumprir prazos relativamente a todas as comunica��es que dele dependem, no máximo até 30 dias, para melhorar a gestáo do pr�prio sistema. Sendo assim, qualquer procedimento administrativo da responsabilidade do INGA, dever� respeitar um determinado prazo, o qual ficar� expl�cito na legisla��o, tal qual como os procedimentos dependentes dos Compradores ou dos Produtores.
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A FENALAC considera imprescind�vel o impedimento de transfer�ncias de titular da Quantidade de Refer�ncia entre a Regi�o Aut�noma dos A�ores e o Continente (e vice-versa). A nossa posi��o assenta nos seguintes pressupostos:
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Na pr�tica, a gestáo da quota nacional efectua-se presentemente com base na regionaliza��o do somatério das quotas dos Produtores do Continente e dos A�ores. Sendo assim, a gestáo de quota s� � poss�vel caso seja conhecido o limite preestabelecido para cada uma das "Regi�es". Tal torna-se incomport�vel, caso durante a campanha se d�em varia��es dos respectivos limites � Produção. Imagine-se o que seria fazer a gestáo da Quota dum Estado-membro sem o conhecimento � partida do respectivo tecto da Produção!! Ou pior, que esse limite variasse ao longo da campanha!! A campanha 2005/2006 foi um exemplo evidente de como a transfer�ncia de Quantidade de Refer�ncia do Continente para os A�ores alterou significativamente as projec��es quanto � ultrapassagem da quota no Continente. Registe-se que não contabiliz�mos os alegados, publicitados e nunca desmentidos oficialmente apoios públicos regionais � aquisi��o de quota no Continente. Apenas com o conhecimento exacto da quota disponível. para cada "Regi�o" será poss�vel fazer uma gestáo racional da quota ao nível. do Comprador e do Produtor. A vari�vel correspondente � quota na Reserva no final da campanha, a qual será distribu�da pelas duas "Regi�es" j� � suficiente para dificultar o conhecimento exacto do limite máximo da Produção.
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A legisla��o regional dos A�ores impede transfer�ncias de Quantidade de Refer�ncia entre as ilhas na RAA. Se esta impossibilidade ocorre entre espaços que pertencem ao mesmo bloco em termos de gestáo de quota, porque raz�o não dever� existir o mesmo impedimento entre espaços (A�ores/Continente) onde a gestáo de quotas � independente?
B. PROPOSTAS ESPEC�FICAS
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A al�nea 6 do artigo 7.�, o qual prev� que o comprador � obrigado a comunicar ao INGA as entregas, até ao dia 10 do 2.� m�s seguinte ao m�s que respeita. Da nossa parte julg�mos poss�vel comunicar as entregas num prazo até 30 dias, no sentido de melhorar a rapidez quanto � disponibilidade da informação estatéstica da produ��o de leite ao longo da campanha.
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Na al�nea 6 do artigo 14.�, a FENALAC considera que se deve adicionar uma nova al�nea sobre a dissolu��o de sociedades. Nesse caso, os s�cios não dever�o ser penalizados quando existe a dissolu��o de uma sociedade, sendo que a Quantidade de Refer�ncia pertencente a essa sociedade dever� ser repartida, consoante o capital social que cada s�cio detinha na sociedade.
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No artigo 11.�, a FENALAC sugere que se adicione a permissão de ced�ncias tempor�rias de Quantidade de Refer�ncia entre os produtores de um mesmo Agrupamento de Compradores.
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A partir da campanha leiteira 2007/2008, inclu�da, o limite máximo de Quantidade de Refer�ncia para ced�ncias tempor�rias não se encontra determinado no Despacho Normativo n.� 21/2005 de 5 de Abril. Perante a situa��o, não se justifica que a partir da campanha 2007/2008 os produtores continuem a ter o limite máximo de 10% nas ced�ncias tempor�rias, tendo em conta que a ajuda anual � paga em função do hist�rico detido a 31 de Março de 2007. A FENALAC considera que o limite máximo para as ced�ncias tempor�rias dever� ser novamente os 30% como ocorreu na campanha leiteira 2005/2006.
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Apontadores relacionados: |
Artigos |
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Agronotícias (29/05/2006) –
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Agronotícias (04/05/2006) – Leite: Quota ultrapassada no Continente em 3 a 4 mil toneladas d� multa 1,23 ME
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Agronotícias (03/05/2006) – FENALAC: Campanha leiteira 2005/2006
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Agronotícias (04/04/2006) – Quota de leite ultrapassada em 7 mil toneladas dar� multa de 2,2 ME
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Agronotícias (03/04/2006) – FENALAC: Quotas leiteiras
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Fonte: Fenalac |
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