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– 01-12-2009 |
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Promo��o dos produtos agr�colas da UE no exterior
A Comissão Europeia (CE) aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agr�colas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas � aprecia��o da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela Fran�a, Gr�cia, It�lia, Litu�nia, Pol�nia, Portugal e Rom�nia. Os produtos em questáo são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hort�colas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biol�gicos. A contribui��o da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do or�amento total dos programas). �A qualidade dos produtos da UE não tem rival", declarou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria para agricultura e o desenvolvimento rural. "Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE � a nossa grande prioridade. Antevejo desde j� um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela hist�ria destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promo��o e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio.� O programa portugu�s aceite pela Comissão Europeia foi apresentado pela Comissão de Viticultura da Regi�o dos Vinhos Verdes (CVRVV), tem a dura��o de tr�s anos e um or�amento de 2.066.260 de euros, dos quais 50% co-financiados pela CE, e visa a promo��o dos vinhos verdes na Su��a, na Am�rica Latina, na Am�rica do Norte e na Noruega. AntecedentesA UE poder� financiar até 50% das ac��es de informação ou de promo��o dos produtos agr�colas e alimentares a empreender nos países terceiros. Estas iniciativas podem incluir rela��es públicas, ac��es de promo��o e publicidade, nomeadamente para real�ar as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de qualidade, higiene, segurança alimentar, aspectos nutricionais, rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente. Estas medidas podem, inter alia, incluir a participa��o em eventos e feiras, campanhas de informação sobre o sistema comunitário das denomina��es de origem protegidas (DOP), das indica��es geogr�ficas protegidas (IGP) e das especialidades tradicionais garantidas (ETG) e a agricultura biol�gica. Podem ainda realizar-se campanhas de informação sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regi�es determinadas (VQPRD), bem como estudos sobre novos mercados. As modalidades de execução destas ac��es de informação e promo��o são estabelecidas num regulamento da Comissão 1 . Anualmente, até 30 de Junho, os Estados-Membros t�m de enviar � Comissão a lista dos programas seleccionados e uma c�pia dos mesmos. Subsequentemente, a Comissão avalia os programas e decide sobre a sua elegibilidade. O regulamento da Comissão Também enumera os mercados de países terceiros em que as medidas de promo��o podem ser realizadas e os produtos pass�veis de ser inclu�dos nestas medidas de promo��o. Anexo : Programas de informação e de promo��o aceites – 2009 Fonte: CE
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