Como é do conhecimento geral, entrou em vigor a 15 de Fevereiro de 2023 o novo Regulamento Europeu do REACH que proíbe o uso de munições com chumbo em zonas húmidas e numa faixa de 100 metros em seu redor.
Este regulamento é de aplicação direta e obrigatória por todos os Estados Membro da EU.
Porém, existem algumas disposições no novo Regulamento que suscitam dúvidas e permitem alguma latitude de manobra relativamente à sua aplicação, desde logo a definição do que são zonas húmidas.
Preocupados com o impacto que este novo regulamento irá ter na próxima época de caça, a ANPC – Proprietários Rurais organizou em conjunto com a revista Caça e Cães de Caça, durante a EXPOCAÇA em Santarém, uma conferência sobre este tema.
Ainda sobre o novo regulamento Europeu e a sua aplicação em Portugal, a ANPC – Proprietários Rurais e a FENCAÇA apresentaram ao Governo e ao ICNF uma proposta de definição de zonas húmidas e de clarificação da utilização de chumbo na caça a outras espécies que não aves aquáticas, por forma a minorar o impacto deste regulamento e a poder adequá-lo às nossas condições e formas de caçar.
Após a realização da conferência na EXPOCAÇA e entrega da nossa proposta conjunta, fomos informados que o Governo se predispunha a fazer uma alteração legislativa ao Decreto-Lei Regulamentar da Caça para, entre outras alterações, abarcar a definição de zonas húmidas e também para resolver o problema das coimas excessivas que adviriam da aplicação do novo Regulamento, conforme foi por nós sinalizado (ver conclusões da conferência, abaixo).
Essas alterações deveriam ocorrer antes do começo da caça, sendo previamente discutidas com as partes interessadas.
Porém, aproximando-se o início da caça às migratórias e aves aquáticas, ainda não foi iniciado o processo de discussão das alterações ao Decreto-Lei Regulamentar da Caça, sendo que tal alteração legislativa é fundamental para resolver muitos dos problemas que este novo Regulamento vem criar aos caçadores e gestores de zonas de caça, conforme sinalizamos nas conclusões abaixo apresentadas, resultantes da análise feita pela ANPC, com o apoio da Revista Caça e Cães de Caça, co-organizadora desta conferência.
CONCLUSÕES DA CONFERÊNCIA
«Proibição das Munições com Chumbo em Portugal: Tudo sobre o novo Regulamento Europeu relativo e as consequências para a Caça»
João Carvalho (ANPC) e Pedro Vitorino (C&CC)
Realizou-se no dia 5 de Maio, na EXPOCAÇA uma conferência sobre o novo Regulamento Europeu relativo às munições com chumbo, organizada pela ANPC e pela Revista Caça e Cães de Caça, com o apoio do ICNF, EXPOCAÇA e LIFE Aegypius return.
O evento contou com a presença de muitos participantes que encheram o pequeno auditório do CNEMA (ficando vários em pé), ao que se somaram muitos outros, através da transmissão online, via FACEBOOK da ANPC. A estes últimos deixamos o nosso pedido de desculpas pelos problemas técnicos no som (volume muito baixo), que não foi possível ultrapassar durante a transmissão.
Do conjunto das comunicações e intervenções proferidas pelos oradores convidados e do debate que se seguiu, destacamos os seguintes pontos:
1. O Regulamento Europeu REGULAMENTO (UE) 2021/57 DA COMISSÃO de 25 de janeiro de 2021 entrou em vigor no passado dia 15 de fevereiro de 2023 e é de aplicação direta. Vem alterar o anexo XVII do Regulamento REACH da Comissão Europeia – Reg. (CE) n.º 1907/2006 – relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, introduzindo limitações ao uso e porte de munições com chumbo em zonas húmidas ou na sua proximidade;
2. Com esta alteração o regulamento REACH determina que após 15 de fevereiro de 2023 é proibido o porte e o uso de munições com chumbo nas zonas húmidas ou a menos de 100 metros de uma zona húmida, sendo que «se uma pessoa for encontrada em zonas húmidas ou a menos de 100 metros de uma zona húmida portando projéteis de armas de fogo para tiro, ou no âmbito do tiro, presume-se que o tiro em questão é tiro em zonas húmidas, a menos que essa pessoa possa demonstrar que se tratava de outro tipo de tiro.»
3. Segundo Pedro Santana do IGAMAOT que fez a primeira intervenção, o Decreto-Lei n.º 293/2009 de 13 de Outubro (diploma que transpõe o REACH para o ordenamento jurídico nacional) contempla já o regime contraordenacional suficiente para penalizar infrações resultantes do uso e porte de munições com chumbo em zonas húmidas ou na proximidade destas (a menos de 100 metros), sendo que as infrações, nos termos da lei, são consideradas graves e as coimas determinadas pela Lei quadro das contraordenações ambientais, com as punições para as pessoas singulares variando entre 2.000€ e 20.000€, no caso de negligência e entre 4.000€ e 40.000€, se praticadas com dolo;
4. É um facto que o diploma que transpõe o REACH classifica como uma contraordenação grave «o fabrico, utilização ou colocação no mercado de substância estreme ou contida em mistura ou em artigo, em violação do disposto no artigo 67.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro», reportando este artigo efetivamente ao Anexo XVII, o qual, por via da alteração ao regulamento produzida entretanto, contém agora a proibição da utilização de chumbo em zonas húmidas e faixa de 100 metros em redor;
5. Não obstante, apesar de ser esta a letra da Lei, ressaltam sérias dúvidas quanto à «legitimidade» de aplicação de um regime contraordenacional pensado e desenhado para outro tipo de situações, muito diferentes daquela que constituí o uso de chumbo para a caça. Assim, o espírito da legislação em vigor tinha outras premissas e visava distintas formas de utilização de substâncias químicas. Foi pensado e direcionado para fabricantes, importadores, cadeia de abastecimento e custódia e utilizadores a jusante, mas utilizadores numa perspetiva de utilizadores de substâncias químicas, designadamente para a fabricação de outros produtos ou em processos produtivos;
6. No que diz respeito à fiscalização das disposições do REACH, esta cabe ao IGAMAOT, ASAE e outras autoridades competentes, como sejam a GNR/SEPNA, PSP ou Vigilantes da Natureza do ICNF, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização da caça;
7. A aplicar-se este regime e as coimas que estão tipificadas, tal como foi transmitido pelo IGAMAOT, parece-nos excessivamente exagerado o regime contraordenacional e as coimas previstas (com montantes entre 2.000€ e 40.000€ para um utilizador singular, como seria o caso dos caçadores), sendo que tais coimas não têm qualquer paralelo com as coimas previstas na legislação cinegética, muito inferiores, cujos montantes variam entre 50€ e um máximo de 3.700€ para pessoas singulares/caçadores;
8. Pedro Santana, do IGAMAOT, referiu ainda os próximos passos que estão previstos ao nível da proibição do uso de chumbo em munições de caça e tiro desportivo (mas igualmente na pesca e em outras atividades), sendo que a Agência Europeia ECHA prevê alterar novamente o REACH, proibindo o uso de chumbo:
a. no espaço de 2 anos (18 meses após a aprovação da alteração ao Regulamento, que está atualmente em fase final de processo legislativo) em todas as munições metálicas (balas/projétil único) de percussão central com calibre igual ou superior a 6,5mm (munições para caça maior);
b. no espaço de 5 anos em todas as munições de caça com projéteis múltiplos (cartuchos de caça) bem como em todas as munições metálicas de percussão central de calibre inferior a 6,5mm e as munições de percussão anelar;
9. Seguiram-se as apresentações proferidas por Milene Matos (sobre a contaminação com chumbo em aves necrófagas) e por David Rodrigues (sobre contaminação em aves aquáticas) demonstrando ambos de forma inequívoca que o chumbo constituí um problema para estes dois grupos de aves, justificando-se a adoção de munições sem chumbo para mitigar os problemas de intoxicação que causa sérios problemas às espécies em causa, incluindo a morte de muitos exemplares, em especial nas aves aquáticas. Em ambas as situações, as evidências científicas remontam há bastantes anos, sendo que os EUA foram pioneiros na adoção de munições sem chumbo há várias décadas atrás, seguindo-se entretanto alguns países do norte da Europa;
10. Milene Matos, do projeto LIFE Aegypius Return (regresso do abutre-preto) apresentou ainda as linhas gerais e objetivos deste projeto ibérico que envolve 9 entidades, destacando do conjunto vasto de ações que se prendem com a recuperação das populações de abutre-preto em Portugal e Espanha, aquelas relacionadas com o sector da caça, nomeadamente a necessidade de mitigar o risco de contaminação de aves necrófagas com chumbo proveniente de munições de caça. O principal problema prende-se com os projéteis e estilhaços que ficam retidos nas carcaças de animais caçados e que depois são consumidos por abutres e outras aves necrófagas, quer os subprodutos colocados em alimentadores de abutres, quer os animais não cobrados;
11. João Carvalho, da ANPC, apresentou as ações que a irão desenvolver como parceiros no projeto LIFE Aegypius return relacionadas com a transição voluntária para munições sem chumbo em caça maior, nomeadamente num conjunto de 14 zonas de caça aderentes onde se irá começar a utilizar estas munições. Paralelamente serão desenvolvidas várias ações de divulgação das munições sem chumbo em caça maior, destinadas aos caçadores em geral e a entidades gestoras de zonas de caça e iniciada uma campanha de «embaixadores» das munições sem chumbo, caçadores que de forma pioneira e voluntária aderem e divulgam este tipo de munições. Como referido anteriormente, a proibição de munições com chumbo em caça maior irá ocorrer num prazo ainda mais apertado, comparativamente às restantes munições de caça, sendo que importa ir promovendo a transição para que esta seja gradual e ao mesmo tempo se possa antecipar os benefícios que as munições sem chumbo têm, eliminando o risco de intoxicação de aves necrófagas;
12. Pedro Vitorino, da Revista Caça e Cães de Caça fez uma das comunicações mais aguardadas, apresentando, por um lado, as munições sem chumbo que existem atualmente no mercado, e por outro a compatibilidade destas com as armas existentes. Se no que diz respeito a armas de cano estriado (carabinas) e munições de caça maior, a compatibilidade é total, mesmo com armas mais antigas, já no que diz respeito a armas de cano liso (caçadeiras) é preciso ter em atenção as características das armas (dimensão das câmaras, bancos de provas e pressões testadas e chokes das armas) e das munições (tipo de liga e pressões produzidas). No que diz respeito a munições sem chumbo, sendo as munições de aço as mais comuns e de preço mais acessível, comparativamente às munições de bismuto e de tungsténio (outras duas alternativas), importa ter em conta que existem dois tipos distintos de munições de aço, diferindo sobretudo nas cargas e nas pressões desenvolvidas, nomeadamente munições de aço standard e munições de aço de alta pressão. De um modo geral, as munições de bismuto e tungsténio podem ser disparadas em todo o tipo de armas, novas e antigas (fabrico entre 1954 e 1984), desde que as câmaras sejam compatíveis. As munições de aço standard (baixa pressão; menos de 32 gramas e inferior a n.º 4) podem ser disparadas por todas as armas com provas CIP a 930 Bares (fabrico após 1984) ou provas NITRO (banco de Birmingham), ao passo que as munições de aço de alta pressão (alta performance) apenas podem ser disparadas em armas com provas para disparar munições de aço, com a punção «Flôr de Lys».
Pedro Vitorino referiu ainda a necessidade de ajustar os chokes às novas munições. Assim, com munições de aço devem ser utilizados chokes mais abertos (meio choque e inferior), sendo o ideal a utilização de chokes preparados para munições de aço (STEEL), possível nas armas com chokes intermutáveis. Um dos grandes desafios desta transição irá passar também pela adaptação dos caçadores a estas novas munições, desde logo com a necessidade de adaptar o tiro às propriedades balísticas de cada cartucho.
Por fim, apesar de existirem alternativas para as munições com chumbo, Pedro Vitorino salientou que a transição para as munições sem chumbo tem vários problemas que importa atender, desde a questão dos ricochetes com munições de aço, nomeadamente na caça ao coelho-bravo (questão que não foi acautelada pelos decisores europeus), até aos danos que os bagos de aço causam na floresta, penetrando no lenho e casca das árvores, antevendo-se problemas para as fileiras da cortiça, celulose e madeira de serração.
13. Susana Silva, da Associação de Armeiro de Portugal apresentou a perspetiva da indústria das armas e munições, manifestando grande preocupação com a transição que está em curso, demasiado apressada e em seu entender a ser feita sem que existam ainda condições para tal. Salientou enorme preocupação com o impacto que esta transição poderá ter ao nível dos caçadores, conduzindo muitos a abandonar a atividade, bem como ao nível dos armeiros. A conjuntura internacional, nomeadamente a guerra que decorre na Ucrânia condiciona ainda fortemente a indústria das munições (que está a ser fortemente solicitada para deslocar a produção para as munições de guerra) e teme que isso complique ainda mais esta transição e o abastecimento do mercado da caça. Por fim, considerou que a compatibilidade das munições de aço com as armas existentes não é um tema pacífico concluindo que o tempo é ainda o da indústria e que a indústria precisará de cerca de mais 10 anos para que esta transição possa ocorrer, ao invés dos 5 anos previstos pelo comité ECHA;
14. Jacinto Amaro, Presidente da Fencaça, concluiu a ronda de apresentações com uma intervenção focada nas preocupações que este novo regulamento causa aos caçadores portugueses e europeus. Assim, apesar do trabalho desenvolvido pela Federação dos Caçadores Europeus (FACE), representada em Portugal pela FENCAÇA, este regulamento é uma realidade e teremos que nos adaptar, procurando minorar os problemas que irá causar sendo fundamental garantir condições que evitem o abandono da atividade pelos caçadores. Salientou assim vários aspetos que precisam de rápida resolução, desde logo a interpretação e definição daquilo que são as zonas húmidas e as faixas de proteção de 100 metros em seu redor, não se podendo cair numa situação em que qualquer poça de água formada após uma chuvada seja considerada zona húmida, o que inviabilizaria a caça em todo o território durante o outono e inverno. De igual forma, é fundamental garantir que um caçador que vá caçar perdizes não seja autuado porque passou ao pé de uma charca, salvaguardando-se que, proibindo-se o uso de chumbo na caça às aves aquáticas (nos termos do regulamento), se possa continuar a usar munições com chumbo (pelo menos mais uns anos) na caça às restantes espécies como sejam a caça de salto, espera e batida.
O valor extremamente alto das coimas previstas, é algo que terá igualmente que ser revisto.
O uso de aço em munições para a caça ao coelho-bravo (alternativa mais acessível) foi outra das preocupações evidenciadas, por ser inviável em terrenos pedregosos como os existentes em grande parte do território, pelo risco de ricochetes.
15. A conferência terminou com um debate conduzido por Pedro Vitorino, da Revista Caça e Cães de Caça, respondendo os conferencistas a várias questões e comentários provenientes da plateia. A generalidade das intervenções prenderam-se com as preocupações sobre o montante demasiado excessivo das coimas; preocupações sobre aquilo que vai ser considerado como zonas húmidas e a forma como serão depois interpretadas no terreno pelos caçadores e pelas autoridades; dúvidas sobre a compatibilidade de armas e munições; preocupações sobre o custo das munições alternativas; e preocupações relativas à implementação do novo regulamento na época de caça que está prestes a iniciar-se, existindo ainda tantas indefinições por resolver e existindo um desconhecimento generalizado por parte dos caçadores para esta problemática e novas exigências;
16. Em jeito de conclusão, João Carvalho (ANPC) e Jacinto Amaro (FENCAÇA) apresentaram os contornos gerais de proposta que estas duas OSC de 1.º nível enviaram à Tutela e ao ICNF relativamente à implementação do novo regulamento em Portugal, que passaria por uma alteração legislativa, da qual destacaram a necessidade de:
a. Definir claramente o que são zonas húmidas para efeito da proibição de munições com chumbo, excluindo os locais onde ocorrem acumulações esporádicas e temporárias de água resultantes de pluviosidade, como o são as poças e as linhas de água de carácter torrencial e efémero, situações que são comuns e presentes de uma forma generalizada no território nacional, mas onde a caça com munições carregadas com chumbo não constituí risco para as aves aquáticas;
b. Salvaguardar a prática de modalidades de caça a aves e mamíferos em zonas secas, onde não existe limitação à utilização de munições carregadas com chumbo, nem evidências de que tal resulte em contaminação que cause situações de toxicidade para as espécies silvestres, importando considerar que esses atos de caça ocorrem num território muito diversificado em termos orográficos e de paisagem/usos do solo, sendo frequente que um caçador que cace na modalidade de salto a espécies que não aves aquáticas, atravesse maioritariamente zonas secas, mas passando igualmente na proximidade de charcas, barragens, cursos de água e outras zonas húmidas, e sobretudo nas faixas de proteção de 100 metros em torno destas;
c. Eliminar ou minimizar as situações de interpretação dúbia ou discricionária, dando garantias, quer aos utilizadores, quer às autoridades fiscalizadoras;
d. Separar a caça das aves aquáticas (às quais apenas se poderá utilizar munições sem chumbo) da caça às restantes espécies;
e. Por fim, rever a questão das coimas que estão previstas na legislação em vigor, extremamente elevadas e desproporcionadas, justificando-se uma profunda reflexão e rápida revisão desta matéria por parte da Tutela, sendo que as coimas por infrações nesta matéria devem passar a ser determinadas pelo Decreto-Lei Regulamentar da Caça e não pela Legislação Ambiental.
17. Compete agora ao Governo e ICNF, em articulação com as organizações representativas do sector da caça, resolver os aspetos que necessitam de intervenção urgente, sendo que o Eng.º Rui Pombo (vogal Conselho Diretivo do ICNF) presente na conferência, mencionou estar em preparação uma proposta de alteração ao Decreto-Lei da Caça para contemplar estas novas questões relacionadas com a proibição do chumbo imposta pelo REACH, declaração que foi depois confirmada e reforçada pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, no Encontro Nacional de Caçadores organizado pela FENCAÇA, realizado no domingo, igualmente durante a EXPOCAÇA.
A época de venatória às espécies de caça menor está prestes a arrancar e aguarda-se pelas propostas do Governo e ICNF para resolver os problemas que foram identificados e para os quais foram por nós apresentadas propostas de solução.
Complementarmente à conferência realizada na EXPOCAÇA, a ANPC igualmente com o apoio da Revista Caça e Cães de Caça estiveram recentemente na FACECO, em Odemira e a convite da edilidade local, para apresentar e esclarecer os caçadores e gestores cinegéticos sobre as alterações que resultam da aplicação do novo regulamento REACH em Portugal.
João Carvalho
Secretário-geral ANPC – Proprietários Rurais
Fonte: ANPC