Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR
Em sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/1342, da Comissão, de 21 de maio, do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos anteriormente estabelecidos para a substância ativa deltametrina, a DGAV procede à divulgação de Ofício Circular referente às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância ativa.
Aceda aqui ao Oficio Circular n.º 91372/24-E
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.