O Presidente da República promulgou hoje dois decretos do parlamento que alteram os estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários e da Ordem dos Nutricionistas, após ter ouvido os respetivos bastonários.
As promulgações destes dois decretos foram divulgadas através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em que Marcelo Rebelo de Sousa sugere futuras alterações legais respeitantes a estas duas profissões.
Os dois decretos hoje promulgados fazem parte de um conjunto de 21 diplomas com alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Relativamente aos médicos veterinários, segundo o chefe de Estado, é necessário “revisitar o regime dos atos da profissão”, em futura alteração legislativa, “de forma a clarificar que não existam contradições entre os atos não reservados aos médicos veterinários e os atos exclusivos da profissão”.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que “tanto a telemedicina (ato não reservado aos médicos veterinários) como a assistência clínica a animais (ato próprio da profissão), implicam a necessidade de formação médico-veterinária para efetuar a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento” e refere que “a prescrição (em ambos os casos) está sujeita à chamada lei do medicamento veterinário, por imperativo da legislação europeia”.
Quanto aos nutricionistas, o Presidente da República considera que “em caso de revisão do estatuto, admitida pelo legislador quando aprovou o texto final que deu origem a este decreto, haverá interesse em reapreciar a matéria dos atos próprios da profissão”.
Na sua opinião, essa futura revisão estatutária deverá “garantir o nível da qualidade e segurança dos cuidados nutricionais prestados à população, tendo nomeadamente em conta a importância, em termos de saúde pública, do diagnóstico nutricional de indivíduos e grupos populacionais diferenciados, bem como da respetiva terapêutica nutricional”.
O chefe de Estado vetou hoje, mais cedo, alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos e nos últimos dias vetou os decretos que alteram estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, advogados e enfermeiros.
Promulgou as alterações aos estatutos das ordens dos revisores oficiais de contas, despachantes oficiais, assistentes sociais, biólogos, médicos dentistas, contabilistas certificados, notários, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, engenheiros técnicos e economistas.