Foi publicado hoje em Diário da República a Portaria n.º 116/2021, de 17 de março, que aprova a sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, referente ao regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
No âmbito das restrições excecionais e de caráter urgente motivadas pelo combate à pandemia da doença COVID-19, a portaria vem prolongar o prazo de execução dos planos de ação dos Grupos Operacionais até 30 de junho de 2023, no sentido de garantir a sua plena execução.
Os planos de ação consistem no documento de planificação que contém o enquadramento da ação a desenvolver pelo grupo operacional, a descrição e calendarização das atividades a empreender por cada parceiro, a identificação dos destinatários e objetivos a atingir, os recursos materiais e humanos envolvidos e a forma de disseminação dos resultados.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.