NOTA DE IMPRENSA
Pol�tica de equil�brio das contas públicas afecta programas de apoio ao investimento e penaliza sector florestal
Face �s orienta��es que t�m vindo a ser tomadas no ambito da Pol�tica de Equil�brio das Contas Públicas, designadamente a Circular n.� 1328 de 31 de Agosto de 2006 da Direc��o Geral do Or�amento, e que t�m afectado os programas de apoio ao investimento e penalizado os produtores florestais e respectivas associa��es, entendeu a UNAC � União da Floresta Mediterr�nica emitir este comunicado de imprensa.
1. O Impacto nos Programas de Apoio ao Investimento
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A pol�tica de equil�brio das contas públicas tem tido um impacto significativo no POADR (Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural), designadamente nas Medidas Florestais, impossibilitando a utiliza��o da totalidade da contribui��o publica nacional inicialmente prevista.
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Esta contribui��o pública não ajustada �s necessidades das regras de execu��o, poder� implicar o não cumprimento, em algum dos anos que faltam para o encerramento do POADR, da regra n+2.
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As solu��es alternativas que t�m sido implementadas para resolver este problema, permitindo cumprir a referida regra n+2, são penalizadoras para o sector florestal.
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Um exemplo � a altera��o da Programa��o financeira da Medida 3 por via da altera��o da taxa de co-financiamento comunitária que passou de 50% da Despesa Pública para 80%, e que teve como consequ�ncia a redu��o da componente pública nacional, ou seja, uma redu��o nos programas de apoio de cerca de 39 Milh�es de Euros.
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A inexist�ncia de um sistema de informação que permita um acompanhamento eficaz da execução dos programas de apoio ao investimento, assim como a falta de planeamento na pol�tica de equil�brio das contas públicas, faz com que, sem aviso pr�vio, sejam suspensas candidaturas, devolvidos processos de candidatura por falta de verba, e atrasados pagamentos de apoios ao investimento, perdendo-se tempo e dinheiro, e gerando falsas expectativas junto dos benefici�rios.
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Por fim, o Despacho n.� 1328 da Direc��o Geral do Or�amento (31/08/2006), que inviabiliza os pedidos de liberta��o de cr�dito que não tenham sido registados até 31 de Agosto, vai, uma vez mais, originar um adiamento dos pagamentos dos apoios ao investimento, pondo em causa a sustentabilidade financeira tanto dos benefici�rios dos prestadores de servi�o.
2. As Consequ�ncias para o Sector Florestal
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A suspensão das candidaturas � Medida 3 do POADR e/ou da sua aprova��o, poder� originar a devolu��o das verbas a Bruxelas ou a sua reafecta��o a outras ac��es/medidas do POADR.
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Um montante total de investimento submetido pela UNAC e suas associadas de cerca de 11,4 Milh�es de �, decorrente de projectos j� submetidos, alguns no IFADAP h� cerca de 1 ano, não dever� ser aprovado.
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Parte deste projectos, alguns submetidos h� mais de 1 ano, s� não estáo ainda aprovados devido � morosidade dos serviços na sua análise e aprova��o, � indefini��o existente na execução destes programas e � forma como a pol�tica de equil�brio das contas públicas tem vindo a ser implementada.
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Suspensão e atrasos dos pedidos de pagamento � em cerca de 75% do total dos pedidos de pagamento efectuados pelas Associa��es e produtores florestais j� foi ultrapassado o prazo legal de pagamento.
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Estes atrasos nos pagamentos v�o sofrer ainda um aumento consider�vel, em virtude das orienta��es definidas pela Direc��o Geral do Tesouro.
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Todas estas situa��es v�o defraudar as expectativas dos produtores florestais, colocar-lhes s�rias dificuldades financeiras e gerar desconfian�a junto das Associa��es de Produtores Florestais, que são quem fomenta o investimento.
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Vai afectar de forma especial, face ao risco de não aprova��o, várias iniciativas em áreas afectadas pelos inc�ndios florestais, de que são exemplo os projectos de áreas agrupadas e de rearboriza��o de áreas ardidas na Chamusca.
Estes problemas, que não se aplicam s� � UNAC e suas associadas, mas sim a totalidade do sector florestal, teráo consequ�ncias grav�ssimas a todos os n�veis, produtores florestais, associa��es, prestadores de serviços, etc, podendo, devido �s acrescidas dificuldades econ�micas e financeiras, condicionar o investimento e toda a actividade florestal, e fomentar o desemprego.
3. Conclusão
Face a esta situa��o, torna-se necess�rio:
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Regularizar todos os pedidos de pagamento cujo prazo j� foi ultrapassado.
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Assegurar que os projectos de áreas agrupadas em áreas ardidas sejam ainda aprovados neste QCA � conferir prioridade pol�tica.
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Assegurar que os projectos em Lisboa e Vale do Tejo cujos proponentes j� deram inicio � execução (antes da aprova��o do projecto � previsto na circular) sejam ainda aprovados neste QCA.
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Assegurar que para os restantes projectos seja criado um mecanismo de transi��o para o próximo QCA, atribuindo-lhes prioridade de análise e simplifica��o de procedimentos burocr�ticos/administrativos.
03 de Outubro de 2006, a Direc��o da UNAC
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Fonte: UNAC |
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