NOTA EXPLICATIVA
Pol�tica Agr�cola – Agro-ambientais
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O relatério da Comissão de 2003, a par dos recentes estudos (Prof. Avillez e Universidade de �vora), sobre a situa��o da agricultura Portuguesa, vem confirmar, inequivocamente, a necessidade de uma altera��o da Pol�tica Agr�cola Nacional.
A reforma da PAC de 2003, que deveria constituir uma oportunidade de reconversão do sector, orientando a produ��o para o mercado, está, pelas modalidades adoptadas na sua implementa��o, a subverter estes objectivos. O desligamento total das ajudas � produ��o explica, como refere o INE relativamente ao ano agr�cola de 2005, a quebra na produ��o de cereais. A quebra observada não ficou a dever-se, apenas, �s condi��es clim�ticas adversas.
Esta reforma teria Também permitido uma maior equidade na distribui��o das ajudas entre agricultores e regi�es, através do recurso � regionaliza��o dos mesmos, que o Governo anterior recusou aplicar (op��o que, no curto prazo, não pode, infelizmente, ser alterada).
O próximo Quadro comunitário de Apoio, em termos de montantes financeiros para o período de 2007/2013, dever� constituir a última oportunidade para dar sustentabilidade a algumas das fileiras com potencial competitivo, nomeadamente floresta, hortofruticultura, azeite e vinho, que representam mais de 50% do produto agr�cola bruto.
O Governo terá, pois, que fazer escolhas na aplica��o dos fundos negociados para o desenvolvimento rural, bem como das verbas do OE a afectar aqueles fundos, tendo como refer�ncia a coesão territorial na sua aplica��o.
Neste quadro, as linhas de ac��o priorit�rias do programa do governo, privilegiar�o:
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O refor�o da competitividade das explora��es agr�colas e agro-ind�strias, numa abordagem integrada de fileira (produ��o, qualifica��o dos recursos humanos, investiga��o, comercializa��o/exportação);
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Continua��o dos apoios ao aprovisionamento da �gua, como factor chave da competitividade e combate �s aleatoriedades clim�ticas;
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Coesão territorial, através de uma maior equidade na atribui��o de subsídios entre categorias de agricultores e regi�es, permitindo uma maior diversifica��o das actividades econ�micas no mundo rural.
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A sustentabilidade destas pol�ticas pressup�e a integra��o nas mesmas das preocupa��es ambientais.
O Plano de Desenvolvimento Rural – RURIS negociado com Bruxelas em 2000 inclui as seguintes interven��es:
Estas medidas, que exigem um cofinanciamento nacional que varia entre 15 e 25% da despesa global, visam promover a explora��o de terras agr�colas compatéveis com a protec��o e melhoria do ambiente, incentivar a extensifica��o, conserva��o dos espaços de valor natural, preserva��o da paisagem rural, etc.
Enquanto que o or�amento comunitário � espec�fico para as 4 medidas citadas, a comparticipa��o nacional corresponde a verbas do PIDDAC – MADRP destinadas a todas as outras medidas � apoio � moderniza��o das explora��es, jovens agricultores, multifuncionalidade, agro-ind�stria, preven��o de fogos florestais, etc.
A Resolu��o do Conselho de Ministros (RCM) n.� 58/2003 estabelece �plafonds� or�amentais anuais para cada uma das medidas e enumera a lista das mesmas, bem como os respectivos apoios unit�rios.
A Portaria n.� 1212/2003 do Ministério da Agricultura, confirma no n.� 4 do Art.� 87.�, que �as candidaturas são aprovadas em função da dota��o or�amental�, conforme a referida RCM, criando uma nova medida não prevista nesta resolu��o, a chamada �lixivia��o de aqu�feros�. Esta Portaria, que vai além da Resolu��o do Conselho de Ministros, indica ainda que os agricultores s� podem candidatar-se (entre Fevereiro e Abril) através de Associa��es de Agricultores �s quais o MADRP paga pela presta��o deste servi�o, cerca de 11 milhões de � por ano.
Em caso de insufici�ncia de dota��o or�amental a legisla��o em vigor permite as seguintes op��es:
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Prolongar por mais um ano as candidaturas que terminaram em 2005, para evitar criar um hiato até 2007, ano em que se inicia o próximo QCA, assegurando o pagamento das candidaturas que v�m de anos anteriores. Esta op��o corresponde a uma despesa de 95 milhões destinadas a 92 000 benefici�rios;
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Aceitar novas candidaturas envolvendo um acr�scimo de despesa de 70 milhões de � para 25000 benefici�rios, dos quais, uma parte �nfima (10%), beneficiaria de mais de 50% deste montante, abrangendo uma área geogr�fica muito limitada (6 Concelhos). Esta op��o implicaria um compromisso para os próximos 5 anos, comprometendo j� uma verba significativa (10%) do próximo QCA (350 milhões de �). Conv�m salientar que esta op��o inclui a medida de �lixivia��o de aqu�feros� não prevista na RCM citada, beneficiando apenas 1000 agricultores e absorvendo cerca 1/3 do montante total.
A Portaria citada prev�, ainda, uma hierarquia das medidas agro-ambientais, caso as disponibilidades or�amentais s� cubram parcialmente o n�mero de candidaturas . Contrariando a estrutura jur�dica da pr�pria portaria e da RCM, a hierarquia constante do Anexo VII, secundariza medidas de grande valor ambiental de expressão nacional privilegiando duas medidas � lixivia��o de aqu�feros e sistemas arvenses de sequeiro, de representa��o mais localizada.
Chama-se a aten��o para o facto da incid�ncia geogr�fica da lixivia��o coincidir com as regi�es de maior apoio de ajudas desligadas da produ��o, podendo ainda ser acumuladas com outras medidas agro-ambientais. Refira-se que a ajuda média por benefici�rio das medidas agro-ambientais varia entre 1000 e 1400 �, enquanto a da lexivia��o � de 20 000 � por benefici�rio.
Em termos or�amentais estas medidas não podem ser analisadas fora do contexto da florestação, da reforma antecipada e das indemniza��es compensatérias. A Portaria das indemniza��es compensatérias prev�, Também, a aprova��o das candidaturas em função da dota��o or�amental existente. Esta medida apoia a agricultura menos competitiva das zonas desfavorecidas e cobre um universo de 100 000 agricultores/110 milhões de �, espalhados pelo territ�rio nacional e insular. No caso de não haver dota��o or�amental, a legisla��o prev� igualmente a possibilidade de recondu��o destas medidas, op��o seguida pelo Governo para evitar o não recebimento desta verba pelos agricultores no ano de 2006.
Em conclusão, o Governo, face � dota��o or�amental decorrente do OE 2006, votado no passado m�s de Novembro, e com base na legisla��o em vigor (n.� 4 do Art.� 87.� da Portaria n.� 1212/2003) , decidiu apoiar um maior n�mero de agricultores de todo o Pa�s, em detrimento do apoio a um reduzido n�mero de agricultores localizadas em zonas muito limitadas do territ�rio nacional, salvaguardando as verbas negociadas para o próximo QCA, por forma implementar o seu programa em termos pol�tica agr�cola.
Lisboa, 24 de Março de 2006
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Fonte: MADRP |
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