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– 29-08-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Pescas: Praticantes de pesca l�dica obrigados a ter licen�a e a cumprir regrasLisboa, 29 Ago O secret�rio de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Lu�s Vieira disse � agência Lusa que a portaria hoje publicada em Di�rio da República vem regulamentar uma situa��o de pesca que muitas vezes encobria uma actividade profissional, uma mudan�a que o sector pedia h� d�cadas. O diploma, a entrar em vigor na quarta-feira, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental. A portaria salienta que as licen�as de pesca l�dica s� passam a ser exig�veis a partir de 01 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adapta��o aos pescadores por lazer. O respons�vel governamental afirma que a pr�tica da pesca l�dica será controlada e fiscalizada pela inspec��o das pescas, pela ASAE (Agência para Seguran�a Alimentar e Econ�mica) e pelas capitanias dos portos, Pol�cia Mar�tima. O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas, avanãou o secret�rio Estado. A simplifica��o dos processos da Administração Pública Também abrange esta área e as licen�as para a pesca l�dica podem ser obtidas através do Multibanco, como salientou Lu�s Vieira. "O tal�o obtido no Multibanco funciona como licen�a", explica, acrescentando que o valor a pagar pelos pescadores ainda não está definido, mas "será mais baixo que se fosse um processo gerido pela Administração Pública". No entanto, outras alternativas para os praticantes terem a licen�a são as capitanias dos portos ou as direc��es regionais de Pesca. O objectivo primeiro da portaria � "a conserva��o e gestáo racional dos recursos", criando condi��es para a pr�tica da pesca l�dica, protegendo a actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional a coberto da pesca l�dica, como pode ler-se no diploma. As regras agora publicadas destinam-se a regular a actividade de pesca l�dica em �guas interiores mar�timas, �guas interiores não mar�timas sob jurisdi��o da autoridade mar�tima e �guas oce�nicas da zona econ�mica exclusiva do continente. Cada pescador pode capturar até 10 quilogramas de pescado por dia, para a generalidade das especies, e dois quilos para os crust�ceos. Para as embarca��es uma quantidade de peixe permitida � de 25 quilogramas por cada barco. As licen�as podem ser mensais, anuais ou trianuais, para tipos de pesca como a apeada (a partir de terra), a bordo de embarca��o e para pesca submarina, sendo a excep��o a apanha de bivalves que não necessita desta autoriza��o, como adiantou Lu�s Vieira. O respons�vel refere as licen�as para fins tur�sticos, para fins l�dicos e para pesca submarina. A área tur�stica � referida para proibir a reten��o ou comercializa��o por parte de empresas deste sector, ou seus trabalhadores, de quaisquer especies capturados através da pesca l�dica. Quanto �s restrições � actividade dos pescadores por divertimento, a lista inclui um conjunto de zonas proibidas como as barras (acessos e embocaduras), canais de acesso, de aproxima��o ou canais estreitos em portos, a menos de 100 metros das docas, portos de abrigo ou estabelecimentos de aquicultura. A pesca l�dica Também não � permitida nos portos de pesca e marinas de recreio, nas praias concessionadas em �poca balnear, a menos de 300 metros da costa e a menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto, acrescenta o diploma. Os praticantes de pesca l�dica t�m ainda de respeitar as restrições biol�gicas e a dimensão m�nima das especies, além de guardar entre si ou face a pescadores profissionais uma dist�ncia m�nima de 10 minutos. Entre as especies cuja captura está proibida contam-se a lampreia, salm�o, s�vel, esturj�o, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas.
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