A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alerta para a necessidade de adotar medidas preventivas face ao agravamento do risco de incêndios rurais face às elevadas temperaturas que atingem o território continental.
De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os próximos dias, prevê-se um agravamento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:
− Subida da temperatura máxima, progredindo de Sul para Norte, atingindo em alguns locais valores acima dos 40ºC;
− Vento até 30 km/h do quadrante norte, com rajadas até 60 km/h na faixa costeira ocidental a sul do Cabo da Roca;
− Humidade relativa inferior a 30% em todo o território, sem recuperação noturna;
− Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO em todo o território, agravando-se no Litoral Norte e Centro nos próximos dias.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:
– É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO
Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
– Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.
Artigo publicado originalmente em CAP.