Aplicação do REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2313 DA COMISSÃO de 13 de dezembro que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida.
Quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário (PF)?
- São os operadores económicos interessados na circulação dos vegetais (plantas, sementes, partes de plantas), produtos vegetais (madeira, outros materiais de origem vegetal não manufaturados) e outros objetos, como por exemplo solo ou meios de cultura, nomeadamente, os fornecedores de materiais florestais de reprodução (MFR) e as unidades industriais de tratamento de madeira (UITM).
É necessário solicitar autorização para emitir passaporte fitossanitário?
- Não, quem já utiliza/emite passaporte fitossanitário deve continuar a emitir segundo os modelos atuais. Os operadores profissionais que já têm autorização para emitir os seus Passaportes Fitossanitários têm, até 14 de março, que formalizar o seu interesse em manter essa autorização nos termos a divulgar oportunamente.
Quando deve ser emitido passaporte fitossanitário?
- Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objetos não sejam fornecidos diretamente ao utilizador final;
- Em vendas através de contratos à distância (ex: internet) incluindo para os utilizadores finais;
- Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objetos se destinem a uma Zona Protegida;
- Quando existam medidas de emergência que imponham a circulação com PF até ao utilizador final
Quando é dispensada a emissão de passaporte fitossanitário?
- Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objetos forem fornecidos diretamente ao utilizador final (incluindo jardineiros amadores);
- Quando os materiais circulem dentro ou entre as instalações do mesmo operador profissional, desde que estejam em estreita proximidade umas das outras.
Qual é o modelo de passaporte fitossanitário que deve ser utilizado na circulação de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos no território da União?
- Existem 4 modelos de passaporte fitossanitário, descritos nas partes A, B, C e D do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que estabelecem os elementos que o PF deve conter: Parte A – é o modelo mais adequado para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos de natureza florestal no território da UE; Parte B – modelo a utilizar quando os materiais se destinem a Zonas Protegidas; Partes C e D – modelos a utilizar quando o material circule combinado com um rótulo de certificação.
Em que tipo de material deve ser impresso?
- Em papel que seja depois protegido ou num suporte suficientemente resistente à deterioração e à perda da informação nele registada, que se deve manter inalterável e duradoura. Deve constar de um rótulo distinto, em suporte adequado para impressão dos elementos necessários, e que permita distinguir claramente o PF de qualquer outra informação ou rótulo que possa igualmente constar do mesmo suporte.
Pode-se escrever a informação manualmente?
- A informação deve ser impressa, facilmente visível e claramente legível, sem utilização de ajudas visuais, pelo que o recurso à escrita manual só deve ser utilizado perante a comprovada impossibilidade de imprimir o PF.
Quais as dimensões do PF?
- Não existem dimensões mínima nem máxima, mas devem respeitar os modelos indicados no Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão.
Onde se pode obter a bandeira da União Europeia?
- Pode obter uma imagem da bandeira através da internet, por exemplo, podendo utilizar uma imagem a cores (fundo azul e estrelas amarelas) ou a preto e branco.
Para que serve o Código de Rastreabilidade?
- Este código é o modo mais eficaz utilizado pelo operador profissional para conseguir identificar claramente nos seus registos toda a informação pertinente, muita da qual obrigatória por lei, relativa aos vegetais, produtos vegetais ou outros objetos colocados em circulação.
Quando é que é aplicável o Código de Rastreabilidade?
- Logo que comece a trabalhar com os novos PF. O código de rastreabilidade obrigatório é composto por algarismos, letras ou a mistura de ambos escolhidos pelo operador profissional. Códigos de barras, QR code, chip, ou similares são facultativos e, se utilizados, deverão “transportar” informação complementar no âmbito da rastreabilidade.
O Código de Rastreabilidade pode estar associado aos lotes das plantas ou das sementes?
- O Código de Rastreabilidade pode e deve estar associado ao lote de plantas ou sementes, uma vez que com o número do lote conseguimos saber toda a informação relativamente a um determinado material e os fornecedores já são obrigados a registar por lote toda a saída de material e para quem se destinam.
Onde deve ser afixado o passaporte fitossanitário?
- Na unidade comercial (planta, embalagem, molho, contentor fechado, tabuleiros com plantas, etc.). Em contentores de plantas, deverá ser afixado junto das plantas (preso ou colado a um tabuleiro ou planta de cada lote em circulação), de forma a permitir a sua remoção, conservando a sua integridade e legibilidade.
O passaporte fitossanitário pode ser impresso no Documento de Fornecedor (Artigo 23º do Dec. Lei nº 13/2019, de 21 de janeiro), já que este Documento, não sendo uma fatura, contém a identificação completa do MFR e acompanha obrigatoriamente as plantas ou sementes durante a sua circulação?
- Não, o passaporte fitossanitário não pode ser colocado nem no documento de fornecedor nem na fatura. O PF deve ir junto do material vegetal, pelo que deve ser sempre afixado junto das plantas (preso ou colado a um tabuleiro ou a uma planta de cada lote que esteja em circulação) ou das sementes (colado em cada embalagem). O PF não pode, portanto, ir impresso no documento de fornecedor nem na fatura.
Quando é que um passaporte fitossanitário pode ser substituído por outro?
- Quando ocorre a divisão duma unidade comercial ou quando substitui outro documento oficial (Certificado Fitossanitário). Neste caso, deve ser emitido novo PF com o preenchimento da letra “D”.
ATENÇÃO: na substituição de PF deverão assegurar-se os requisitos de rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos fitossanitários e mantendo inalteradas as caraterísticas dos materiais.
Todos os operadores profissionais podem substituir um PF recebido, por um seu?
- Nem sempre. No caso das madeiras tratadas pelas Unidades Industriais de Tratamento de Madeira (UITM), não é permitida a divisão de um malote por outro Operador profissional que não a UITM que o tratou, o que significa que neste caso não pode ser emitido um PF de “substituição”. Se a própria UITM tiver que proceder à divisão de um malote já munido de PF, terá que anular o existente e emitir novos PF, correspondentes ao número de divisões efetuadas.
A circulação de madeira, em qualquer formato, com espessura menor de 6 mm, exige passaporte fitossanitário?
- Não exige.
Quanto tempo é necessário guardar o passaporte fitossanitário ou a informação nele contida?
- A obrigatoriedade de conservar registos (onde se inclui o passaporte fitossanitário) por 3 anos encontra-se expresso no artigo 69.º do Regulamento 2016/2031.
Este requisito aplica-se tanto a quem fornece o PF (operador profissional) como a quem o recebe (desde que não seja utilizador final). É exigida a manutenção de registos que contenha a informação que está no PF, pelo que se pode optar por ter registos próprios para onde transferem a informação que vai no passaporte ou então podem guardar o PF que recebem.
O grande objetivo é conseguir assegurar a rastreabilidade do material, nomeadamente de onde veio e para onde vai.
No caso das plantas florestais, existe alguma espécie que não necessite de ser acompanhada por passaporte fitossanitário?
- Não, de acordo com a nova legislação todas as plantas das espécies florestais, incluindo o eucalipto, devem circular acompanhadas de passaporte fitossanitário.
O artigo foi publicado originalmente em ICNF.