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– 10-09-2003 |
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Parques de Recep��o de Madeira QueimadaNo ambito da medida 4 da Resolu��o do Conselho de Ministros n� 106-B/2003 de 11 de Agosto, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, está a abrir parques de recep��o de madeiras queimadas nas regi�es do país mais afectadas pelos inc�ndios florestais. Na semana passada foram abertos 6 parques e, a muito curto prazo, abriráo mais 8. Estabelecer-se-� assim uma rede de recep��o para madeira de pinho com mais de 7 cm de di�metro para a qual foi estabelecida pelo Estado uma indemniza��o de 25�/ton. Os parques, cujos custos de funcionamento seráo suportados pelo MADRP, são estabelecidos com a colabora��o das autarquias e das associa��es de produtores florestais locais e destinam-se a adquirir madeira directa e exclusivamente aos produtores florestais. A indemniza��o de 25� por tonelada deve funcionar como um pre�o de garantia (ou pre�o m�nimo) para a madeira com um valor de mercado inferior e cujo destino s� poder�, em princ�pio, ser a tritura��o ou a queima. não se trata portanto de um pre�o de refer�ncia ou de um pre�o indicativo para madeiras cujo calibre e qualidade justifique a sua utiliza��o na serra��o e, nessa medida, possam ser valorizadas pelo mercado a pre�os francamente superiores. Para essas madeiras, para que a procura e os pre�os no mercado se mantenham a um nível. sustentado, está a ser criado um sistema de cr�dito bonificado associado a protocolos a estabelecer entre o MADRP e os industriais para que estes possam constituir stocks superiores �s suas necessidades imediatas. O Ministério da Agricultura optou pelo sistema melhor adaptado �s circunst�ncias e aquele que melhor salvaguarda o equil�brio entre o interesse público e o interesse privado. A indemniza��o estabelecida, para a madeira a que se destina, � superior ao seu valor de mercado e, nessa medida, evita a sua desvaloriza��o e impede o oportunismo e a especula��o. Quanto � acusa��o de que o MADRP apenas tem apoiado os agricultores e não os produtores florestais, não se compreende nem o seu fundamento, nem o seu alcance. O MADRP apoia os produtores florestais através da indemniza��o j� referida para o stock de madeira danificada e j� anunciou que disponibilizaria apoios públicos para o financiamento da reflorestação de áreas ardidas até 100% do seu custo (medida 3 da Resolu��o do Conselho de Ministros). Desta forma se indemniza uma parte dos preju�zos sofridos com os inc�ndios e se reconstitui o potencial de produ��o, de forma gratuita, ou quase gratuita, para os produtores e, certamente, em melhores condi��es de produ��o do que aquelas que dispunham muitos dos povoamentos ardidos. Ser� poss�vel ou justo afectar mais meios dirigidos aos produtores florestais? Quanto �s outras especies florestais atingidas pelos inc�ndios, para além dos pinheiros, tal como sempre foi dito, uma vez que o grau de urg�ncia numa interven��o pública � claramente inferior, o MADRP aguarda uma caracteriza��o mais definitiva da situa��o no terreno para se poder pronunciar e eventualmente decidir das medidas mais apropriadas � minimiza��o dos respectivos preju�zos. Pode contudo dizer-se desde j� que está em estudo um apoio público � tiragem da corti�a dos sobreiros atingidos pelos inc�ndios, que tenham sobrevivido, bem como a uma eventual valoriza��o dessa corti�a. Quanto � reflorestação das áreas ardidas de sobro e azinho, sem recupera��o, estuda-se a possibilidade de, numa parte desses casos, se poder utilizar a regulamentação relativa � florestação das terras agr�colas, que conta com um apoio significativo ao investimento e com um apoio ao rendimento durante um prolongado período de tempo. 9 de Setembro de 2003 – Nota informativa distribu�da em reuni�o do MADRP com os 55 Autarcas dos Concelhos afectados pelos inc�ndios florestais
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