A Assembleia da República aprovou hoje, por unanimidade, a prorrogação do prazo, por mais 120 dias, da reapreciação do projeto de lei do PS para a revisão do regime da propriedade rústica.
Segundo a comissão parlamentar de Agricultura e Pescas, a data limite para nova apreciação na generalidade do projeto de lei 205/XVII do PS, para revisão do regime da propriedade rústica, terminava em 23 de junho, pelo que os deputados solicitaram “a prorrogação do prazo por mais 120 dias”.
Na votação, em plenário, os deputados aprovaram por unanimidade o requerimento da comissão parlamentar de Agricultura e Pescas.
Um projeto de lei do PS visa proceder “à revisão do regime da propriedade rústica”, por considerar que a fragmentação “constitui um constrangimento grave para a gestão ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significativos, designadamente do risco de incêndio florestal”.
Nesse sentido, os socialistas defendem ser “necessário reforçar os mecanismos jurídicos e fiscais que incentivem o redimensionamento e a concentração da propriedade rústica”.
O executivo socialista, em 2021, constituiu o Grupo de Trabalho da Propriedade Rústica, composto por peritos académicos e técnicos, com a missão de desenvolver “recomendações e propostas de atuação tendentes a promover a concentração e a facilitar a gestão de prédios rústicos”.
Em resultado de “um trabalho minucioso, detalhado e tecnicamente apurado”, o grupo de trabalho apresentou três relatórios, entre fevereiro de 2022 e julho de 2023, com o diagnóstico dos “constrangimentos e desafios”, modelos de “solução e as medidas concretas”, e proposta de “anteprojetos legislativos” e análise do impacto legislativo.
“Todos os documentos foram entregues ao XXIV Governo Constitucional na pasta de transição em 2024, tendo o Governo optado pela inação”, refere-se na exposição de motivos do projeto de lei.
De acordo com os socialistas, as propostas “visam contrariar a tendência de elevado fracionamento da propriedade rústica, reduzir as dificuldades que surgem na gestão desta mesma propriedade e o imobilismo proporcionado pelo regime sucessório”.
A previsão “expressa de admissibilidade da renúncia abdicativa como causa de extinção do direito de propriedade sobre imóveis”, e facilitação dos “processos de divisão de coisa comum e de inventário, criando mecanismos que impeçam o fracionamento à margem do quadro legal aplicável” são também propostas.
No projeto de lei, pretende-se ainda “introduzir a necessidade de, em todos os atos e negócios jurídicos em que se identifiquem prédios, se apresentar ao titulador a configuração geométrica do prédio objeto do ato ou negócio jurídico” e, nos registos, “o conservador visualizar a respetiva configuração geométrica”.
Embora as propostas, por si só, não solucionem “diretamente o flagelo dos incêndios”, para o PS são “essenciais para alicerçar as bases de um território que poderá ser melhor gerido e planeado”, a partir de uma “reforma estrutural e multissetorial”.














































