A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu defendeu a necessidade de acelerar o processo de registo de indicações geográficas (IGP, DOP e/ou ETG). Os eurodeputados aprovaram a sua posição sobre a reforma das regras, que será agora votada em plenário no final de maio/início de junho.
O documento, aprovado com 46 votos a favor, zero contra e zero abstenções, propõe reduzir de seis para cinco meses o tempo de que a Comissão Europeia dispõe para registar um novo produto na indicação geográfica e limitar o período de prorrogação de tomada de decisão a um máximo de três meses, e apenas em casos devidamente justificados.
As autoridades nacionais devem gerir a maioria dos pedidos de alteração dos registos existentes sem que a Comissão Europeia os verifique novamente, a fim de acelerar o procedimento de alteração e reduzir a carga de trabalho, acrescentaram os eurodeputados.
Os eurodeputados querem que a Comissão Europeia continue a administrar o sistema, em vez da tarefa transitar para o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), como proposto pela Comissão.
Proteção online
Os eurodeputados defendem que todos os domínios online que abusem das denominações sejam automaticamente fechados ou redirecionados ao grupo produtor que utiliza as indicações geográficas legalmente. Nesse sentido, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) deverá estabelecer um sistema de alertas que monitoriza o registo dos domínios.
Em regra geral, os produtores de produtos transformados serão proibidos de utilizar a indicação geográfica na denominação do seu produto que contenha um ingrediente com essa certificação, a menos que tal seja autorizado pelo grupo de produtores.
Finalmente, o documento quer dar mais poder aos grupos de produtores – designados pelos países da UE e que atuam como únicos representantes das denominações específicas. Estes grupos passariam a ser responsáveis, por exemplo, por estabelecer condições mínimas para a utilização da indicação geográfica ou supervisão da sua utilização leal. Aliado a isso, estes grupos poderiam também receber contribuições financeiras obrigatórias de todos os produtores desse produto coberto por uma das indicações.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.