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– 11-04-2003 |
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OGM : Governo transp�s legisla��o exigida hoje pela Comissão EuropeiaLisboa, 10 Abr O Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente publicou, no Di�rio da República de hoje, o decreto-lei 72/2003 que regula a utiliza��o e liberta��o no ambiente de OGM e a comercializa��o de produtos que contenham ou sejam constitu�dos por OGM, como � o caso de alguns produtos agr�colas, como, por exemplo, as batatas, tomate e milho. A Comissão Europeia instou hoje 12 Estados-membros, entre os quais Portugal, a transpor, no prazo de dois meses, a legisla��o comunitária relativa � comercializa��o de OGM, mas afinal o governo portugu�s j� o tinha feito. "O presente diploma transp�e para a ordem jur�dica interna a directiva n� 2001/18/CE e revoga, entre outros, o decreto-lei n� 126/93, de 20 de Abril, diploma que regula a utiliza��o e liberta��o no ambiente de OGM, bem como a comercializa��o de produtos que contenham ou sejam constitu�dos por OGM", l�-se no decreto-lei. "Instrumento jur�dico que, pela primeira vez, transp�s para o ordenamento jur�dico portugu�s as disposi��es comunitárias nesta matéria, dotando os serviços com as necess�rias compet�ncias para procederem �s autoriza��es indispens�veis � liberta��o daqueles organismos", adianta o diploma publicado no Di�rio da República. O decreto-lei estabelece, entre outras, a necessidade de autoriza��es para a coloca��o no mercado de produtos que contenham ou sejam constitu�dos por OGM e imp�em san��es aos infractores.
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