Código da Oferta:
OE202608/0477
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa 

Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior na área da Engenharia Zootécnica a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade 3, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções:
a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração pecuária, maneio, alimentação, reprodução, genética, bem-estar animal e sustentabilidade das explorações;
b) Apoiar o desenvolvimento de projetos intermunicipais ligados à valorização da atividade agropecuária, dos produtos de origem animal, das raças autóctones, dos recursos endógenos e das fileiras produtivas do território;
c) Colaborar na conceção, instrução, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus nas áreas da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, inovação, sustentabilidade, valorização económica do território e coesão territorial;
d) Acompanhar a execução física e financeira de projetos financiados, assegurando a recolha de indicadores, evidências, relatórios técnicos, documentação de suporte e demais elementos necessários à sua boa execução;
e) Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no domínio da Engenharia Zootécnica, produção animal, bem-estar animal, sustentabilidade pecuária e desenvolvimento rural;
f) Apoiar tecnicamente os municípios associados em matérias relacionadas com animais de produção, animais de companhia abandonados ou errantes, bem-estar animal, instalações pecuárias, centros de recolha oficial, infraestruturas de apoio, mercados, feiras, eventos agropecuários e outras iniciativas de interesse intermunicipal, competindo-lhe, em especial no domínio dos animais errantes:
i) Colaborar no diagnóstico da situação existente nos municípios associados relativamente a animais abandonados ou errantes, através da recolha, tratamento e análise de informação sobre ocorrências, recolhas, espécies, efetivos, distribuição territorial, locais de maior incidência e evolução das populações;
ii) Elaborar e manter atualizados inventários, bases de dados, mapas territoriais, indicadores e relatórios relativos à presença, recolha, acolhimento, transferência, adoção e devolução de animais errantes, em articulação com os municípios associados e demais entidades competentes;
iii) Apoiar a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de uma estratégia intermunicipal para a prevenção do abandono, controlo das populações de animais errantes, promoção do bem-estar animal e incentivo à detenção responsável;
iv) Colaborar no planeamento técnico e logístico das operações de captura e recolha de animais errantes, designadamente na definição de circuitos, prioridades territoriais, meios humanos, equipamentos, viaturas, condições de transporte e procedimentos de atuação, de acordo com as orientações do médico veterinário municipal e as normas de boas práticas aplicáveis;
v) Acompanhar tecnicamente, sem prejuízo das competências próprias dos médicos veterinários, as condições de maneio, alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, conforto, enriquecimento ambiental, separação por espécie, sexo, idade, comportamento ou condição fisiológica e bem-estar dos animais acolhidos em centros de recolha oficial ou noutras instalações de acolhimento;
vi) Colaborar na elaboração e implementação de planos de gestão e funcionamento de centros de recolha oficial, instalações de acolhimento temporário, parques de matilhas, abrigos para colónias de gatos e outras estruturas destinadas ao acolhimento ou proteção de animais;
vii) Apoiar a avaliação das necessidades de capacidade de alojamento, equipamentos, materiais, alimentação, recursos humanos e serviços necessários ao funcionamento adequado das estruturas de recolha e acolhimento animal;
viii) Colaborar na elaboração de procedimentos internos relativos à receção, alojamento, alimentação, maneio, higienização, enriquecimento ambiental, movimentação, adoção, entrega, transferência e acompanhamento dos animais acolhidos, salvaguardando as competências legalmente atribuídas ao médico veterinário;
ix) Apoiar a implementação e monitorização de programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — designadamente através da identificação e caracterização das colónias, localização dos respetivos cuidadores, organização logística das intervenções, acompanhamento das devoluções e recolha de dados e indicadores, sendo os atos médico-veterinários assegurados por profissionais legalmente habilitados;
x) Colaborar na identificação de colónias de gatos, na avaliação das condições de alimentação, abrigo, salubridade, segurança e integração no espaço público e na definição de medidas de gestão e acompanhamento, em articulação com os médicos veterinários municipais, juntas de freguesia, cuidadores reconhecidos e associações de proteção animal;
xi) Apoiar o desenvolvimento de programas de adoção responsável, acolhimento temporário e apadrinhamento de animais, incluindo a preparação de conteúdos de divulgação, organização de campanhas, contactos com potenciais adotantes e acompanhamento administrativo dos respetivos processos;
xii) Colaborar na definição de critérios de acompanhamento pós-adoção e na recolha de informação sobre a adaptação, maneio, alimentação, condições de alojamento e bem-estar dos animais adotados, encaminhando para o médico veterinário todas as situações que careçam de avaliação clínica ou sanitária;
xiii) Promover e apoiar campanhas de sensibilização contra o abandono e os maus-tratos, de incentivo à identificação, esterilização, adoção e detenção responsável de animais de companhia, dirigidas à população, escolas, juntas de freguesia, associações, produtores e demais entidades locais;
xiv) Apoiar a organização de ações de formação e capacitação destinadas aos trabalhadores municipais, tratadores, equipas de captura, cuidadores de colónias, associações e voluntários, designadamente sobre comportamento animal, maneio de baixo stress, alimentação, alojamento, transporte, bem-estar e segurança no contacto com animais;
xv) Colaborar na elaboração de planos de contingência e procedimentos de atuação para situações de acumulação de animais, abandono coletivo, incêndios, catástrofes, intempéries, acidentes, recolha de matilhas, animais feridos ou outras ocorrências que exijam uma resposta intermunicipal coordenada;
xvi) Apoiar a avaliação e o encaminhamento de participações, reclamações ou ocorrências relacionadas com animais errantes, abandono, condições inadequadas de alojamento, alimentação ou maneio, articulando com os serviços municipais, autoridades policiais, médicos veterinários municipais e demais entidades competentes;
g) Colaborar em ações de acompanhamento, monitorização e avaliação de atividades pecuárias e agropecuárias com relevância para o território, promovendo boas práticas de maneio, produção sustentável e proteção dos recursos naturais;
h) Apoiar iniciativas de promoção, divulgação e valorização de produtos locais de origem animal, circuitos curtos de comercialização, marcas territoriais, feiras, certames, concursos pecuários e eventos de promoção do setor agropecuário;
i) Colaborar na implementação de programas de sensibilização, informação e capacitação dirigidos a produtores, associações, escolas, entidades locais e população em geral, em matérias como bem-estar animal, sustentabilidade, higiene, segurança alimentar, maneio e valorização dos produtos locais;
j) Apoiar a articulação técnica com entidades públicas e privadas com intervenção no setor agropecuário, designadamente municípios, associações de produtores, organizações agrícolas, entidades veterinárias, serviços da administração central e regional, instituições de ensino, centros de investigação e demais parceiros;
k) Colaborar no planeamento e acompanhamento de infraestruturas, equipamentos ou serviços de apoio ao setor agropecuário, designadamente centros de recolha animal, instalações de apoio a feiras e mercados, parques de exposição, equipamentos de maneio ou outras estruturas de interesse intermunicipal;
l) Apoiar tecnicamente a organização de feiras, exposições, concursos, mostras, certames e eventos agropecuários, assegurando o acompanhamento técnico, logístico e documental necessário;
m) Participar na identificação de necessidades do setor pecuário e agroalimentar do território, propondo medidas, projetos ou ações que contribuam para a sua valorização, modernização e sustentabilidade;
n) Colaborar na recolha, tratamento e análise de dados relativos à atividade pecuária, efetivos animais, explorações, fileiras produtivas, indicadores territoriais e projetos de desenvolvimento rural;
o) Apoiar a elaboração, revisão e implementação de planos, regulamentos, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão relacionados com matérias agropecuárias, bem-estar animal, desenvolvimento rural e apoio técnico intermunicipal;
p) Acompanhar a execução de contratos, prestações de serviços, protocolos, parcerias ou fornecimentos relacionados com projetos agropecuários, serviços de apoio animal, eventos, estudos, consultoria ou equipamentos do setor;
q) Apoiar procedimentos de contratação pública na área agropecuária e zootécnica, designadamente através da elaboração de especificações técnicas, pareceres, relatórios, mapas de quantidades e acompanhamento da execução contratual;
r) Colaborar em iniciativas de sustentabilidade ambiental associadas à produção animal, incluindo gestão eficiente de recursos, economia circular, valorização de subprodutos, redução de impactos ambientais, pastoreio sustentável e adaptação às alterações climáticas;
s) Apoiar ações relacionadas com a proteção, conservação e valorização de raças autóctones, património genético animal, saberes tradicionais e práticas agropecuárias características do Douro Superior;
t) Participar em reuniões técnicas, visitas ao terreno, vistorias, ações de acompanhamento, grupos de trabalho e sessões públicas no âmbito das suas áreas de competência;
u) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e compatíveis com a sua qualificação profissional na área de Engenharia Zootécnica.
a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração pecuária, maneio, alimentação, reprodução, genética, bem-estar animal e sustentabilidade das explorações;
b) Apoiar o desenvolvimento de projetos intermunicipais ligados à valorização da atividade agropecuária, dos produtos de origem animal, das raças autóctones, dos recursos endógenos e das fileiras produtivas do território;
c) Colaborar na conceção, instrução, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus nas áreas da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, inovação, sustentabilidade, valorização económica do território e coesão territorial;
d) Acompanhar a execução física e financeira de projetos financiados, assegurando a recolha de indicadores, evidências, relatórios técnicos, documentação de suporte e demais elementos necessários à sua boa execução;
e) Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no domínio da Engenharia Zootécnica, produção animal, bem-estar animal, sustentabilidade pecuária e desenvolvimento rural;
f) Apoiar tecnicamente os municípios associados em matérias relacionadas com animais de produção, animais de companhia abandonados ou errantes, bem-estar animal, instalações pecuárias, centros de recolha oficial, infraestruturas de apoio, mercados, feiras, eventos agropecuários e outras iniciativas de interesse intermunicipal, competindo-lhe, em especial no domínio dos animais errantes:
i) Colaborar no diagnóstico da situação existente nos municípios associados relativamente a animais abandonados ou errantes, através da recolha, tratamento e análise de informação sobre ocorrências, recolhas, espécies, efetivos, distribuição territorial, locais de maior incidência e evolução das populações;
ii) Elaborar e manter atualizados inventários, bases de dados, mapas territoriais, indicadores e relatórios relativos à presença, recolha, acolhimento, transferência, adoção e devolução de animais errantes, em articulação com os municípios associados e demais entidades competentes;
iii) Apoiar a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de uma estratégia intermunicipal para a prevenção do abandono, controlo das populações de animais errantes, promoção do bem-estar animal e incentivo à detenção responsável;
iv) Colaborar no planeamento técnico e logístico das operações de captura e recolha de animais errantes, designadamente na definição de circuitos, prioridades territoriais, meios humanos, equipamentos, viaturas, condições de transporte e procedimentos de atuação, de acordo com as orientações do médico veterinário municipal e as normas de boas práticas aplicáveis;
v) Acompanhar tecnicamente, sem prejuízo das competências próprias dos médicos veterinários, as condições de maneio, alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, conforto, enriquecimento ambiental, separação por espécie, sexo, idade, comportamento ou condição fisiológica e bem-estar dos animais acolhidos em centros de recolha oficial ou noutras instalações de acolhimento;
vi) Colaborar na elaboração e implementação de planos de gestão e funcionamento de centros de recolha oficial, instalações de acolhimento temporário, parques de matilhas, abrigos para colónias de gatos e outras estruturas destinadas ao acolhimento ou proteção de animais;
vii) Apoiar a avaliação das necessidades de capacidade de alojamento, equipamentos, materiais, alimentação, recursos humanos e serviços necessários ao funcionamento adequado das estruturas de recolha e acolhimento animal;
viii) Colaborar na elaboração de procedimentos internos relativos à receção, alojamento, alimentação, maneio, higienização, enriquecimento ambiental, movimentação, adoção, entrega, transferência e acompanhamento dos animais acolhidos, salvaguardando as competências legalmente atribuídas ao médico veterinário;
ix) Apoiar a implementação e monitorização de programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — designadamente através da identificação e caracterização das colónias, localização dos respetivos cuidadores, organização logística das intervenções, acompanhamento das devoluções e recolha de dados e indicadores, sendo os atos médico-veterinários assegurados por profissionais legalmente habilitados;
x) Colaborar na identificação de colónias de gatos, na avaliação das condições de alimentação, abrigo, salubridade, segurança e integração no espaço público e na definição de medidas de gestão e acompanhamento, em articulação com os médicos veterinários municipais, juntas de freguesia, cuidadores reconhecidos e associações de proteção animal;
xi) Apoiar o desenvolvimento de programas de adoção responsável, acolhimento temporário e apadrinhamento de animais, incluindo a preparação de conteúdos de divulgação, organização de campanhas, contactos com potenciais adotantes e acompanhamento administrativo dos respetivos processos;
xii) Colaborar na definição de critérios de acompanhamento pós-adoção e na recolha de informação sobre a adaptação, maneio, alimentação, condições de alojamento e bem-estar dos animais adotados, encaminhando para o médico veterinário todas as situações que careçam de avaliação clínica ou sanitária;
xiii) Promover e apoiar campanhas de sensibilização contra o abandono e os maus-tratos, de incentivo à identificação, esterilização, adoção e detenção responsável de animais de companhia, dirigidas à população, escolas, juntas de freguesia, associações, produtores e demais entidades locais;
xiv) Apoiar a organização de ações de formação e capacitação destinadas aos trabalhadores municipais, tratadores, equipas de captura, cuidadores de colónias, associações e voluntários, designadamente sobre comportamento animal, maneio de baixo stress, alimentação, alojamento, transporte, bem-estar e segurança no contacto com animais;
xv) Colaborar na elaboração de planos de contingência e procedimentos de atuação para situações de acumulação de animais, abandono coletivo, incêndios, catástrofes, intempéries, acidentes, recolha de matilhas, animais feridos ou outras ocorrências que exijam uma resposta intermunicipal coordenada;
xvi) Apoiar a avaliação e o encaminhamento de participações, reclamações ou ocorrências relacionadas com animais errantes, abandono, condições inadequadas de alojamento, alimentação ou maneio, articulando com os serviços municipais, autoridades policiais, médicos veterinários municipais e demais entidades competentes;
g) Colaborar em ações de acompanhamento, monitorização e avaliação de atividades pecuárias e agropecuárias com relevância para o território, promovendo boas práticas de maneio, produção sustentável e proteção dos recursos naturais;
h) Apoiar iniciativas de promoção, divulgação e valorização de produtos locais de origem animal, circuitos curtos de comercialização, marcas territoriais, feiras, certames, concursos pecuários e eventos de promoção do setor agropecuário;
i) Colaborar na implementação de programas de sensibilização, informação e capacitação dirigidos a produtores, associações, escolas, entidades locais e população em geral, em matérias como bem-estar animal, sustentabilidade, higiene, segurança alimentar, maneio e valorização dos produtos locais;
j) Apoiar a articulação técnica com entidades públicas e privadas com intervenção no setor agropecuário, designadamente municípios, associações de produtores, organizações agrícolas, entidades veterinárias, serviços da administração central e regional, instituições de ensino, centros de investigação e demais parceiros;
k) Colaborar no planeamento e acompanhamento de infraestruturas, equipamentos ou serviços de apoio ao setor agropecuário, designadamente centros de recolha animal, instalações de apoio a feiras e mercados, parques de exposição, equipamentos de maneio ou outras estruturas de interesse intermunicipal;
l) Apoiar tecnicamente a organização de feiras, exposições, concursos, mostras, certames e eventos agropecuários, assegurando o acompanhamento técnico, logístico e documental necessário;
m) Participar na identificação de necessidades do setor pecuário e agroalimentar do território, propondo medidas, projetos ou ações que contribuam para a sua valorização, modernização e sustentabilidade;
n) Colaborar na recolha, tratamento e análise de dados relativos à atividade pecuária, efetivos animais, explorações, fileiras produtivas, indicadores territoriais e projetos de desenvolvimento rural;
o) Apoiar a elaboração, revisão e implementação de planos, regulamentos, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão relacionados com matérias agropecuárias, bem-estar animal, desenvolvimento rural e apoio técnico intermunicipal;
p) Acompanhar a execução de contratos, prestações de serviços, protocolos, parcerias ou fornecimentos relacionados com projetos agropecuários, serviços de apoio animal, eventos, estudos, consultoria ou equipamentos do setor;
q) Apoiar procedimentos de contratação pública na área agropecuária e zootécnica, designadamente através da elaboração de especificações técnicas, pareceres, relatórios, mapas de quantidades e acompanhamento da execução contratual;
r) Colaborar em iniciativas de sustentabilidade ambiental associadas à produção animal, incluindo gestão eficiente de recursos, economia circular, valorização de subprodutos, redução de impactos ambientais, pastoreio sustentável e adaptação às alterações climáticas;
s) Apoiar ações relacionadas com a proteção, conservação e valorização de raças autóctones, património genético animal, saberes tradicionais e práticas agropecuárias características do Douro Superior;
t) Participar em reuniões técnicas, visitas ao terreno, vistorias, ações de acompanhamento, grupos de trabalho e sessões públicas no âmbito das suas áreas de competência;
u) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e compatíveis com a sua qualificação profissional na área de Engenharia Zootécnica.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
| Associação de Municípios do Douro Superior | 1 | Avenida Combatentes Grande Guerra, Edifício Gat | Torre de Moncorvo | 5160217 TORRE DE MONCORVO | Bragança | Torre de Moncorvo |
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Requisitos
Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Zootécnica
| Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
| Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais | Ciência Veterinária /Zootécnia | Engenharia Zootécnica |
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Candidaturas
Envio de candidaturas para:
Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos
Contactos:
+351 279 200 740 / geral@amdourosuperior.pt
Data Publicitação:
2026-08-13
Data Limite:
2026-08-27













































