As operações para garantir a execução do Portugal 2030 e o encerramento do Portugal 2020 têm que ser regularizadas, no máximo, até ao final do exercício orçamental de 2025, determinou a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024).
“As operações específicas do tesouro para garantir a execução do Portugal 2030, o encerramento do Portugal 2020, dos Quadros Financeiros Plurianuais de 2014-2020 e 2021-2027 para a área dos assuntos internos, o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum de Pescas, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão (FC), do FEAC [Fundo Europeu de Apoio a Carenciados], dos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, nomeadamente React-EU, o PRR [Plano de Recuperação e Resiliência] e o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) devem ser regularizadas, no máximo, até ao final do exercício orçamental de 2025”, lê-se na proposta do OE 2024.
Estas antecipações de fundo não podem exceder os 3.000 milhões de euros relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), Fundo de Coesão (FC), FEAC e instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation.
No caso dos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) não podem ser superiores a 1.350 milhões de euros.
No que concerne aos programas financiados pelo Fundo para a Segurança Interna e pelo Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos, o limite é de 35 milhões de euros.
Para os programas financiados pelo Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI 2030) a barreira fixou-se nos 15 milhões de euros.
Relativamente aos sistemas de incentivos do Portugal 2020, na componente a financiar por reembolsos, o máximo é de 300 milhões de euros, “excecionalmente e desde que respeitem as candidaturas aprovadas”.
Os montantes, excluindo os que se referem aos sistemas de incentivos do Portugal 2020, “podem ser objeto de compensação entre si”, mediante autorização do Governo.
Estes limites “incluem as antecipações efetuadas e não regularizadas até 2023”, enquanto o máximo para os programas cofinanciados pelo FEDER, FSE, FC, FEAC e instrumentos financeiros enquadrados no NextGeneration EU inclui, até ao limite de 801 milhões de euros, a antecipação de valores em dívida pelos beneficiários “e cuja recuperação seja viável e se encontre em curso, quando os valores em questão foram imprescindíveis para garantir a plena execução do PT 2020”.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.