O BUPi e o Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) têm âmbito nacional, ressalvando-se a importância de clarificar a sua aplicação à propriedade rústica localizada nos 308 municípios do território nacional, para que seja possível que os proprietários beneficiem plenamente dos procedimentos especiais de registo e da gratuitidade associada, em função dos atos que pretendam operacionalizar.
São conhecidos os motivos que estiveram na génese da criação do Balcão Único do Prédio, BUPi, e do sistema de informação cadastral simplificado em 2017 – um ano difícil a nível nacional, devido aos trágicos incêndios na zona centro do país – e que vieram relevar um conjunto de fragilidades que se podem sintetizar do seguinte modo: um generalizado desconhecimento da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos, com especial incidência nas zonas norte e centro do país, que tem impacto direto na capacidade de intervenção pública efetiva no domínio da transformação da paisagem e na promoção do desenvolvimento territorial, económico e social, impedindo a proteção e a geração de valor a bem das gerações atuais e futuras.
Fruto do projeto-piloto do sistema de informação cadastral simplificado desenvolvido em 2017, aplicável até aí a um reduzido número de 10 municípios, foi possível validar o modelo do procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG) e a importância do BUPi.
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De forma a clarificar para os agentes e interlocutores, bem como cidadãos, é relevante salientar que o âmbito de aplicação do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado é nacional e não se reduz apenas à realização dos procedimentos de representação gráfica georreferenciada (RGG) nos municípios sem qualquer forma de cadastro.
Assim, importa reforçar que nos termos da legislação em vigor, o BUPi é verdadeiramente o balcão único, físico e virtual, agregador da informação tributária, registal e, também, ao nível da georreferenciação relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública ao abrigo do princípio only once. Tal não prejudica que o esforço necessário de articulação e interoperabilidade das entidades para concretizar essa realidade se encontre em desenvolvimento e aprofundamento. Clarifique-se, portanto, que com exceção do procedimento de RGG, que apenas é aplicável à propriedade rústica localizada num dos 174 municípios sem cadastro predial, os procedimentos especiais de registo do SICS são aplicáveis aos prédios rústicos localizados nos 308 municípios do território nacional.
A particularidade é que, para registar a propriedade, é necessário apresentar a RGG para municípios sem cadastro predial, e a configuração geométrica predial (CGP) para municípios com cadastro predial.
Tipo de Municípios | Procedimentos Aplicáveis |
Municípios sem qualquer forma de cadastro predial |
1. Procedimento de RGG; 2. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; 3. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso; 4. Procedimentos especiais de sucessão hereditária; 5. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. |
Municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) ou cadastro predial em vigor |
1. Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; 2. Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso; 3. Procedimentos especiais de sucessão hereditária; 4. Procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. |
Por último, destaca-se que estes procedimentos são gratuitos, com exceção da atualização da inscrição de prédio descrito no registo predial, sendo que o prazo dessa gratuitidade é de até 23 de agosto de 2023, caso o município tenha integrado o projeto piloto ou seja um município que dispõe de qualquer forma de cadastro predial em vigor. No caso dos demais municípios o prazo é de 4 anos após a data de adesão ao BUPi.
A divulgação do âmbito nacional do BUPi e da aplicação dos procedimentos especiais do SICS, independentemente do município do território nacional em que se localiza a propriedade, é um esforço que incumbe a todos os agentes e entidades, assim se garantindo que os proprietários, devidamente informados, podem beneficiar do regime simplificado e da gratuitidade dos procedimentos que foi criada como estímulo à identificação e registo da propriedade em todo o território nacional.
Aceda à plataforma em https://bupi.gov.pt/.
Consulte a Portaria n.º 68/2022, publicada em Diário da República n.º 23/2022, Série I de 2022-02-02, que estabeleceu o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do BUPi.
Fonte: Blog do BUPi
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.