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– 17-10-2012 |
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Comissão Europeia – Comunicado de imprensa Nova proposta da Comissão para minimizar impactos clim�ticos da produ��o de biocombust�veisA Comissão publicou hoje uma proposta tendente a limitar a conversão de terras � escala mundial para a produ��o de biocombust�veis e a intensificar os benef�cios, em termos clim�ticos, dos biocombust�veis utilizados na UE. A utiliza��o de biocombust�veis obtidos a partir de produtos alimentares para cumprir o objectivo de 10% de energia renov�vel, constante da Directiva Energias Renov�veis, será limitada a 5%. Trata-se de estimular o desenvolvimento de biocombust�veis alternativos, da chamada segunda gera��o, derivados de matérias-primas não alimentares, como res�duos ou palha, que emitem substancialmente menos gases com efeito de estufa do que os combust�veis f�sseis e não interferem directamente com a produ��o mundial de alimentos. Pela primeira vez, seráo tidos em conta os impactos estimados da conversão de terras � escala mundial � altera��es indirectas do uso do solo � aquando da avalia��o do desempenho dos biocombust�veis em termos de gases com efeito de estufa. O Comissário respons�vel pela pasta da Energia, G�nther Oettinger, declarou: �Esta proposta vai dar novos incentivos para biocombust�veis de desempenho �ptimo. No futuro, os biocombust�veis evitar�o emissões de gases com efeito de estufa em quantidade mais substancial e reduziráo a nossa factura de importa��o de combust�veis.� Nas palavras da Comiss�ria respons�vel pela ac��o clim�tica, Connie Hedegaard: �Para poderem contribuir para o combate �s altera��es clim�ticas, os biocombust�veis devem ser verdadeiramente sustent�veis. Temos de investir em biocombust�veis que produzam redu��es palp�veis nas emissões de gases com efeito de estufa e não entrem em concorr�ncia com a produ��o de alimentos. não estamos, obviamente, a excluir os biocombust�veis de primeira gera��o, mas enviamos um sinal claro: no futuro, qualquer aumento na utiliza��o de biocombust�veis deve basear-se em biocombust�veis avan�ados. Qualquer outra op��o será insustent�vel.� Os biocombust�veis, produzidos de forma sustent�vel e mediante processos eficientes, são uma alternativa hipocarb�nica aos combust�veis f�sseis no cabaz energ�tico da UE e, em especial, nos transportes. são de f�cil armazenagem e transporte, t�m um alto teor energ�tico e, tipicamente, emitem bastante menos gases com efeito de estufa do que o petr�leo, o g�s ou o carv�o. Somente biocombust�veis que satisfa�am uma s�rie de crit�rios de sustentabilidade t�m direito a apoio público no mercado europeu. Com a expansão do mercado dos biocombust�veis, foi-se tornando claro que nem todos os biocombust�veis são iguais no que toca a impactos em termos de gases com efeito de estufa � escala mundial. Estudos cient�ficos recentes mostraram que, tendo em conta as altera��es indirectas do uso do solo – por exemplo, quando a produ��o de biocombust�veis empurra a produ��o de alimentos ou forragens para terrenos não-agr�colas, como florestas -, alguns biocombust�veis podem na verdade contribuir tanto para as emissões de gases com efeito de estufa como os combust�veis f�sseis que substituem. Por conseguinte, a Comissão prop�e a altera��o da legisla��o vigente em matéria de biocombust�veis através da Directiva Energias Renov�veis1 e da Directiva Qualidade dos Combust�veis2, com os seguintes destaques: � Aumentar para 60% o limiar m�nimo de redu��o de gases com efeito de estufa no caso das novas instala��es, a fim de melhorar a efici�ncia dos processos de produ��o de biocombust�veis, bem como desencorajar mais investimentos em instala��es com fraco desempenho em termos de gases com efeito de estufa. � Incluir factores de altera��es indirectas do uso do solo nas comunica��es dos fornecedores de combust�veis e dos Estados-Membros sobre as redu��es de gases com efeito de estufa obtidas por meio de biocombust�veis e de biol�quidos; � Fazer com que a quantidade de biocombust�veis e biol�quidos derivados de culturas alimentares que pode ser contabilizada para o objectivo da UE de 10% de energia renov�vel no sector dos transportes até 2020 seja limitada ao actual nível. de consumo, 5% até 2020, mantendo ao mesmo tempo os objectivos gerais relativos � energia renov�vel e � redu��o da intensidade de carbono; � Dar incentivos de mercado para biocombust�veis com poucas ou nenhumas emissões decorrentes de altera��es indirectas do uso do solo, e em especial biocombust�veis da 2.� e da 3.� gera��es produzidos a partir de matérias-primas que não criam uma procura adicional de terras, incluindo algas, palha e v�rios tipos de res�duos, pois contribuirão mais expressivamente para o objectivo, imposto pela Directiva Energias Renov�veis, de 10% de energia renov�vel nos transportes. Com estas novas medidas, a Comissão pretende promover biocombust�veis que ajudem a alcan�ar cortes substanciais nas emissões, não concorram directamente com os alimentos e sejam simultaneamente mais sustent�veis. Embora a proposta actual não afecte a possibilidade de os Estados-Membros concederem incentivos financeiros para biocombust�veis, a Comissão considera que, no período p�s-2020, os biocombust�veis s� dever�o receber apoio financeiro se conduzirem a redu��es substanciais de gases com efeito de estufa e não forem obtidos a partir de culturas destinadas � produ��o de alimentos ou forragens. Contexto: A Directiva Energias Renov�veis, de 2009, exige uma quota de 10% de energia renov�vel no sector dos transportes até 2020; a Directiva Qualidade dos Combust�veis estabeleceu para os combust�veis utilizados no sector dos transportes em 2020 um objectivo de 6% de redu��o dos gases com efeito de estufa. Prev�-se que o contributo dos biocombust�veis para estes objectivos seja significativo. Para evitar eventuais efeitos colaterais negativos, ambas as directivas imp�em crit�rios de sustentabilidade que os biocombust�veis e biol�quidos t�m de satisfazer para poderem contar para os objectivos e receber apoio. Os crit�rios de sustentabilidade dos biocombust�veis, actualmente em vigor, impedem que florestas, zonas h�midas e zonas de elevado valor em termos de biodiversidade sejam directamente convertidas para a produ��o de biocombust�veis e exigem que os biocombust�veis emitam, no m�nimo, menos 35% de gases com efeito de estufa do que os combust�veis f�sseis por eles substitu�dos. Esta exig�ncia passar� para 50% em 2017. H�, por�m, o risco de que uma parte da procura adicional de biocombust�veis seja satisfeita através de um aumento da quantidade de terras dedicadas � agricultura em todo o mundo, conduzindo a um acr�scimo indirecto das emissões devidas � conversão de terras. Portanto, a Comissão foi solicitada a analisar o impacto das altera��es indirectas do uso do solo sobre as emissões de gases com efeito de estufa e a propor medidas legislativas para minimizar esse impacto.
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