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– 26-12-2004 |
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Nova PAC em 10 EM a partir de 1 de Janeiro de 2005A partir de 1 de Janeiro de 2005, 10 Estados membros v�o introduzir a reforma fundamental da pol�tica agr�cola comum (PAC). Aprovada em Junho de 2003, esta reforma altera profundamente as modalidades da ajuda comunitária ao sector agr�cola e d� aos agricultores da União a liberdade de produzirem o que o mercado pede. No futuro, a maioria das ajudas seráo atribu�das independentemente do volume da produ��o. Estes novos �pagamentos únicos por explora��o� estar�o dependentes do respeito de normas relativas ao ambiente, � segurança alimentar e ao bem-estar dos animais. Sendo as ajudas dissociadas da produ��o, os agricultores europeus tornar-se-�o mais competitivos e estar�o mais adaptados �s necessidades do mercado, beneficiando da necess�ria estabilidade do seus rendimentos. Meios financeiros mais importantes seráo postos � sua disposi��o para programas dirigidos ao ambiente, � qualidade ou ao bem-estar dos animais, gra�as � redu��o dos pagamentos directos �s grandes explora��es. Estas mudan�as responder�o não s� �s expectativas dos consumidores, mas Também �s dos contribuintes, ciosos de uma maior transpar�ncia, e permitiráo que com�rcio agr�cola mundial evolua no sentido de uma melhor adapta��o ao mercado. Evocando a entrada em vigor da PAC reformada, a Sr.� Mariann Fisher Boel, membro da Comissão respons�vel pela agricultura e desenvolvimento rural, declarou: �� beira do ano de 2005, a PAC não tem nada a ver com a ideia caricatural que faz dela o grande público. A reforma permitirá aos agricultores europeus tornarem-se verdadeiros empres�rios. As nossas regi�es rurais teráo garantido um futuro a longo prazo, bem como uma oportunidade de se diversificarem e de contribu�rem para uma competitividade acrescida da Europa. Ela irá permitir-nos jogar os nossos trunfos e produzir alimentos da mais alta qualidade, reputados em todo o mundo. Enfim, ela envia um sinal forte ao resto do mundo e melhora as hip�teses de sucesso das negocia��es comerciais internacionais.� Resumidamente, os elementos chave da PAC reformada são os seguintes:
Os Estados membros tinham a possibilidade de pôr em aplica��o o regime de pagamento único no período compreendido entre 2005 e 2007. Dez Estados membros decidiram instaurar a partir de 1 de Janeiro de 2005, a saber, a �ustria, a B�lgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a It�lia, o Luxemburgo, Portugal, a Su�cia e o Reino-Unido. Os outros cinco �antigos� Estados membros (Finl�ndia, Fran�a, Gr�cia, Holanda e Espanha), aplicar�o o regime em 2006, enquanto que os dois �novos� Estados membros que optaram por este regime, ou seja Malta e Eslov�nia, lan�ar�o a opera��o em 2007. Os oito outros novos Estados membros iráo aplicar o �regime de pagamento único � superf�cie�, o que consiste em atribuir a todos os agricultores de uma regi�o determinada direitos uniformes por hectare, financiados pelo mesmo envelope regional. Estes novos Estados membros dever�o pôr em aplica��o este regime, o mais tardar, a partir de 2009.
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