Nota de informação do TCE relativa ao relatério especial sobre a aplica��o da programa��o das interven��es do período 2000-2006 no ambito dos Fundos Estruturais (1)
Luxemburo, 16 Jun Os Fundos Estruturais constituem, juntamente com o Fundo de Coesão, os principais instrumentos da pol�tica regional e de coesão econ�mica e social aplicada pela União Europeia. A sua aplica��o durante os períodos de programa��o 1989-1993 e 1994-1999 j� contribuiu amplamente para o refor�o dessa coesão na União Europeia.
Os chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu de Berlim em 24 e 25 de Março de 1999 decidiram consagrar 195 000 milhões de euros �s ac��es dos Fundos Estruturais entre 2000 e 2006.
Neste novo período, a programa��o das interven��es estruturais caracterizou-se, num espôrito de simplifica��o, nomeadamente por uma maior descentraliza��o, por uma partilha mais clara de responsabilidades e por um refor�o das funções de gestáo, pagamento, acompanhamento e controlo.
Igualmente em rela��o ao período anterior, os esfor�os envidados pela Comissão no sentido de desenvolver a pol�tica regional no que se refere � efic�cia e � efici�ncia traduziram-se por resultados vis�veis em termos de qualidade e de coer�ncia.
A auditoria do Tribunal, que visava apreciar principalmente a aplica��o da programa��o das interven��es no período 2000-2006, revelou contudo um determinado n�mero de insufici�ncias:
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a elegibilidade das zonas, nomeadamente no que se refere ao objectivo n� 2, baseia-se em crit�rios insuficientemente objectivos, deixando assim grande margem � negocia��o bilateral entre os Estados-Membros e a Comissão;
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os procedimentos de aprova��o dos programas estruturais aplicados pela Comissão revelaram-se muito complexos e causaram atrasos consider�veis;
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as orienta��es metodol�gicas da Comissão nem sempre inclu�ram informações suficientemente completas, claras ou operacionais que permitissem auxiliar os decisores nacionais nas diferentes etapas da elabora��o e gestáo dos Fundos Estruturais (avalia��o, programa��o, acompanhamento e controlo);
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as normas aplicadas para a atribui��o da reserva de efici�ncia tornam dif�cil a sua aplica��o coerente;
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os sistemas de gestáo, de pagamento e de controlo nos Estados-Membros apresentam frequentemente defici�ncias, nomeadamente no que se refere � separa��o de funções, � certifica��o das despesas, ao interc�mbio electrúnico dos dados ou � elabora��o dos relatérios anuais de execu��o;
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as regras de elegibilidade para o período 2000-2006 continuam a ser incompletas ou imprecisas, podendo conduzir a tratamentos diferenciados não justificados;
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os crit�rios de selec��o dos projectos constantes dos complementos de programa��o são por vezes pouco selectivos, nem sempre permitindo justificar a escolha dos melhores projectos em função dos objectivos e prioridades adoptados.
Com base nestas observa��es e igualmente no ambito do alargamento a dez novos Estados-Membros, a Comissão recomenda principalmente que:
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a Comissão providencie no sentido de colmatar as lacunas em termos de clarifica��o das orienta��es metodol�gicas e de partilha de responsabilidades em matéria de programa��o, de gestáo, de acompanhamento e de controlo, especificando os aspectos operacionais, tornando os controlos eficazes e reduzindo a complexidade administrativa não necess�ria � boa realiza��o das interven��es;
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a Comissão prossiga os seus esfor�os no sentido de tornar mais eficaz a simplifica��o em curso, garantindo a elevada qualidade das ac��es estruturais em termos de legalidade, regularidade e boa gestáo financeira.
Relatério especial n� 7/2003 : http://www.eca.eu.int/PT/RS/2003/rs07_03pt.pdf
(1) O único objectivo desta nota de informação � apresentar uma s�ntese. O relatério especial adoptado pelo Tribunal de Contas está disponível. no s�tio Internet ( HYPERLINK http://www.eca.eu.int) e será oportunamente publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, s�rie C.
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Fonte: CE |
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