COMUNICADO
Nitrofuranos em Carne de Aves: Medidas Adicionais
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas continua a acompanhar com a maior aten��o, rigor e transpar�ncia, a evolu��o do processo relativo � presença de nitrofurano na produ��o de aves.
O Ministério da Agricultura adoptou, por isso, um conjunto de medidas adicionais, relativamente � carne de aves existente no mercado, no sentido de refor�ar a segurança e a confian�a dos consumidores.
Nas decis�es tomadas e que adiante se enunciam, foram tidos em considera��o os seguintes elementos:
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O limitado período de conserva��o da carne de aves, sob a forma fresca/refrigerada, implica que a carne actualmente presente no mercado, sob essa forma, não possa ter tido origem nas explora��es sob sequestro;
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Ap�s a divulga��o pública pelo Ministério da Agricultura, em 26 de Fevereiro, da informação relativa ao sequestro de diversas explora��es av�colas, e da consequente redu��o do consumo, alguns operadores econ�micos poder�o ter procedido � congela��o de carne de aves;
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Uma parte significativa da carne de aves congelada, eventualmente proveniente daquelas explora��es, poder� ter sido introduzida nos circuitos comerciais, antes das explora��es terem sido submetidas a sequestro;
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Apesar de não existirem elementos que permitam concluir que a carne de aves congelada que se encontra no circuito comercial contenha necessariamente res�duos de nitrofuranos, as circunst�ncias atr�s referidas aconselham a que se actue de forma cautelar, de modo a refor�ar a segurança alimentar e a confian�a dos consumidores.
Assim, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas determina o seguinte:
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A proibição imediata da comercializa��o de carne de aves congelada de origem nacional (frango, per� e codornizes) que tenha sido congelada antes de 14 de Março de 2003, devendo os operadores econ�micos (dos matadouros � restaura��o) proceder � retirada destes produtos do mercado.
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A proibição da exportação da carne atr�s referida que tenha sido congelada antes daquela data.
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A Direc��o Geral de Veterin�ria e a Direc��o Geral de Fiscaliza��o e Controlo da Qualidade Alimentar devem actuar no sentido de fiscalizar a aplica��o destas medidas.
Lisboa, 16 de Março de 2003
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Agronotícias (17/03/2003) –
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Fonte: MADRP |
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