Publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº126-A/2024, que declara a situação de calamidade em território nacional e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados
A ocorrência de grandes incêndios rurais no norte e centro do país levaram à realização de um Conselho de Ministros Extraordinário e à declaração de Situação de Calamidade em território nacional.
Foi criado um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que integra as áreas governativas do trabalho e segurança social, da proteção civil, da saúde, das infraestruturas e da habitação, da economia e da agricultura e florestas.
Este grupo de trabalho tem como objetivo “identificar e coordenar a execução das medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de contratos de seguro, em conformidade com o disposto no artigo 61º da Lei de Bases da Proteção Civil, designadamente:
a) Apoios sociais, monetários ou em espécie, às pessoas que em resultado dos incêndios se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, incluindo despesas com alojamento temporário;
b) Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
c) Recuperação de habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;
d) Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas localizadas em territórios afetados pelos incêndios;
e) Apoios extraordinários aos agricultores para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos, afetados pelos incêndios;
f) Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas pelos incêndios;
g) Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;
h) Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios;
i) Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, podendo incluir a substituição de meios sinistrados.”
A resolução determina também, o levantamento urgente dos danos causados pelos incêndios pelas CCDR, em articulação com as autarquias e o Instituto Nacional de Estatística, para avaliar e fundamentar a possibilidade de recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.
O artigo foi publicado originalmente em CAP.