Comunicado
Ministério j� entregou o dinheiro �s v�timas de inc�ndios 780 MIL PARA O CALDEIR�O
Na sequ�ncia dos inc�ndios do passado Ver�o, o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, depois de verificados os procedimentos necess�rios � entrega de verbas, j� entregou �s v�timas da catéstrofe da Serra do Caldeiráo a quantia de 777,275.30 EUROS, destinada para esse efeito no Ministério das Finanças e Administração Pública.
Este montante serviu para indemnizar a morte de animais, para subsidiar a morte dos que sobreviveram e para repor o capital produtivo.
Foram recebidas 1013 candidaturas, sendo que os pagamentos ocorrerem entre o dia 19 de Outubro e o dia 10 de Novembro do corrente ano. Os únicos pagamentos que ainda não foram efectuados foram os cerca de 100 benefici�rios que não t�m conta aberta na Caixa de Cr�dito Agr�cola M�tuo e que ainda a� não se dirigiram para o devido efeito. Para além disso, estáo a ser processadas mais de 700 candidaturas � medida 5 do AGRO, das quais 270 se destinam ao Algarve, com vista � reposi��o do capital produtivo. A aprova��o – segundo as regras comunitários de acesso ao FEOGA – ocorrer� no dia 29 de Dezembro e os pagamentos seráo efectuados durante o m�s de Janeiro.
Sobre este processo, tutelado pelo Ministro da Agricultura, Carlos Costa Neves, h� duas situa��es que não podem nunca ser confundidas, "primeiro a dor pessoal da trag�dia que atingiu as pessoas da serra do caldeiráo e em segundo lugar ter presente que, neste, como em todos os acidentes os procedimentos administrativos t�m de ter, naturalmente, lugar".
Acrescenta que "a cada uma das 1013 candidaturas � dota��o or�amental correspondem pap�is, formul�rios e inevit�veis tempos de espera. Como acontece por exemplo num acidente de autom�vel, adianta – "o carro nunca � arranjado e fica pronto no dia seguinte".
O que não pode passar para a opini�o pública � a ideia falsa de que esta questáo foi tratada com falta de vontade ou celeridade, "o tratamento dispensado ao processo Caldeiráo foi dos mais r�pidos que h� mem�ria" o que se justifica plenamente pela dimensão dos inc�ndios", termina.
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Fonte: MAPF |
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